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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dinamizar as actividades formativas no domínio de saúde pública e áreas afins no Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário de Maputo, abreviadamente designado CRDS, bem como, estabelecer as bases para a criação de uma Escola Nacional de Saúde Pública e promover a sua
Texto do artigo · p. 1 integração nas redes regionais e internacionais, ao abrigo das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas no Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, conjugado com a Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde e do Diploma Ministerial n.º 67/84, de 24 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É integrado o Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado CRDS ao Instituto Nacional de Saúde;
Texto do artigo · p. 1 2. A gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais adstritos ao CRDS ficam sob a superintendência do INS;
Texto do artigo · p. 1 3. É estabelecida a Comissão Instaladora da Escola Nacional de Saúde Pública, presidida pelo Director-Geral do INS e é constituído por:
Texto do artigo · p. 1 a) Director do CRDS;
Texto do artigo · p. 1 b) Um representante do INS;
Texto do artigo · p. 1 c) Um representante da área de Formação do Ministério da Saúde;
Texto do artigo · p. 1 d) Um representante da Organização Mundial da Saúde; e
Texto do artigo · p. 1 e) Um representante do CDC – Africa.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor após a
Texto do artigo · p. 1 sua publicação no Boletim da República. Cumpra-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Ministro da Saúde,
Texto do artigo · p. 1 Armindo Daniel Tiago.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dinamizar as actividades formativas no domínio de saúde pública e áreas afins no Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário de Maputo, abreviadamente designado CRDS, bem como, estabelecer as bases para a criação de uma Escola Nacional de Saúde Pública e promover a sua
  3. Texto do artigo, página 1: integração nas redes regionais e internacionais, ao abrigo das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas no Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, conjugado com a Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde e do Diploma Ministerial n.º 67/84, de 24 de Outubro, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É integrado o Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado CRDS ao Instituto Nacional de Saúde;
  5. Texto do artigo, página 1: 2. A gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais adstritos ao CRDS ficam sob a superintendência do INS;
  6. Texto do artigo, página 1: 3. É estabelecida a Comissão Instaladora da Escola Nacional de Saúde Pública, presidida pelo Director-Geral do INS e é constituído por:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Director do CRDS;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Um representante do INS;
  9. Texto do artigo, página 1: c) Um representante da área de Formação do Ministério da Saúde;
  10. Texto do artigo, página 1: d) Um representante da Organização Mundial da Saúde; e
  11. Texto do artigo, página 1: e) Um representante do CDC – Africa.
  12. Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor após a
  13. Texto do artigo, página 1: sua publicação no Boletim da República. Cumpra-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Ministro da Saúde,
  14. Texto do artigo, página 1: Armindo Daniel Tiago.
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