I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 29/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 29
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Saúde:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Integra o Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado CRDS ao Instituto Nacional de Saúde.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dinamizar as actividades formativas no domínio de saúde pública e áreas afins no Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário de Maputo, abreviadamente designado CRDS, bem como, estabelecer as bases para a criação de uma Escola Nacional de Saúde Pública e promover a sua
Texto do artigo · p. 1 integração nas redes regionais e internacionais, ao abrigo das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas no Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, conjugado com a Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde e do Diploma Ministerial n.º 67/84, de 24 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É integrado o Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado CRDS ao Instituto Nacional de Saúde;
Texto do artigo · p. 1 2. A gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais adstritos ao CRDS ficam sob a superintendência do INS;
Texto do artigo · p. 1 3. É estabelecida a Comissão Instaladora da Escola Nacional de Saúde Pública, presidida pelo Director-Geral do INS e é constituído por:
Texto do artigo · p. 1 a) Director do CRDS;
Texto do artigo · p. 1 b) Um representante do INS;
Texto do artigo · p. 1 c) Um representante da área de Formação do Ministério da Saúde;
Texto do artigo · p. 1 d) Um representante da Organização Mundial da Saúde; e
Texto do artigo · p. 1 e) Um representante do CDC – Africa.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor após a
Texto do artigo · p. 1 sua publicação no Boletim da República. Cumpra-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Ministro da Saúde,
Texto do artigo · p. 1 Armindo Daniel Tiago.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 29
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Saúde:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Integra o Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado CRDS ao Instituto Nacional de Saúde.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dinamizar as actividades formativas no domínio de saúde pública e áreas afins no Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário de Maputo, abreviadamente designado CRDS, bem como, estabelecer as bases para a criação de uma Escola Nacional de Saúde Pública e promover a sua
  15. Texto do artigo, página 1: integração nas redes regionais e internacionais, ao abrigo das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas no Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, conjugado com a Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde e do Diploma Ministerial n.º 67/84, de 24 de Outubro, determino:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. É integrado o Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado CRDS ao Instituto Nacional de Saúde;
  17. Texto do artigo, página 1: 2. A gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais adstritos ao CRDS ficam sob a superintendência do INS;
  18. Texto do artigo, página 1: 3. É estabelecida a Comissão Instaladora da Escola Nacional de Saúde Pública, presidida pelo Director-Geral do INS e é constituído por:
  19. Texto do artigo, página 1: a) Director do CRDS;
  20. Texto do artigo, página 1: b) Um representante do INS;
  21. Texto do artigo, página 1: c) Um representante da área de Formação do Ministério da Saúde;
  22. Texto do artigo, página 1: d) Um representante da Organização Mundial da Saúde; e
  23. Texto do artigo, página 1: e) Um representante do CDC – Africa.
  24. Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor após a
  25. Texto do artigo, página 1: sua publicação no Boletim da República. Cumpra-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Ministro da Saúde,
  26. Texto do artigo, página 1: Armindo Daniel Tiago.
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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