Diploma Ministerial n.º 17/2009

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Diploma Ministerial n.º 17/2009

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Texto do artigo · p. 12 Diploma Ministerial n.º 17/2009
Texto do artigo · p. 12 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 12 O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competência aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Comum Privativo do Distrito de Magude, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/
Texto do artigo · p. 12 /2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Comum Privativo do Distrito de Magude constante do mapa em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Ministério da Função Pública, 19 de Agosto de 2008. A Ministra da Função Pública , Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 12 Quadro Privativo Comum do Pessoal do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 12 Quadro Privativo Comum do Pessoal do Distrito de Magude CARREIRAS E FUNÇÕES GABINETE DO ADMINISTRADOR SECRETARIA DISTRITAL SDEJT SDSMAS SDAE SDPI OUTROS TOTAL Funções de direcção e chefia ... Subtotal: 5 52 148 14 4 4 0 227 CARREIRA DE REGIME GERAL ... Subtotal: 22 58 84 51 16 11 0 242 CARREIRAS ESPECÍFICAS Técn.Sup.Agro-Pecuária N1 3 Técn.Sup.Agro-Pecuária N2 2 Técn.Profissional Agro-Pecuária 13 Técn.Prof Planificação Agrária 2 Assistente Técn.Agro-pecuária 6
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  1. Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 17/2009
  2. Texto do artigo, página 12: de 26 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 12: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competência aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
  4. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Comum Privativo do Distrito de Magude, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/
  5. Texto do artigo, página 12: /2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Comum Privativo do Distrito de Magude constante do mapa em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 12: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 12: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 12: Ministério da Função Pública, 19 de Agosto de 2008. A Ministra da Função Pública , Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 12: Quadro Privativo Comum do Pessoal do Distrito de Magude
  11. Texto do artigo, página 12: Quadro Privativo Comum do Pessoal do Distrito de Magude CARREIRAS E FUNÇÕES GABINETE DO ADMINISTRADOR SECRETARIA DISTRITAL SDEJT SDSMAS SDAE SDPI OUTROS TOTAL Funções de direcção e chefia ... Subtotal: 5 52 148 14 4 4 0 227 CARREIRA DE REGIME GERAL ... Subtotal: 22 58 84 51 16 11 0 242 CARREIRAS ESPECÍFICAS Técn.Sup.Agro-Pecuária N1 3 Técn.Sup.Agro-Pecuária N2 2 Técn.Profissional Agro-Pecuária 13 Técn.Prof Planificação Agrária 2 Assistente Técn.Agro-pecuária 6
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