I SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 3/2009

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Parágrafo · p. 1 21Quarta-feira,DE JANEIRO DE212009de Janeiro de 2009 I SÉRIE — Número 3 5
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Sumário
Parágrafo · p. 1 Ministerio do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 1/2009: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a José António Vieira de Andrade e Sousa. Diploma Ministerial n.º 2/2009: Concede a nacionalidade moçambicana por reaquisição, a Edite Estefania do Rego. Diploma Ministerial n.º 3/2009:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Almiro Fernando Raci Walter.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a criação e entrada em funcionamento do Departamento de Formação do Tribunal Administrativo.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 1/2009 de 21 de Janeiro
Parágrafo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de nacionalidade determina:
Parágrafo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a José António Vieira de Andrade e Sousa, nascido a 22 de Abril de 1948, em Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
Parágrafo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 2/2009 de 21 de Janeiro Diploma Ministerial n.º 3/ 2009 de 21 de Janeiro
Parágrafo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de nacionalidade, determina:
Parágrafo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Edite Estefania do Rego, nascida a 29 de Julho de 1968, em Portugal.
Parágrafo · p. 1 Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
Parágrafo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Parágrafo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12.º da Lei de nacionalidade, determina:
Parágrafo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Almiro Fernando Ranci Walter, nascido aos 29 de Outubro de 1962, no Estado do Rio Grande do Sul-Brasil.
Parágrafo · p. 1 Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
Parágrafo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Tribunal Administrativo tem conhecido nos últimos anos um nível de desenvolvimento elevado, ajustado às exigências do crescimento que o país vem conhecendo nas suas variadas esferas.
Texto do artigo · p. 1 Sendo um dos seus maiores desafios, plasmados no Plano Estratégico da Instituição, a garantia da capacitação e formação técnico-profissional dos seus quadros com vista a assegurar o cumprimento cabal das atribuições e competências a si constitucionalmente outorgadas, e considerando o grande número de actividades de formação previstas para os próximos anos, tanto
Parágrafo · p. 2 6 I SÉRIE — NÚMERO 3
Texto do artigo · p. 2 internamente, como em coordenação com outras entidades, mostra-se imperiosa a reorganização da área dos Recursos Humanos e Formação de modo a que se possa satisfazer esse desiderato.
Texto do artigo · p. 2 Neste sentido, determino a criação e entrada em funcionamento do Departamento de Formação do Tribunal Administrativo e a
Texto do artigo · p. 2 transferência para este departamento de todas as competências inerentes à formação e capacitação que vinham sendo desenvolvidas pelo Departamento dos Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Janeiro de 2009. — O Presidente, António Luís Pale.
Parágrafo · p. 2 Preço —1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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  1. Parágrafo, página 1: 21Quarta-feira,DE JANEIRO DE212009de Janeiro de 2009 I SÉRIE — Número 3 5
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: Sumário
  8. Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2009: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a José António Vieira de Andrade e Sousa. Diploma Ministerial n.º 2/2009: Concede a nacionalidade moçambicana por reaquisição, a Edite Estefania do Rego. Diploma Ministerial n.º 3/2009:
  10. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Almiro Fernando Raci Walter.
  11. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Determina a criação e entrada em funcionamento do Departamento de Formação do Tribunal Administrativo.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  15. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2009 de 21 de Janeiro
  16. Parágrafo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de nacionalidade determina:
  17. Parágrafo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a José António Vieira de Andrade e Sousa, nascido a 22 de Abril de 1948, em Moçambique.
  18. Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
  19. Parágrafo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  20. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2009 de 21 de Janeiro Diploma Ministerial n.º 3/ 2009 de 21 de Janeiro
  21. Parágrafo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de nacionalidade, determina:
  22. Parágrafo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Edite Estefania do Rego, nascida a 29 de Julho de 1968, em Portugal.
  23. Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
  24. Parágrafo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  25. Parágrafo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12.º da Lei de nacionalidade, determina:
  26. Parágrafo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Almiro Fernando Ranci Walter, nascido aos 29 de Outubro de 1962, no Estado do Rio Grande do Sul-Brasil.
  27. Parágrafo, página 1: Ministerio do Interior, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2009.
  28. Parágrafo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  29. Título de secção, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: O Tribunal Administrativo tem conhecido nos últimos anos um nível de desenvolvimento elevado, ajustado às exigências do crescimento que o país vem conhecendo nas suas variadas esferas.
  32. Texto do artigo, página 1: Sendo um dos seus maiores desafios, plasmados no Plano Estratégico da Instituição, a garantia da capacitação e formação técnico-profissional dos seus quadros com vista a assegurar o cumprimento cabal das atribuições e competências a si constitucionalmente outorgadas, e considerando o grande número de actividades de formação previstas para os próximos anos, tanto
  33. Parágrafo, página 2: 6 I SÉRIE — NÚMERO 3
  34. Texto do artigo, página 2: internamente, como em coordenação com outras entidades, mostra-se imperiosa a reorganização da área dos Recursos Humanos e Formação de modo a que se possa satisfazer esse desiderato.
  35. Texto do artigo, página 2: Neste sentido, determino a criação e entrada em funcionamento do Departamento de Formação do Tribunal Administrativo e a
  36. Texto do artigo, página 2: transferência para este departamento de todas as competências inerentes à formação e capacitação que vinham sendo desenvolvidas pelo Departamento dos Recursos Humanos.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2009. — O Presidente, António Luís Pale.
  38. Parágrafo, página 2: Preço —1,00 MT
  39. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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