I SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 3/2009
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 I SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: A V I S O
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 143/CNE/2009:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Calendário do Sufrágio referente à 2.ª volta no Município de Nacala-Porto.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 143/CNE/2009
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para a eleição do presidente do Conselho Municipal de Nacala-Porto, uma vez marcada a data
- Texto do artigo, página 1: da sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro e em conformidade com o Decreto n.º 1/2009, de 20 de Janeiro, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio referente à 2.ª volta no Município de Nacala-Porto, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Calendário ora aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 1: 3. Aos partidos políticos, o Calendário do Sufrágio deve ser entregue mediante notificação.
- Texto do artigo, página 1: 4. Deve-se proceder a uma ampla divulgação do Calendário do Sufrágio recorrendo-se, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23
- Texto do artigo, página 1: de Janeiro de 2009. Registe-se e publique-se. Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Calendário do Sufrágio Referente a 2.a Volta no Município de Nacala Porto - 2009 Campanha de Educação Cívica início 23.01.2009 término 30.01.2009 início 23.01.2009 término 30.01.2009 10.02.2009
- Texto do artigo, página 2: 1. Promoção, através da comunicação social, e de outros meios de difusão massiva, de acções de educação cívica e esclarecimento cívico dos cidadãos sobre questões de interesse
- Texto do artigo, página 2: 2. Campanha de Educação Cívica - eleitoral, por agentes de educação cívica (antes do início da campanha eleitoral, art. 7.1 alínea h) da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). Campanha Eleitoral início 21.01.2009 término 30.01.2009 início 28.01.2009 término 20.02.2009 início 31.01.2009 término 30.01.2009 início 30.01.2009 término 09.02.2009
- Texto do artigo, página 2: 3. Credenciação dos observadores eleitorais
- Texto do artigo, página 2: 4. Distribuição dos tempos de antena na rádio e televisão públicas locais
- Texto do artigo, página 2: 5. Proibição da divulgação dos resultados das sondagens; 15 dias antes da votação
- Texto do artigo, página 2: 6. Exortação para a campanha eleitoral
- Texto do artigo, página 2: 7. Campanha Eleitoral com duração de 10 dias terminando 1 dia antes da data da votação
- Texto do artigo, página 2: CalendáriodoSufrágioReferentea2.ªVoltanoMunicípiodeNacalaPorto-2009
- Texto do artigo, página 3: 21.01.2009 20.02.2009 21.01.2009 08.02.2009 01.02.2009 21.01.2009 02.02.2009 09.02.2009 10.02.2009 10.02.2009 11.02.2009 11.02.2009 11.02.2009 20.02.2009 20.02.2009 21.01.2009 Observação eleitoral desde o início do processo eleitoral até ao anúncio dos resultados. 8 Indicação dos nomes dos membros das assembleias de voto, ouvidos os representantes das candidaturas. 9 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, para cada mesa da assembleia de voto até décimo dia anterior ao sufrágio, pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 10 Credenciação de delegados de candidatura (efectivos e suplentes) pela Comissão de Eleições, até 48 horas antes do sufrágio. 11 Exortação ao eleitorado para a sua participação massiva no sufrágio (art.º 7, alínea h). 12 Abertura, em todo o Município de Nacala-Porto, das assembleias de voto às 07H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 13 Apresentação de reclamações, protestos e contra-protestos, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. 15 Interposição de recursos, havendo, das deliberações proferidas pela Comissão Nacional de Eleições. 16
- Texto do artigo, página 5: 20.02.2009 20.02.2009 20.02.2009 20.02.2009 14.02.2009 17.02.2009 20.02.2009 20.02.2009 21.02.2009 26.02.2009
- Texto do artigo, página 5: 24. Apuramento e Anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de dez dias a partir da data de encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 5: 25. Elaboração da Acta e do Edital, contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público, artigo 115 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 5: 26. Entrega de cópias da Acta do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 5: 27. Submissão ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 5: 28. Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais da eleição, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7).
- Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 143/CNE/2009 Deliberação n.º 143/CNE/2009