Resolução n.º 10/2026

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Resolução n.º 10/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2026
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de designar o mecanismo independente de monitoria, considerado essencial para promover, proteger e controlar a implementação da Convenção Internacional dos
Texto do artigo · p. 1 Direitos das Pessoas com Deficiência e assegurar a aplicação do quadro legal respeitante a Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Designação)
Texto do artigo · p. 1 É designada a Comissão Nacional de Direitos Humanos para o exercício do mecanismo nacional e independente, para a promoção, protecção e monitoria da implementação da Convenção e da aplicação do quadro legal relativo à Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 33 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Direitos Humanos exerce as suas atribuições no âmbito da presente designação em articulação com a entidade governamental que superintende área da Acção Social.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de designar o mecanismo independente de monitoria, considerado essencial para promover, proteger e controlar a implementação da Convenção Internacional dos
  5. Texto do artigo, página 1: Direitos das Pessoas com Deficiência e assegurar a aplicação do quadro legal respeitante a Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 1: É designada a Comissão Nacional de Direitos Humanos para o exercício do mecanismo nacional e independente, para a promoção, protecção e monitoria da implementação da Convenção e da aplicação do quadro legal relativo à Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 33 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  11. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Direitos Humanos exerce as suas atribuições no âmbito da presente designação em articulação com a entidade governamental que superintende área da Acção Social.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  16. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
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