I SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 3/2012

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 I SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Mulher e da Acção Social:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2012: Aprova o Regulamento Interno de Acesso à Formação e às Bolsas de Estudo para os Funcionários do Sector da Mulher e da Acção Social. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 9/2012: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social. Diploma Ministerial n.º 10/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Mulher e da acção social
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2012
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer normas e critérios uniformes com vista a regular o acesso dos funcionários do Sector da Mulher e da Acção Social aos cursos de formação académica e profissional e às bolsas de estudo, no exercício das competências que lhes são conferidas, a Ministra da Mulher e da Acção Social determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno de Acesso à Formação e às Bolsas de Estudo para os Funcionários do Sector da Mulher e da Acção Social, em anexo ao presente diploma, e do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente diploma entra imediatamente em vigor, sendo revogado o Diploma Ministerial de 19 de Setembro de 2001, que estabelece as regras a serem observadas pelos funcionários estudantes do Sector da Mulher e da Acção Social.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Mulher e da Acção Social, em Maputo, aos 4 de Julho de 2011. – A Ministra, Iolanda Cintura.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno de Acesso à Formação e às Bolsas de Estudo para os Funcionários do Ministério da Mulher e da Acção Social
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
Número ou marcador · p. 1 1. Funcionário ou agente do Estado, todo aquele que, na base do provimento numa vaga do quadro de pessoal ou contrato fora do quadro, respectivamente, exerça a sua actividade nos órgãos central, provincial ou distrital do aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 1 2. Acesso à formação, ao processo através do qual um funcionário ou agente do Estado afecto no Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), seguindo os procedimentos legais, é indicado e/ou autorizado a frequentar um curso, seja de curta, média e/ou longa duração.
Número ou marcador · p. 1 3. Bolsa de estudo, ao conjunto de meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário ou agente de Estado durante o período de estudo ou de formação profissional no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 4. As bolsas de estudo completas são aquelas cujas despesas de formação são integralmente suportadas pelos serviços.
Número ou marcador · p. 1 5. As bolsas de estudo parciais são aquelas em que uma parte das despesas de formação é suportada pelos serviços ou aquelas em que o Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) disponibiliza apenas o tempo para estudar.
Número ou marcador · p. 1 6. Funcionário Estudante, ao funcionário ou agente do Estado
Texto do artigo · p. 1 que tenha sido autorizado a frequentar um curso de formação geral ou profissional, nos termos do disposto do Decreto n.º 10/91, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 60 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 2 7. Formação inicial qualificante, a uma preparação técnico- -profissional que o funcionário ou agente do Estado recebe, pela primeira vez, através de cursos dos níveis médio ou superior, ministrados em instituições, legalmente autorizadas, com vista a assegurar o seu ingresso na carreira profissional.
Número ou marcador · p. 2 8. Formação contínua, a preparação técnico - profissional que o funcionário ou agente do Estado que tenha uma formação inicial recebe com finalidade de melhorar o desempenho das funções que lhe são ou venham a ser cometidas, a qual pode ser oferecida sob forma de seminários, capacitações, cursos médios, superiores e/ou de especialização.
Número ou marcador · p. 2 9. Formação de curta duração, aquela que ocorre num período igual ou inferior a 1 ano.
Número ou marcador · p. 2 10. Formação de média duração, aquela que ocorre num período superior a um ano, mas não atinge 3 anos.
Número ou marcador · p. 2 11. Formação de longa duração, aquela que ocorre num período
Texto do artigo · p. 2 igual ou superior a 3 anos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de Aplicação)
Número ou marcador · p. 2 1. O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os funcionários ou agentes do Estado dos órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 2 2. No âmbito da desconcentração de competências, prevista no Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, cabe ao Governador Provincial e ao Administrador Distrital a gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial e distrital, respectivamente, nomeadamente, a prática de actos administrativos necessários para a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, tendo em conta a política definida pelos órgãos centrais para os respectivos sectores.
Número ou marcador · p. 2 3. À excepção do que se refere no número anterior, compete ao Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social a gestão de formação e capacitação dos funcionários da área específica.
Número ou marcador · p. 2 4. As disposições do presente regulamento são também aplicáveis:
Número ou marcador · p. 2 a) Aos funcionários e agentes em serviço no Instituto Nacional da Acção Social, em tudo que não prejudique a respectiva autonomia administrativa;
Número ou marcador · p. 2 b) Aos funcionários ou agentes do Ministério da Mulher e da Acção Social que prestam serviço nos Conselhos Nacionais presididos pelo Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social.
Número ou marcador · p. 2 5. As normas constantes do presente regulamento são
Texto do artigo · p. 2 aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos casos em que os funcionários realizam ou pretendem realizar a sua formação fora do período normal de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Acesso à Bolsa)
Número ou marcador · p. 2 1. O direito à bolsa por parte dos funcionários adquire- se mediante autorização prévia e expressa pelo Secretário Permanente do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), nos termos do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, I série, n.º 52, e pelo Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social ou de quem exercer esta competência por delegação, nos termos da alínea b) do número e artigo citados anteriormente.
Número ou marcador · p. 2 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da Mulher e
Texto do artigo · p. 2 da Acção Social, e sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer funcionário ou agente do Estado poderá ser indicado para estudar ou frequentar um curso profissional, dentro ou fora do país, quando motivos ponderosos de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 1. Consoante o regime a que estiver vinculado, e sem prejuízo das demais normas em vigor, o funcionário estudante ou em formação profissional tem direito:
Número ou marcador · p. 2 a) À vaga de trabalho assegurada em função da graduação adquirida, de acordo com as normas e os qualificadores profissionais em vigor no Aparelho do Estado, desde que a sua formação responda às exigências do quadro de pessoal e que tenha sido planificada pela instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) À remuneração correspondente a 85% e a 75% do vencimento mensal, tratando-se de funcionário estudante a tempo parcial e a tempo inteiro ou em formação no estrangeiro, respectivamente;
Número ou marcador · p. 2 c) A auferir a totalidade do seu vencimento mensal durante o período de férias escolares, desde que estas durem o mínimo de 30 dias, a serem comprovados por um documento emitido pela sua instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 2 d) A trinta dias de licença disciplinar, nos termos do artigo 63 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
Número ou marcador · p. 2 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao funcionário
Texto do artigo · p. 2 estudante ou em formação profissional a tempo parcial assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Interromper a jornada laboral uma hora antes da hora do início das aulas;
Número ou marcador · p. 2 b) Não prestar trabalho extraordinário que impeça a sua participação nas aulas, provas ou exames, a não ser por imposição de interesses superiores e ponderosos de serviço;
Número ou marcador · p. 2 c) Dispensa durante os dias de realização de exames, mediante a apresentação, ao seu superior hierárquico, do calendário dos referidos exames, desde que possua uma autorização prévia para continuar com os estudos;
Número ou marcador · p. 2 d) Dispensa até um período máximo de 30 dias não consecutivos, a fim de realizar trabalhos de pesquisa para o caso dos funcionários que frequentam cursos de Mestrado ou Doutoramento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 O funcionário estudante ou em formação profissional no país tem os seguintes deveres especiais:
Número ou marcador · p. 2 1. Quando estudante a tempo parcial:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar, na área de Recursos Humanos, o horário da sua actividade lectiva e o mapa do seu aproveitamento pedagógico, devidamente autenticados pela entidade competente da instituição formadora;
Número ou marcador · p. 2 b) Harmonizar o cumprimento das suas obrigações laborais e das que decorrem da sua condição de funcionário estudante;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviço por um período não inferior a quinze horas semanais, retomando o trabalho a tempo inteiro durante o período de férias escolares.
