I SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 3/2009
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- Parágrafo, página 1: 21Quarta-feira,DE JANEIRO DE212009de Janeiro de 2009 I SÉRIE — Número 3 5
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Sumário
- Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2009: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a José António Vieira de Andrade e Sousa. Diploma Ministerial n.º 2/2009: Concede a nacionalidade moçambicana por reaquisição, a Edite Estefania do Rego. Diploma Ministerial n.º 3/2009:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Almiro Fernando Raci Walter.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a criação e entrada em funcionamento do Departamento de Formação do Tribunal Administrativo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2009 de 21 de Janeiro
- Parágrafo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de nacionalidade determina:
- Parágrafo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a José António Vieira de Andrade e Sousa, nascido a 22 de Abril de 1948, em Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
- Parágrafo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2009 de 21 de Janeiro Diploma Ministerial n.º 3/ 2009 de 21 de Janeiro
- Parágrafo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de nacionalidade, determina:
- Parágrafo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Edite Estefania do Rego, nascida a 29 de Julho de 1968, em Portugal.
- Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
- Parágrafo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Parágrafo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12.º da Lei de nacionalidade, determina:
- Parágrafo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Almiro Fernando Ranci Walter, nascido aos 29 de Outubro de 1962, no Estado do Rio Grande do Sul-Brasil.
- Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
- Parágrafo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O Tribunal Administrativo tem conhecido nos últimos anos um nível de desenvolvimento elevado, ajustado às exigências do crescimento que o país vem conhecendo nas suas variadas esferas.
- Texto do artigo, página 1: Sendo um dos seus maiores desafios, plasmados no Plano Estratégico da Instituição, a garantia da capacitação e formação técnico-profissional dos seus quadros com vista a assegurar o cumprimento cabal das atribuições e competências a si constitucionalmente outorgadas, e considerando o grande número de actividades de formação previstas para os próximos anos, tanto
- Parágrafo, página 2: 6 I SÉRIE — NÚMERO 3
- Texto do artigo, página 2: internamente, como em coordenação com outras entidades, mostra-se imperiosa a reorganização da área dos Recursos Humanos e Formação de modo a que se possa satisfazer esse desiderato.
- Texto do artigo, página 2: Neste sentido, determino a criação e entrada em funcionamento do Departamento de Formação do Tribunal Administrativo e a
- Texto do artigo, página 2: transferência para este departamento de todas as competências inerentes à formação e capacitação que vinham sendo desenvolvidas pelo Departamento dos Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2009. — O Presidente, António Luís Pale.
- Parágrafo, página 2: Preço —1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO