Diploma Ministerial n.º 9/2012
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Diploma Ministerial n.º 9/2012
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| FunçÕes e carreiras | dG | drh | daF | dPd | dPe | das | dcrP | total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||
| Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................ | 1 1 2 | 1 2 | 1 2 1 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 1 6 12 1 2 |
| Subtotal ....................................................................................... | 4 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 23 |
| Carreira de regime geral Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................ | 2 4 2 1 | 1 3 2 2 4 2 5 5 | 1 3 1 | 4 1 1 1 1 | 2 4 1 | 1 3 1 1 | 3 5 22 5 4 7 3 4 2 5 5 | |
| Subtotal ....................................................................................... | 0 | 9 | 30 | 5 | 8 | 7 | 6 | 65 |
| Carreira de regime especial não diferenciada Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 1 2 2 | 1 2 2 | ||||||
| Subtotal ....................................................................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Carreira de regime específica Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................ | 3 2 | 2 2 | 6 5 4 2 | 1 | 12 5 8 2 | |||
| Subtotal ....................................................................................... | 0 | 0 | 0 | 5 | 4 | 17 | 1 | 27 |
| Total ............................................................................................ | 4 | 12 | 34 | 13 | 20 | 27 | 10 | 120 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 9/2012
- Texto do artigo, página 4: de 18 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social, criado pelo Decreto n.º 28/97, de 10 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação. Ministério da Função Pública, aos 24 de Novembro de
- Texto do artigo, página 4: 2011. Publique-se. A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Acção Social
- Texto do artigo, página 5: FunçÕes e carreiras
dG
drh
daF
dPd
dPe
das
dcrP
total
Funções de direcção, chefia e confiança
Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................
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Subtotal .......................................................................................
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Carreira de regime geral
Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................
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Subtotal .......................................................................................
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Carreira de regime especial não diferenciada
Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
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Subtotal .......................................................................................
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Carreira de regime específica
Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................
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Total ............................................................................................
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FunçÕes e carreiras dG drh daF dPd dPe das dcrP total Funções de direcção, chefia e confiança Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................ 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 6 12 1 2 Subtotal ....................................................................................... 4 3 4 3 3 3 3 23 Carreira de regime geral Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................ 2 4 2 1 1 3 2 2 4 2 5 5 1 3 1 4 1 1 1 1 2 4 1 1 3 1 1 3 5 22 5 4 7 3 4 2 5 5 Subtotal ....................................................................................... 0 9 30 5 8 7 6 65 Carreira de regime especial não diferenciada Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 2 2 1 2 2 Subtotal ....................................................................................... 0 0 0 0 5 0 0 5 Carreira de regime específica Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................ 3 2 2 2 6 5 4 2 1 12 5 8 2 Subtotal ....................................................................................... 0 0 0 5 4 17 1 27 Total ............................................................................................ 4 12 34 13 20 27 10 120 - Texto do artigo, página 5: leGenda DG – Director Geral DGR – Departamento de Recursos Humanos DAF – Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 5: DPD – Departamento de Programas e Desenvolvimento DPE – Departamento de Planificação e estatística DAS – Departamento de Assistência Social DCPP – Departamento decorração e relações públicas
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