Número ou marcador · p. 2 2. Quando estudante a tempo inteiro:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar-se ao seu local de trabalho para retomar as suas tarefas, durante o período de férias académicas, sem prejuízo da licença disciplinar a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar à Direcção de Recursos Humanos DRH, no fim de cada ano lectivo, uma informação do seu aproveitamento pedagógico, devidamente autenticada pela autoridade competente da instituição formadora.
Número ou marcador · p. 3 3. Tanto os funcionários estudantes a tempo parcial como
Texto do artigo · p. 3 os estudantes a tempo inteiro devem assinar um Termo de Compromisso segundo o qual, após o termo da formação, permanecerão no Estado por tempo mínimo da duração do seu curso.
Texto do artigo · p. 3 Único. Durante o período de formação, as despesas decorrentes de matrículas, propinas, materiais didácticos, transporte e outras resultantes da realização das actividades formativas deverão ser suportadas pelo funcionário estudante, salvo quando este for beneficiário de uma bolsa de estudo que cubra as despesas da sua formação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos para o Acesso à Formação e/ou Bolsa de Estudo)
Texto do artigo · p. 3 Para a materialização da estratégia de formação, o Estado tem atribuído avultados recursos financeiros e/ou materiais de vida e de estudo sob forma de bolsas de estudo para os seus funcionários e agentes e constituem requisitos para o respectivo acesso os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter a qualidade de funcionário de nomeação definitiva ou 2 anos de serviço em caso de agente de Estado, salvo o previsto no n.º 2 do artigo 3 do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir tempo de serviço não inferior a 2 anos na carreira, depois de uma formação profissional, salvo nos casos de decisão previstos no n.º 2 do artigo 3;
Número ou marcador · p. 3 b) Não ter em curso um processo disciplinar, ou não estar em cumprimento de pena igual ou superior a de despromoção; c)Possuir uma classificação de serviço de BOM, actualizada pelo dirigente competente;
Número ou marcador · p. 3 d) Possuir idade inferior ou igual a 35, 40 e 45 anos, para o ingresso nos cursos médio, de licenciatura e de mestrado, respectivamente; e)Existência de vaga no plano geral de formação de quadros do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 f) Preenchimento dos requisitos exigidos para cada curso específico, incluindo o apuramento pela comissão interna de bolsas de estudo e a autorização expressa pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Permanente do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), para além de aprovar nos exames ou testes de admissão.
Número ou marcador · p. 3 2. A atribuição da bolsa de estudo está condicionada à existência de disponibilidade de verba para suportar as despesas e à vaga no PDRH’s do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) e, será feita para os níveis médio profissional e superior, respeitando o tipo de bolsa solicitado (se completa ou parcial).
Número ou marcador · p. 3 3. A aquisição da bolsa de estudo depende da abertura do
Texto do artigo · p. 3 concurso, que será estendido até aos órgãos locais (dependendo da natureza dos cursos a anunciar), salvo excepções em que o dirigente respectivo considere por outra via.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Habilitações à Bolsa de Estudo/Procedimentos)
Número ou marcador · p. 3 1. Todos os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 6, poderão requerer a concessão de uma bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 3 2. Os requerimentos são dirigidos ao Secretário Permanente, com a excepção prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, e devem ser entregues na Direcção de Recursos Humanos, Departamento de Formação, para o caso dos funcionários do Órgão Central.
Número ou marcador · p. 3 3. No âmbito da implementação do PDRH’s do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), que também prevê a formação dos quadros dos órgãos locais, os funcionários afectos nas Direcções Provinciais da Mulher e Acção Social (DPMAS) e Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) deverão endereçar os pedidos de bolsas aos Governadores e Administradores locais, com pareceres dos Directores Provinciais da Mulher e da Acção Social e dos Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social, respectivamente, com a excepção do que se refere o n.º 3 do artigo 2 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 4. O processo de candidatura à bolsa será acompanhado pela seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 3 a) Requerimento do (a) interessado (a);
Número ou marcador · p. 3 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 3 c) Certificado de habilitações referente ao último grau académico adquirido;
Número ou marcador · p. 3 d) Parecer da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 3 e) Informação da DRH sobre a classificação anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Cópia do documento que anuncia a existência de bolsa(s) de estudo.
Número ou marcador · p. 3 5. Em caso de igualdade de classificação entre os concorrentes, a Comissão de Bolsa poderá observar os seguintes factores de preferência:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo menos 5 anos de experiência profissional;
Número ou marcador · p. 3 b) Melhor classificação do serviço;
Número ou marcador · p. 3 c) Maior antiguidade na carreira que pretende seguir;
Número ou marcador · p. 3 d) Idade que obedeça os parâmetros definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 6. Os Membros da Comissão de Bolsas só poderão concorrer às bolsas na condição de abster-se do jurado que irá avaliar o potencial dos candidatos, devendo comunicar, com a devida antecedência, ao presidente da comissão para que, em coordenação com a Unidade Orgânica na qual esse membro está afecto, encontre um substituto para esse caso específico.
Número ou marcador · p. 3 7. Não serão elegíveis `as bolsas de estudo os candidatos que
Texto do artigo · p. 3 prestarem declarações falsas no acto da instrução dos processos de candidaturas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos Bolseiros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos bolseiros:
Número ou marcador · p. 3 a) Dedicar-se aos estudos, dando o melhor da sua capacidade para obter bom aproveitamento no curso;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar, semestralmente, à DRH – Departamento de Formação os resultados da sua actividade curricular, autenticados pela respectiva instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 3 c) Responsabilizar-se pelo pagamento das recorrências e cadeiras em atraso;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário do Estado;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de exercer qualquer função remunerada em outra entidade empregadora, sem autorização do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS);
Número ou marcador · p. 3 f) Retomar, integralmente, as respectivas funções logo que termine o curso ou que tome conhecimento do cancelamento da bolsa e da frequência do curso;
Número ou marcador · p. 4 g) Conhecer os instrumentos que regulam o processo de formação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 h) Concluída a sua formação, prestar serviço ao Estado por um tempo mínimo correspondente ao período da duração da bolsa, de acordo com n.º 2 do artigo 61, do EGFAE.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos Bolseiros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos bolseiros:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber o quantitativo da bolsa, havendo fundos para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) Auferir a totalidade do seu vencimento durante o período de férias académicas (para o caso dos estudantes bolseiros a tempo parcial), desde que informem `a DRH com uma antecedência necessária;
Número ou marcador · p. 4 c) Expor as suas opiniões e preocupações académicas à Direcção de Recursos Humanos, Departamento de Formação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Acção Disciplinar)
Texto do artigo · p. 4 A violação de qualquer dos deveres previstos no artigo 8, será objecto de acção disciplinar, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 (Cancelamento Parcial ou Total da Bolsa de Estudos)
Número ou marcador · p. 4 1. Constituem motivos para o cancelamento da bolsa de estudo:
Número ou marcador · p. 4 a) Mau comportamento social, moral e disciplinar do bolseiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o funcionário é beneficiário de uma bolsa completa e perde o ano lectivo por faltas injustificadas ou por mau aproveitamento pedagógico, sem justificação plausível, perde o direito ao financiamento dos seus estudos;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos casos em que o funcionário é estudante a tempo parcial ou inteiro e perde o ano lectivo por 2 anos consecutivos, perde, também, a disponibilidade de tempo, devendo passar a ser estudante no período pós-laboral ou retomar ao serviço, conforme o tempo parcial ou inteiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 d) Não apresentar o aproveitamento pedagógico referente ao ano anterior à Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 4 2. O cancelamento da bolsa de estudo é antecedido de averiguação profunda dos motivos, sendo obrigação do bolseiro colaborar no acto do inquérito.
Número ou marcador · p. 4 3. A bolsa de estudo é anual e a sua renovação é condicionada
Texto do artigo · p. 4 ao bom aproveitamento pedagógico no fim de cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Candidatura aos Estudos ou à Formação Profissional
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Cursos de Formação Contínua
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos Gerais)
Texto do artigo · p. 4 Pode candidatar-se a estes cursos qualquer funcionário ou agente do Estado, desde que reúna os requisitos e que tenha a base de conhecimentos exigidos para participação nos respectivos cursos.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Conteúdos dos Cursos)
Texto do artigo · p. 4 Os conteúdos dos cursos devem estar directamente ligados à actividade que o funcionário realiza ou prevê-se que realize e têm como objectivo imediato o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos funcionários em determinadas áreas técnicas comuns e/ou específicas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Cursos Médios e Superiores Específicos da Acção Social
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Preferências)
Texto do artigo · p. 4 Gozam de prioridade para o ingresso nos cursos de nível médio e superior da área específica os funcionários ou agentes do Estado do Ministério da Mulher e da Acção Social no geral, e os que fazem parte do seu grupo alvo de forma especial, observando a Estratégia do Género e HIV/SIDA na Função Pública moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 a) Estar habilitado com a 10.ª e/ou 12.ª Classes do Sistema Nacional da Educação ou equivalentes, respectivamente, para os candidatos aos cursos médios e superiores;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter idade não superior a 35 anos, no ano da conclusão do curso, para os casos de candidatos ao ingresso no aparelho de Estado, excepto quando, à data da candidatura, for funcionário do Estado;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser apurado em exame de admissão;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter sanidade mental e capacidade compatível com o curso a frequentar e as tarefas que irá posteriormente realizar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não for regulado no presente instrumento, serão subsidiariamente aplicáveis as disposições do EGFAE e demais instrumentos legais em vigor adaptáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Função Pública
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 9/2012
Texto do artigo · p. 4 de 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social, criado pelo Decreto n.º 28/97, de 10 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação. Ministério da Função Pública, aos 24 de Novembro de
Texto do artigo · p. 4 2011. Publique-se. A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Acção Social
Texto do artigo · p. 5 FunçÕes e carreiras dG drh daF dPd dPe das dcrP total Funções de direcção, chefia e confiança Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................ 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 6 12 1 2 Subtotal ....................................................................................... 4 3 4 3 3 3 3 23 Carreira de regime geral Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................ 2 4 2 1 1 3 2 2 4 2 5 5 1 3 1 4 1 1 1 1 2 4 1 1 3 1 1 3 5 22 5 4 7 3 4 2 5 5 Subtotal ....................................................................................... 0 9 30 5 8 7 6 65 Carreira de regime especial não diferenciada Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 2 2 1 2 2 Subtotal ....................................................................................... 0 0 0 0 5 0 0 5 Carreira de regime específica Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................ 3 2 2 2 6 5 4 2 1 12 5 8 2 Subtotal ....................................................................................... 0 0 0 5 4 17 1 27 Total ............................................................................................ 4 12 34 13 20 27 10 120
FunçÕes e carreirasdGdrhdaFdPddPedasdcrPtotal
Funções de direcção, chefia e confiança
Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................1 1 21 21 2 11 21 21 21 21 1 6 12 1 2
Subtotal .......................................................................................434333323
Carreira de regime geral Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................2 4 2 11 3 2 2 4 2 5 51 3 14 1 1 1 12 4 11 3 1 13 5 22 5 4 7 3 4 2 5 5
Subtotal .......................................................................................0930587665
Carreira de regime especial não diferenciada Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação1 2 21 2 2
Subtotal .......................................................................................00005005
Carreira de regime específica Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................3 22 26 5 4 2112 5 8 2
Subtotal .......................................................................................0005417127
Total ............................................................................................4123413202710120
Texto do artigo · p. 5 leGenda DG – Director Geral DGR – Departamento de Recursos Humanos DAF – Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 5 DPD – Departamento de Programas e Desenvolvimento DPE – Departamento de Planificação e estatística DAS – Departamento de Assistência Social DCPP – Departamento decorração e relações públicas
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 10/2012
Texto do artigo · p. 5 de 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se adequar a estrutura orgânica do Instituto Superior Politécnico de Manica, criado através do Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, aos 24 de Novembro de 2011. Publique-se. A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Total 1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8 66 2 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 17 89 ServiçosCentrais serviçosde Administraçãoe Finanças 0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0 10 0 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 6 38 ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 serviços Sociais 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 4 CentrosdeInvetigação Científica "rec.tec.e Tecnológicos" 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 1 8 1 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 3 12 "Incubação de Empresas" 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 1 7 1 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 3 12 divisões Comunicação eInformação 0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 1 7 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 Economia, Gestãoe Turismo 0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 1 9 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 Agricultura 0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2 3 10 "Gabinete do Director Geral" 1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 FunçÕes/cateGorias 1.Funçõesdedirecção,chefiaeconfiança DirectorGeraldoISPM.......................................................................... DirectorGeralAdjuntodoISP............................................................... DirectordeDivisãodoInstitutoSuperior............................................... DirectorAdjuntoDivisãodoInstitutoSuperior...................................... DirectordecentrodeinvestigaçãocientíficanoInstitutoSuperior....... DirectordosServiçosCentrais................................................................ DirectordoCurso..................................................................................... ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior.................... ChefedeDepartamentoCentral.............................................................. ChefedeRepartiçãoCentral................................................................... AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior.................................... ChefedaBiblioteca................................................................................. ChefedoLaboratório.............................................................................. ChefedeOficinas................................................................................... ChefedaSecretariaCentral.................................................................... SecretárioExecutivo............................................................................... Subtotal........................................................................................ 2.Carreirasderegimegeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PúblicaN1................................................... TécnicoSuperiorN1.............................................................................. TécnicoProfissionalemAdm.Pública................................................... TécnicoProfissional................................................................................ Técnico.................................................................................................... AssistenteTécnico.................................................................................. AgenteTécnico....................................................................................... AuxiliarAdministrativo.......................................................................... Operário...................................................................................... AgentedeServiço................................................................................... Auxiliar................................................................................................... Subtotal.............................................................................................
Total1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8662 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 1789
ServiçosCentraisserviçosde Administraçãoe Finanças0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0100 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 638
ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 030 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 03
serviços Sociais0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 030 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 04
CentrosdeInvetigação Científica"rec.tec.e Tecnológicos"0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 181 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 312
"Incubação de Empresas"0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 171 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 312
divisõesComunicação eInformação0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 170 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 14
Economia, Gestãoe Turismo0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 190 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 14
Agricultura0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1120 0 0 4 0 0 1 0 0 2 310
"Gabinete do Director Geral"1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 370 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 02
FunçÕes/cateGorias1.Funçõesdedirecção,chefiaeconfiançaDirectorGeraldoISPM.......................................................................... DirectorGeralAdjuntodoISP............................................................... DirectordeDivisãodoInstitutoSuperior............................................... DirectorAdjuntoDivisãodoInstitutoSuperior...................................... DirectordecentrodeinvestigaçãocientíficanoInstitutoSuperior....... DirectordosServiçosCentrais................................................................ DirectordoCurso..................................................................................... ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior.................... ChefedeDepartamentoCentral.............................................................. ChefedeRepartiçãoCentral................................................................... AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior.................................... ChefedaBiblioteca................................................................................. ChefedoLaboratório.............................................................................. ChefedeOficinas................................................................................... ChefedaSecretariaCentral.................................................................... SecretárioExecutivo...............................................................................Subtotal........................................................................................2.Carreirasderegimegeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PúblicaN1................................................... TécnicoSuperiorN1.............................................................................. TécnicoProfissionalemAdm.Pública................................................... TécnicoProfissional................................................................................ Técnico.................................................................................................... AssistenteTécnico.................................................................................. AgenteTécnico....................................................................................... AuxiliarAdministrativo.......................................................................... Operário...................................................................................... AgentedeServiço................................................................................... Auxiliar...................................................................................................Subtotal.............................................................................................
Texto do artigo · p. 6 oServiçosCentraisTotal
Texto do artigo · p. 6 QuadrodePessoaldoInstitutoSuperiorPolitécnicodeManica
Texto do artigo · p. 6 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 6 serviçosde
Texto do artigo · p. 6 Finanças
Texto do artigo · p. 6 Sociais ServiçosEstu-
Texto do artigo · p. 6 dantiseRegisto
Texto do artigo · p. 6 Académico
Texto do artigo · p. 6 cos" serviços
Texto do artigo · p. 6 c.e
Texto do artigo · p. 6 Direc0001 Direc0002 Direc0003
Texto do artigo · p. 6 Direc0003
Texto do artigo · p. 6 Direc0002
Texto do artigo · p. 6 Direc1113
Texto do artigo · p. 6 Direc00016
Texto do artigo · p. 6 Chefe0001
Texto do artigo · p. 6 Chefe22212
Texto do artigo · p. 6 Chefe0048
Texto do artigo · p. 6 Admi0011
Texto do artigo · p. 6 Chefe0011
Texto do artigo · p. 6 Chefe0003
Texto do artigo · p. 6 Chefe0001
Texto do artigo · p. 6 Chefe0011
Texto do artigo · p. 6 Secre0008
Texto do artigo · p. 6 Su331066
Texto do artigo · p. 6 Espec0002
Texto do artigo · p. 6 Técn0033
Texto do artigo · p. 6 Técn1117
Texto do artigo · p. 6 Técn1135
Texto do artigo · p. 6 Técn00313
Texto do artigo · p. 6 Técn1136
Texto do artigo · p. 6 Assis0033
Texto do artigo · p. 6 Agen0037
Texto do artigo · p. 6 Auxi0033
Texto do artigo · p. 6 Oper0057
Texto do artigo · p. 6 Agen10516
Texto do artigo · p. 6 Auxil00617
Texto do artigo · p. 6 Su433889
Texto do artigo · p. 6 1.
Texto do artigo · p. 6 2.
Texto do artigo · p. 7 Total 1 2 3 6 1 1 2 2 4 0 0 7 54 43 114 275 ServiçosCentrais serviçosde Administraçãoe Finanças 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 serviços Sociais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CentrosdeInvetigação Científica "rec.tec.e Tecnológicos" 0 0 0 0 1 1 1 1 2 0 0 0 0 6 26 "Incubação de Empresas" 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 4 23 divisões Comunicação eInformação 1 2 3 6 0 0 0 0 0 0 0 1 6 8 15 32 Economia, Gestãoe Turismo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 16 10 28 41 Agricultura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 32 25 61 83 "Gabinete do Director Geral" 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 FunçÕes/cateGorias 3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1............ Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1................................... Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação........................................ Subtotal............................................................................................. 4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.Carreiradeinvestigaçãocientífica InvestigadorCoordenador....................................................................... InvestigadorPrincipal............................................................................. InvestigadorAuxiliar.............................................................................. InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário........................................................................... 4.2.Carreiradedocenteuniversitário ProfessorCatedrático.............................................................................. ProfessorAssociado................................................................................ ProfessorAuxiliar................................................................................... 4.3.Carreiradeassistenteuniversitário Assistente................................................................................................ AssistenteEstagiário............................................................................... Subtotal........................................................................................... Total
Total1 2 361 1 2 2 4 0 0 7 54 43114275
ServiçosCentraisserviçosde Administraçãoe Finanças0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0048
ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 006
serviços Sociais0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 007
CentrosdeInvetigação Científica"rec.tec.e Tecnológicos"0 0 001 1 1 1 2 0 0 0 0626
"Incubação de Empresas"0 0 000 0 1 1 2 0 0 0 0 0423
divisõesComunicação eInformação1 2 360 0 0 0 0 0 0 1 6 81532
Economia, Gestãoe Turismo0 0 000 0 0 0 0 0 0 2 16 102841
Agricultura0 0 000 0 0 0 0 0 0 4 32 256183
"Gabinete do Director Geral"0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 009
FunçÕes/cateGorias3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1............ Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1................................... Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação........................................Subtotal.............................................................................................4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.Carreiradeinvestigaçãocientífica InvestigadorCoordenador....................................................................... InvestigadorPrincipal............................................................................. InvestigadorAuxiliar.............................................................................. InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário........................................................................... 4.2.Carreiradedocenteuniversitário ProfessorCatedrático.............................................................................. ProfessorAssociado................................................................................ ProfessorAuxiliar................................................................................... 4.3.Carreiradeassistenteuniversitário Assistente................................................................................................ AssistenteEstagiário...............................................................................Subtotal...........................................................................................Total
Texto do artigo · p. 7 Científica ServiçosCentraisTotal
Texto do artigo · p. 7 01000001
Texto do artigo · p. 7 02000002
Texto do artigo · p. 7 03000003
Texto do artigo · p. 7 06000006
Texto do artigo · p. 7 00010001
Texto do artigo · p. 7 00010001
Texto do artigo · p. 7 00110002
Texto do artigo · p. 7 00110002
Texto do artigo · p. 7 00220004
Texto do artigo · p. 7 00000000
Texto do artigo · p. 7 00000000
Texto do artigo · p. 7 2100007
Texto do artigo · p. 7 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 7 serviçosde
Texto do artigo · p. 7 Finanças
Texto do artigo · p. 7 Sociais ServiçosEstu-
Texto do artigo · p. 7 dantiseRegisto
Texto do artigo · p. 7 Académico
Texto do artigo · p. 7 Tecnológicos" serviços
Texto do artigo · p. 7 "rec.tec.e
Texto do artigo · p. 7 visõesCentrosdeInvetigação
Texto do artigo · p. 7 eInformação "Incubação
Texto do artigo · p. 7 Empresas"
Texto do artigo · p. 7 de
Texto do artigo · p. 7 Comunicação
Texto do artigo · p. 7 omia,
Texto do artigo · p. 7 tãoe
Texto do artigo · p. 7 ismo
Texto do artigo · p. 7 1660000054
Texto do artigo · p. 7 1080000043
Texto do artigo · p. 7 281546000114
Texto do artigo · p. 7 413223267648275
Texto do artigo · p. 7 NMIMPRENSAACIONAL DEOÇAMBIQUE,E.P.
