I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 29/2026
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 29
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 10/2026:
- Parágrafo, página 1: Designa a Comissão Nacional de Direitos Humanos para o exercício do mecanismo nacional e independente, para a promoção, protecção e monitoria da implementação da Convenção e da aplicação do quadro legal relativo à Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2026
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de designar o mecanismo independente de monitoria, considerado essencial para promover, proteger e controlar a implementação da Convenção Internacional dos
- Texto do artigo, página 1: Direitos das Pessoas com Deficiência e assegurar a aplicação do quadro legal respeitante a Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Designação)
- Texto do artigo, página 1: É designada a Comissão Nacional de Direitos Humanos para o exercício do mecanismo nacional e independente, para a promoção, protecção e monitoria da implementação da Convenção e da aplicação do quadro legal relativo à Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 33 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Direitos Humanos exerce as suas atribuições no âmbito da presente designação em articulação com a entidade governamental que superintende área da Acção Social.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 10/2026 CONSELHO DE MINISTROS