Deliberação n.º 142/CNE/2009

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 142/CNE/2009

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 142/CNE/2009
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcação da data exacta de investidura dos órgãos eleitos, tomando em consideração a prevalência do respeito pelo princípio do mandato dos
Texto do artigo · p. 1 presidentes do conselho municipal e das assembleias municipais eleitos em 2003, plasmado no artigo 17 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e nos artigos 120 e 134 ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, sobre o princípio da investidura dos órgãos eleitos, na data exacta marcada pela Comissão Nacional de Eleições dentro dos períodos previstos nas duas alíneas do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais das 10 novas Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2009, para a investidura dos presidentes dos conselhos municipais das 10 novas Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 4 e 14 de Fevereiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais e dos presidentes dos conselhos municipais, eleitos nas 32 Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A investidura dos órgãos eleitos na Autarquia de Nacala-Porto terá lugar numa data exacta a ser marcada, pela Comissão Nacional de Eleições, depois da realização da 2.ª volta da eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 1 Art.5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se. Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 142/CNE/2009
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data exacta de investidura dos órgãos eleitos, tomando em consideração a prevalência do respeito pelo princípio do mandato dos
  4. Texto do artigo, página 1: presidentes do conselho municipal e das assembleias municipais eleitos em 2003, plasmado no artigo 17 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e nos artigos 120 e 134 ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, sobre o princípio da investidura dos órgãos eleitos, na data exacta marcada pela Comissão Nacional de Eleições dentro dos períodos previstos nas duas alíneas do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais das 10 novas Autarquias Locais.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2009, para a investidura dos presidentes dos conselhos municipais das 10 novas Autarquias Locais.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 4 e 14 de Fevereiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais e dos presidentes dos conselhos municipais, eleitos nas 32 Autarquias Locais.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A investidura dos órgãos eleitos na Autarquia de Nacala-Porto terá lugar numa data exacta a ser marcada, pela Comissão Nacional de Eleições, depois da realização da 2.ª volta da eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal.
  9. Número ou marcador, página 1: Art.5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se. Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.