Texto do artigo · p. 7 Preço—4,70MT
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 I SÉRIE — Número 3
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Mulher e da Acção Social:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2012: Aprova o Regulamento Interno de Acesso à Formação e às Bolsas de Estudo para os Funcionários do Sector da Mulher e da Acção Social. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 9/2012: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social. Diploma Ministerial n.º 10/2012:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Mulher e da acção social
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2012
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer normas e critérios uniformes com vista a regular o acesso dos funcionários do Sector da Mulher e da Acção Social aos cursos de formação académica e profissional e às bolsas de estudo, no exercício das competências que lhes são conferidas, a Ministra da Mulher e da Acção Social determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno de Acesso à Formação e às Bolsas de Estudo para os Funcionários do Sector da Mulher e da Acção Social, em anexo ao presente diploma, e do qual faz parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente diploma entra imediatamente em vigor, sendo revogado o Diploma Ministerial de 19 de Setembro de 2001, que estabelece as regras a serem observadas pelos funcionários estudantes do Sector da Mulher e da Acção Social.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Mulher e da Acção Social, em Maputo, aos 4 de Julho de 2011. – A Ministra, Iolanda Cintura.
  19. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno de Acesso à Formação e às Bolsas de Estudo para os Funcionários do Ministério da Mulher e da Acção Social
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  21. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  24. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
  25. Número ou marcador, página 1: 1. Funcionário ou agente do Estado, todo aquele que, na base do provimento numa vaga do quadro de pessoal ou contrato fora do quadro, respectivamente, exerça a sua actividade nos órgãos central, provincial ou distrital do aparelho do Estado.
  26. Número ou marcador, página 1: 2. Acesso à formação, ao processo através do qual um funcionário ou agente do Estado afecto no Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), seguindo os procedimentos legais, é indicado e/ou autorizado a frequentar um curso, seja de curta, média e/ou longa duração.
  27. Número ou marcador, página 1: 3. Bolsa de estudo, ao conjunto de meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário ou agente de Estado durante o período de estudo ou de formação profissional no país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 1: 4. As bolsas de estudo completas são aquelas cujas despesas de formação são integralmente suportadas pelos serviços.
  29. Número ou marcador, página 1: 5. As bolsas de estudo parciais são aquelas em que uma parte das despesas de formação é suportada pelos serviços ou aquelas em que o Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) disponibiliza apenas o tempo para estudar.
  30. Número ou marcador, página 1: 6. Funcionário Estudante, ao funcionário ou agente do Estado
  31. Texto do artigo, página 1: que tenha sido autorizado a frequentar um curso de formação geral ou profissional, nos termos do disposto do Decreto n.º 10/91, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 60 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Número ou marcador, página 2: 7. Formação inicial qualificante, a uma preparação técnico- -profissional que o funcionário ou agente do Estado recebe, pela primeira vez, através de cursos dos níveis médio ou superior, ministrados em instituições, legalmente autorizadas, com vista a assegurar o seu ingresso na carreira profissional.
  33. Número ou marcador, página 2: 8. Formação contínua, a preparação técnico - profissional que o funcionário ou agente do Estado que tenha uma formação inicial recebe com finalidade de melhorar o desempenho das funções que lhe são ou venham a ser cometidas, a qual pode ser oferecida sob forma de seminários, capacitações, cursos médios, superiores e/ou de especialização.
  34. Número ou marcador, página 2: 9. Formação de curta duração, aquela que ocorre num período igual ou inferior a 1 ano.
  35. Número ou marcador, página 2: 10. Formação de média duração, aquela que ocorre num período superior a um ano, mas não atinge 3 anos.
  36. Número ou marcador, página 2: 11. Formação de longa duração, aquela que ocorre num período
  37. Texto do artigo, página 2: igual ou superior a 3 anos.
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  39. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
  40. Número ou marcador, página 2: 1. O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os funcionários ou agentes do Estado dos órgãos centrais.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito da desconcentração de competências, prevista no Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, cabe ao Governador Provincial e ao Administrador Distrital a gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial e distrital, respectivamente, nomeadamente, a prática de actos administrativos necessários para a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, tendo em conta a política definida pelos órgãos centrais para os respectivos sectores.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. À excepção do que se refere no número anterior, compete ao Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social a gestão de formação e capacitação dos funcionários da área específica.
  43. Número ou marcador, página 2: 4. As disposições do presente regulamento são também aplicáveis:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Aos funcionários e agentes em serviço no Instituto Nacional da Acção Social, em tudo que não prejudique a respectiva autonomia administrativa;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Aos funcionários ou agentes do Ministério da Mulher e da Acção Social que prestam serviço nos Conselhos Nacionais presididos pelo Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social.
  46. Número ou marcador, página 2: 5. As normas constantes do presente regulamento são
  47. Texto do artigo, página 2: aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos casos em que os funcionários realizam ou pretendem realizar a sua formação fora do período normal de trabalho.
