Decreto n.º 1/2009

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Decreto n.º 1/2009

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2009
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se marcar a segunda volta das Eleições Autárquicas no Município de Nacala-Porto, Província
Texto do artigo · p. 1 de Nampula, tendo em conta a data proposta pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 129 da Lei n.º 18/ /2007, de 18 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 1 Único. A segunda volta para a eleição do presidente do Município de Nacala-Porto, província de Nampula, tem lugar no dia 11 de Fevereiro de 2009.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2009
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se marcar a segunda volta das Eleições Autárquicas no Município de Nacala-Porto, Província
  5. Texto do artigo, página 1: de Nampula, tendo em conta a data proposta pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 129 da Lei n.º 18/ /2007, de 18 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. A segunda volta para a eleição do presidente do Município de Nacala-Porto, província de Nampula, tem lugar no dia 11 de Fevereiro de 2009.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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