Resolução n.º 10/2026
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Resolução n.º 10/2026
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2026
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de designar o mecanismo independente de monitoria, considerado essencial para promover, proteger e controlar a implementação da Convenção Internacional dos
- Texto do artigo, página 1: Direitos das Pessoas com Deficiência e assegurar a aplicação do quadro legal respeitante a Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Designação)
- Texto do artigo, página 1: É designada a Comissão Nacional de Direitos Humanos para o exercício do mecanismo nacional e independente, para a promoção, protecção e monitoria da implementação da Convenção e da aplicação do quadro legal relativo à Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 33 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Direitos Humanos exerce as suas atribuições no âmbito da presente designação em articulação com a entidade governamental que superintende área da Acção Social.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
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