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  49. Texto do artigo, página 2: (Acesso à Bolsa)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. O direito à bolsa por parte dos funcionários adquire- se mediante autorização prévia e expressa pelo Secretário Permanente do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), nos termos do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, I série, n.º 52, e pelo Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social ou de quem exercer esta competência por delegação, nos termos da alínea b) do número e artigo citados anteriormente.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da Mulher e
  52. Texto do artigo, página 2: da Acção Social, e sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer funcionário ou agente do Estado poderá ser indicado para estudar ou frequentar um curso profissional, dentro ou fora do país, quando motivos ponderosos de serviço o exigirem.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  54. Texto do artigo, página 2: Direitos e Deveres
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  56. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. Consoante o regime a que estiver vinculado, e sem prejuízo das demais normas em vigor, o funcionário estudante ou em formação profissional tem direito:
  58. Número ou marcador, página 2: a) À vaga de trabalho assegurada em função da graduação adquirida, de acordo com as normas e os qualificadores profissionais em vigor no Aparelho do Estado, desde que a sua formação responda às exigências do quadro de pessoal e que tenha sido planificada pela instituição;
  59. Número ou marcador, página 2: b) À remuneração correspondente a 85% e a 75% do vencimento mensal, tratando-se de funcionário estudante a tempo parcial e a tempo inteiro ou em formação no estrangeiro, respectivamente;
  60. Número ou marcador, página 2: c) A auferir a totalidade do seu vencimento mensal durante o período de férias escolares, desde que estas durem o mínimo de 30 dias, a serem comprovados por um documento emitido pela sua instituição de ensino;
  61. Número ou marcador, página 2: d) A trinta dias de licença disciplinar, nos termos do artigo 63 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
  62. Número ou marcador, página 2: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao funcionário
  63. Texto do artigo, página 2: estudante ou em formação profissional a tempo parcial assistem os seguintes direitos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Interromper a jornada laboral uma hora antes da hora do início das aulas;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Não prestar trabalho extraordinário que impeça a sua participação nas aulas, provas ou exames, a não ser por imposição de interesses superiores e ponderosos de serviço;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Dispensa durante os dias de realização de exames, mediante a apresentação, ao seu superior hierárquico, do calendário dos referidos exames, desde que possua uma autorização prévia para continuar com os estudos;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Dispensa até um período máximo de 30 dias não consecutivos, a fim de realizar trabalhos de pesquisa para o caso dos funcionários que frequentam cursos de Mestrado ou Doutoramento.
  68. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  69. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  70. Texto do artigo, página 2: O funcionário estudante ou em formação profissional no país tem os seguintes deveres especiais:
  71. Número ou marcador, página 2: 1. Quando estudante a tempo parcial:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar, na área de Recursos Humanos, o horário da sua actividade lectiva e o mapa do seu aproveitamento pedagógico, devidamente autenticados pela entidade competente da instituição formadora;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Harmonizar o cumprimento das suas obrigações laborais e das que decorrem da sua condição de funcionário estudante;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviço por um período não inferior a quinze horas semanais, retomando o trabalho a tempo inteiro durante o período de férias escolares.
  75. Número ou marcador, página 2: 2. Quando estudante a tempo inteiro:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar-se ao seu local de trabalho para retomar as suas tarefas, durante o período de férias académicas, sem prejuízo da licença disciplinar a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4 do presente regulamento;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Direcção de Recursos Humanos DRH, no fim de cada ano lectivo, uma informação do seu aproveitamento pedagógico, devidamente autenticada pela autoridade competente da instituição formadora.
  78. Número ou marcador, página 3: 3. Tanto os funcionários estudantes a tempo parcial como
  79. Texto do artigo, página 3: os estudantes a tempo inteiro devem assinar um Termo de Compromisso segundo o qual, após o termo da formação, permanecerão no Estado por tempo mínimo da duração do seu curso.
  80. Texto do artigo, página 3: Único. Durante o período de formação, as despesas decorrentes de matrículas, propinas, materiais didácticos, transporte e outras resultantes da realização das actividades formativas deverão ser suportadas pelo funcionário estudante, salvo quando este for beneficiário de uma bolsa de estudo que cubra as despesas da sua formação.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  82. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  83. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  84. Texto do artigo, página 3: (Requisitos para o Acesso à Formação e/ou Bolsa de Estudo)
  85. Texto do artigo, página 3: Para a materialização da estratégia de formação, o Estado tem atribuído avultados recursos financeiros e/ou materiais de vida e de estudo sob forma de bolsas de estudo para os seus funcionários e agentes e constituem requisitos para o respectivo acesso os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Ter a qualidade de funcionário de nomeação definitiva ou 2 anos de serviço em caso de agente de Estado, salvo o previsto no n.º 2 do artigo 3 do presente Regulamento;
  87. Número ou marcador, página 3: a) Possuir tempo de serviço não inferior a 2 anos na carreira, depois de uma formação profissional, salvo nos casos de decisão previstos no n.º 2 do artigo 3;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Não ter em curso um processo disciplinar, ou não estar em cumprimento de pena igual ou superior a de despromoção; c)Possuir uma classificação de serviço de BOM, actualizada pelo dirigente competente;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Possuir idade inferior ou igual a 35, 40 e 45 anos, para o ingresso nos cursos médio, de licenciatura e de mestrado, respectivamente; e)Existência de vaga no plano geral de formação de quadros do Ministério;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Preenchimento dos requisitos exigidos para cada curso específico, incluindo o apuramento pela comissão interna de bolsas de estudo e a autorização expressa pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Permanente do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), para além de aprovar nos exames ou testes de admissão.
  91. Número ou marcador, página 3: 2. A atribuição da bolsa de estudo está condicionada à existência de disponibilidade de verba para suportar as despesas e à vaga no PDRH’s do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) e, será feita para os níveis médio profissional e superior, respeitando o tipo de bolsa solicitado (se completa ou parcial).
  92. Número ou marcador, página 3: 3. A aquisição da bolsa de estudo depende da abertura do
  93. Texto do artigo, página 3: concurso, que será estendido até aos órgãos locais (dependendo da natureza dos cursos a anunciar), salvo excepções em que o dirigente respectivo considere por outra via.
  94. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  95. Texto do artigo, página 3: (Habilitações à Bolsa de Estudo/Procedimentos)
  96. Número ou marcador, página 3: 1. Todos os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 6, poderão requerer a concessão de uma bolsa de estudo.
  97. Número ou marcador, página 3: 2. Os requerimentos são dirigidos ao Secretário Permanente, com a excepção prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, e devem ser entregues na Direcção de Recursos Humanos, Departamento de Formação, para o caso dos funcionários do Órgão Central.
  98. Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito da implementação do PDRH’s do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), que também prevê a formação dos quadros dos órgãos locais, os funcionários afectos nas Direcções Provinciais da Mulher e Acção Social (DPMAS) e Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) deverão endereçar os pedidos de bolsas aos Governadores e Administradores locais, com pareceres dos Directores Provinciais da Mulher e da Acção Social e dos Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social, respectivamente, com a excepção do que se refere o n.º 3 do artigo 2 do presente Regulamento.
  99. Número ou marcador, página 3: 4. O processo de candidatura à bolsa será acompanhado pela seguinte documentação:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Requerimento do (a) interessado (a);
  101. Número ou marcador, página 3: b) Curriculum Vitae;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Certificado de habilitações referente ao último grau académico adquirido;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Parecer da unidade orgânica;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Informação da DRH sobre a classificação anual;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Cópia do documento que anuncia a existência de bolsa(s) de estudo.
  106. Número ou marcador, página 3: 5. Em caso de igualdade de classificação entre os concorrentes, a Comissão de Bolsa poderá observar os seguintes factores de preferência:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Pelo menos 5 anos de experiência profissional;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Melhor classificação do serviço;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Maior antiguidade na carreira que pretende seguir;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Idade que obedeça os parâmetros definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
  111. Número ou marcador, página 3: 6. Os Membros da Comissão de Bolsas só poderão concorrer às bolsas na condição de abster-se do jurado que irá avaliar o potencial dos candidatos, devendo comunicar, com a devida antecedência, ao presidente da comissão para que, em coordenação com a Unidade Orgânica na qual esse membro está afecto, encontre um substituto para esse caso específico.
