I SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 3/2009

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 I SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 142/CNE/2009:
Parágrafo · p. 1 Atinente à marcação da data exacta de investidura dos órgãos autárquicos eleitos em 19 de Novembro de 2008.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 142/CNE/2009
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcação da data exacta de investidura dos órgãos eleitos, tomando em consideração a prevalência do respeito pelo princípio do mandato dos
Texto do artigo · p. 1 presidentes do conselho municipal e das assembleias municipais eleitos em 2003, plasmado no artigo 17 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e nos artigos 120 e 134 ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, sobre o princípio da investidura dos órgãos eleitos, na data exacta marcada pela Comissão Nacional de Eleições dentro dos períodos previstos nas duas alíneas do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais das 10 novas Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2009, para a investidura dos presidentes dos conselhos municipais das 10 novas Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 4 e 14 de Fevereiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais e dos presidentes dos conselhos municipais, eleitos nas 32 Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A investidura dos órgãos eleitos na Autarquia de Nacala-Porto terá lugar numa data exacta a ser marcada, pela Comissão Nacional de Eleições, depois da realização da 2.ª volta da eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 1 Art.5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se. Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
Parágrafo · p. 1 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 I SÉRIE — Número 3
  2. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 3
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 142/CNE/2009:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à marcação da data exacta de investidura dos órgãos autárquicos eleitos em 19 de Novembro de 2008.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 142/CNE/2009
  16. Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data exacta de investidura dos órgãos eleitos, tomando em consideração a prevalência do respeito pelo princípio do mandato dos
  18. Texto do artigo, página 1: presidentes do conselho municipal e das assembleias municipais eleitos em 2003, plasmado no artigo 17 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e nos artigos 120 e 134 ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, sobre o princípio da investidura dos órgãos eleitos, na data exacta marcada pela Comissão Nacional de Eleições dentro dos períodos previstos nas duas alíneas do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais das 10 novas Autarquias Locais.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 27 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2009, para a investidura dos presidentes dos conselhos municipais das 10 novas Autarquias Locais.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Fixar cada um dos dias no intervalo compreendido entre 4 e 14 de Fevereiro de 2009, para a investidura das assembleias municipais e dos presidentes dos conselhos municipais, eleitos nas 32 Autarquias Locais.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A investidura dos órgãos eleitos na Autarquia de Nacala-Porto terá lugar numa data exacta a ser marcada, pela Comissão Nacional de Eleições, depois da realização da 2.ª volta da eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal.
  23. Número ou marcador, página 1: Art.5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se. Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 1,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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