Deliberação n.º 142/CNE/2009
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Deliberação n.º 142/CNE/2009
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 142/CNE/2009
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data exacta de investidura dos órgãos eleitos, tomando em consideração a prevalência do respeito pelo princípio do mandato dos
- Texto do artigo, página 1: presidentes do conselho municipal e das assembleias municipais eleitos em 2003, plasmado no artigo 17 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e nos artigos 120 e 134 ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, sobre o princípio da investidura dos órgãos eleitos, na data exacta marcada pela Comissão Nacional de Eleições dentro dos períodos previstos nas duas alíneas do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais das 10 novas Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2009, para a investidura dos presidentes dos conselhos municipais das 10 novas Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 4 e 14 de Fevereiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais e dos presidentes dos conselhos municipais, eleitos nas 32 Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A investidura dos órgãos eleitos na Autarquia de Nacala-Porto terá lugar numa data exacta a ser marcada, pela Comissão Nacional de Eleições, depois da realização da 2.ª volta da eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 1: Art.5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se. Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
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