  112. Número ou marcador, página 3: 7. Não serão elegíveis `as bolsas de estudo os candidatos que
  113. Texto do artigo, página 3: prestarem declarações falsas no acto da instrução dos processos de candidaturas.
  114. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  115. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos Bolseiros)
  116. Texto do artigo, página 3: São deveres dos bolseiros:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Dedicar-se aos estudos, dando o melhor da sua capacidade para obter bom aproveitamento no curso;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar, semestralmente, à DRH – Departamento de Formação os resultados da sua actividade curricular, autenticados pela respectiva instituição de ensino;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Responsabilizar-se pelo pagamento das recorrências e cadeiras em atraso;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário do Estado;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de exercer qualquer função remunerada em outra entidade empregadora, sem autorização do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS);
  122. Número ou marcador, página 3: f) Retomar, integralmente, as respectivas funções logo que termine o curso ou que tome conhecimento do cancelamento da bolsa e da frequência do curso;
  123. Número ou marcador, página 4: g) Conhecer os instrumentos que regulam o processo de formação dos funcionários e agentes do Estado;
  124. Número ou marcador, página 4: h) Concluída a sua formação, prestar serviço ao Estado por um tempo mínimo correspondente ao período da duração da bolsa, de acordo com n.º 2 do artigo 61, do EGFAE.
  125. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  126. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos Bolseiros)
  127. Texto do artigo, página 4: São direitos dos bolseiros:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Receber o quantitativo da bolsa, havendo fundos para o efeito;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Auferir a totalidade do seu vencimento durante o período de férias académicas (para o caso dos estudantes bolseiros a tempo parcial), desde que informem `a DRH com uma antecedência necessária;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Expor as suas opiniões e preocupações académicas à Direcção de Recursos Humanos, Departamento de Formação.
  131. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  132. Texto do artigo, página 4: (Acção Disciplinar)
  133. Texto do artigo, página 4: A violação de qualquer dos deveres previstos no artigo 8, será objecto de acção disciplinar, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
  134. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  135. Texto do artigo, página 4: (Cancelamento Parcial ou Total da Bolsa de Estudos)
  136. Número ou marcador, página 4: 1. Constituem motivos para o cancelamento da bolsa de estudo:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Mau comportamento social, moral e disciplinar do bolseiro;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Quando o funcionário é beneficiário de uma bolsa completa e perde o ano lectivo por faltas injustificadas ou por mau aproveitamento pedagógico, sem justificação plausível, perde o direito ao financiamento dos seus estudos;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Nos casos em que o funcionário é estudante a tempo parcial ou inteiro e perde o ano lectivo por 2 anos consecutivos, perde, também, a disponibilidade de tempo, devendo passar a ser estudante no período pós-laboral ou retomar ao serviço, conforme o tempo parcial ou inteiro, respectivamente.
  140. Número ou marcador, página 4: d) Não apresentar o aproveitamento pedagógico referente ao ano anterior à Direcção de Recursos Humanos.
  141. Número ou marcador, página 4: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é antecedido de averiguação profunda dos motivos, sendo obrigação do bolseiro colaborar no acto do inquérito.
  142. Número ou marcador, página 4: 3. A bolsa de estudo é anual e a sua renovação é condicionada
  143. Texto do artigo, página 4: ao bom aproveitamento pedagógico no fim de cada ano lectivo.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  145. Texto do artigo, página 4: Candidatura aos Estudos ou à Formação Profissional
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Cursos de Formação Contínua
  147. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  148. Texto do artigo, página 4: (Requisitos Gerais)
  149. Texto do artigo, página 4: Pode candidatar-se a estes cursos qualquer funcionário ou agente do Estado, desde que reúna os requisitos e que tenha a base de conhecimentos exigidos para participação nos respectivos cursos.
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  151. Texto do artigo, página 4: (Conteúdos dos Cursos)
  152. Texto do artigo, página 4: Os conteúdos dos cursos devem estar directamente ligados à actividade que o funcionário realiza ou prevê-se que realize e têm como objectivo imediato o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos funcionários em determinadas áreas técnicas comuns e/ou específicas.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  154. Texto do artigo, página 4: Cursos Médios e Superiores Específicos da Acção Social
  155. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  156. Texto do artigo, página 4: (Preferências)
  157. Texto do artigo, página 4: Gozam de prioridade para o ingresso nos cursos de nível médio e superior da área específica os funcionários ou agentes do Estado do Ministério da Mulher e da Acção Social no geral, e os que fazem parte do seu grupo alvo de forma especial, observando a Estratégia do Género e HIV/SIDA na Função Pública moçambicana.
  158. Número ou marcador, página 4: a) Estar habilitado com a 10.ª e/ou 12.ª Classes do Sistema Nacional da Educação ou equivalentes, respectivamente, para os candidatos aos cursos médios e superiores;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Ter idade não superior a 35 anos, no ano da conclusão do curso, para os casos de candidatos ao ingresso no aparelho de Estado, excepto quando, à data da candidatura, for funcionário do Estado;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Ser apurado em exame de admissão;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Ter sanidade mental e capacidade compatível com o curso a frequentar e as tarefas que irá posteriormente realizar.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  163. Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
  164. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  165. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não for regulado no presente instrumento, serão subsidiariamente aplicáveis as disposições do EGFAE e demais instrumentos legais em vigor adaptáveis ao caso.
  166. Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública
  167. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 9/2012
  168. Texto do artigo, página 4: de 18 de Janeiro
  169. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social, criado pelo Decreto n.º 28/97, de 10 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  170. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Acção Social, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  171. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  172. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  173. Texto do artigo, página 4: da sua publicação. Ministério da Função Pública, aos 24 de Novembro de
  174. Texto do artigo, página 4: 2011. Publique-se. A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  175. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Acção Social
  176. Texto do artigo, página 5: FunçÕes e carreiras dG drh daF dPd dPe das dcrP total Funções de direcção, chefia e confiança Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................ 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 6 12 1 2 Subtotal ....................................................................................... 4 3 4 3 3 3 3 23 Carreira de regime geral Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................ 2 4 2 1 1 3 2 2 4 2 5 5 1 3 1 4 1 1 1 1 2 4 1 1 3 1 1 3 5 22 5 4 7 3 4 2 5 5 Subtotal ....................................................................................... 0 9 30 5 8 7 6 65 Carreira de regime especial não diferenciada Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 2 2 1 2 2 Subtotal ....................................................................................... 0 0 0 0 5 0 0 5 Carreira de regime específica Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................ 3 2 2 2 6 5 4 2 1 12 5 8 2 Subtotal ....................................................................................... 0 0 0 5 4 17 1 27 Total ............................................................................................ 4 12 34 13 20 27 10 120
    FunçÕes e carreirasdGdrhdaFdPddPedasdcrPtotal
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director Nacional ............................................................................ Director Nacional Adjunto .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Chefe de Secretaria Central ............................................................. Secretário Executivo ........................................................................1 1 21 21 2 11 21 21 21 21 1 6 12 1 2
    Subtotal .......................................................................................434333323
    Carreira de regime geral Epecialista ........................................................................................ Técnico Superior de Admistração Pública N1 ................................ Técnico Superior N1 ........................................................................ Técnico Profissional de Admin. Pública ......................................... Técnico Profissional........................................................................... Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico ........................................................................... Agente Técnico ................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................... Agente de Serviço ............................................................................ Auxiliar ............................................................................................2 4 2 11 3 2 2 4 2 5 51 3 14 1 1 1 12 4 11 3 1 13 5 22 5 4 7 3 4 2 5 5
    Subtotal .......................................................................................0930587665
    Carreira de regime especial não diferenciada Auditor N1 ....................................................................................... Técnico Superior de Tecnologia de Inf.Comunicação. N1 .............. Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação1 2 21 2 2
    Subtotal .......................................................................................00005005
    Carreira de regime específica Técnico Superior de Acção Social N1 ............................................. Técnico Superior de Educação de Infância N1 ............................... Técnico Profissional de Acção Social ............................................. Técnico Profissional de Educação de Infância ................................3 22 26 5 4 2112 5 8 2
    Subtotal .......................................................................................0005417127
    Total ............................................................................................4123413202710120
  177. Texto do artigo, página 5: leGenda DG – Director Geral DGR – Departamento de Recursos Humanos DAF – Departamento de Administração e Finanças
  178. Texto do artigo, página 5: DPD – Departamento de Programas e Desenvolvimento DPE – Departamento de Planificação e estatística DAS – Departamento de Assistência Social DCPP – Departamento decorração e relações públicas
  179. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 10/2012
  180. Texto do artigo, página 5: de 18 de Janeiro
  181. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se adequar a estrutura orgânica do Instituto Superior Politécnico de Manica, criado através do Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
  182. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  183. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  184. Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, aos 24 de Novembro de 2011. Publique-se. A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  185. Texto do artigo, página 6: Total 1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8 66 2 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 17 89 ServiçosCentrais serviçosde Administraçãoe Finanças 0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0 10 0 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 6 38 ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 serviços Sociais 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 4 CentrosdeInvetigação Científica "rec.tec.e Tecnológicos" 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 1 8 1 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 3 12 "Incubação de Empresas" 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 1 7 1 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 3 12 divisões Comunicação eInformação 0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 1 7 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 Economia, Gestãoe Turismo 0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 1 9 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 Agricultura 0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2 3 10 "Gabinete do Director Geral" 1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 FunçÕes/cateGorias 1.Funçõesdedirecção,chefiaeconfiança DirectorGeraldoISPM.......................................................................... DirectorGeralAdjuntodoISP............................................................... DirectordeDivisãodoInstitutoSuperior............................................... DirectorAdjuntoDivisãodoInstitutoSuperior...................................... DirectordecentrodeinvestigaçãocientíficanoInstitutoSuperior....... DirectordosServiçosCentrais................................................................ DirectordoCurso..................................................................................... ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior.................... ChefedeDepartamentoCentral.............................................................. ChefedeRepartiçãoCentral................................................................... AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior.................................... ChefedaBiblioteca................................................................................. ChefedoLaboratório.............................................................................. ChefedeOficinas................................................................................... ChefedaSecretariaCentral.................................................................... SecretárioExecutivo............................................................................... Subtotal........................................................................................ 2.Carreirasderegimegeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PúblicaN1................................................... TécnicoSuperiorN1.............................................................................. TécnicoProfissionalemAdm.Pública................................................... TécnicoProfissional................................................................................ Técnico.................................................................................................... AssistenteTécnico.................................................................................. AgenteTécnico....................................................................................... AuxiliarAdministrativo.......................................................................... Operário...................................................................................... AgentedeServiço................................................................................... Auxiliar................................................................................................... Subtotal.............................................................................................
    Total1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8662 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 1789
    ServiçosCentraisserviçosde Administraçãoe Finanças0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0100 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 638
    ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 030 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 03
    serviços Sociais0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 030 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 04
    CentrosdeInvetigação Científica"rec.tec.e Tecnológicos"0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 181 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 312
    "Incubação de Empresas"0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 171 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 312
    divisõesComunicação eInformação0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 170 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 14
    Economia, Gestãoe Turismo0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 190 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 14
    Agricultura0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1120 0 0 4 0 0 1 0 0 2 310
    "Gabinete do Director Geral"1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 370 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 02
    FunçÕes/cateGorias1.Funçõesdedirecção,chefiaeconfiançaDirectorGeraldoISPM.......................................................................... DirectorGeralAdjuntodoISP............................................................... DirectordeDivisãodoInstitutoSuperior............................................... DirectorAdjuntoDivisãodoInstitutoSuperior...................................... DirectordecentrodeinvestigaçãocientíficanoInstitutoSuperior....... DirectordosServiçosCentrais................................................................ DirectordoCurso..................................................................................... ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior.................... ChefedeDepartamentoCentral.............................................................. ChefedeRepartiçãoCentral................................................................... AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior.................................... ChefedaBiblioteca................................................................................. ChefedoLaboratório.............................................................................. ChefedeOficinas................................................................................... ChefedaSecretariaCentral.................................................................... SecretárioExecutivo...............................................................................Subtotal........................................................................................2.Carreirasderegimegeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PúblicaN1................................................... TécnicoSuperiorN1.............................................................................. TécnicoProfissionalemAdm.Pública................................................... TécnicoProfissional................................................................................ Técnico.................................................................................................... AssistenteTécnico.................................................................................. AgenteTécnico....................................................................................... AuxiliarAdministrativo.......................................................................... Operário...................................................................................... AgentedeServiço................................................................................... Auxiliar...................................................................................................Subtotal.............................................................................................
  186. Texto do artigo, página 6: oServiçosCentraisTotal
  187. Texto do artigo, página 6: QuadrodePessoaldoInstitutoSuperiorPolitécnicodeManica
  188. Texto do artigo, página 6: Administraçãoe
  189. Texto do artigo, página 6: serviçosde
  190. Texto do artigo, página 6: Finanças
  191. Texto do artigo, página 6: Sociais ServiçosEstu-
  192. Texto do artigo, página 6: dantiseRegisto
  193. Texto do artigo, página 6: Académico
  194. Texto do artigo, página 6: cos" serviços
  195. Texto do artigo, página 6: c.e
  196. Texto do artigo, página 6: Direc0001 Direc0002 Direc0003
  197. Texto do artigo, página 6: Direc0003
  198. Texto do artigo, página 6: Direc0002
  199. Texto do artigo, página 6: Direc1113
  200. Texto do artigo, página 6: Direc00016
  201. Texto do artigo, página 6: Chefe0001
  202. Texto do artigo, página 6: Chefe22212
  203. Texto do artigo, página 6: Chefe0048
  204. Texto do artigo, página 6: Admi0011
  205. Texto do artigo, página 6: Chefe0011
  206. Texto do artigo, página 6: Chefe0003
  207. Texto do artigo, página 6: Chefe0001
  208. Texto do artigo, página 6: Chefe0011
  209. Texto do artigo, página 6: Secre0008
  210. Texto do artigo, página 6: Su331066
  211. Texto do artigo, página 6: Espec0002
  212. Texto do artigo, página 6: Técn0033
  213. Texto do artigo, página 6: Técn1117
  214. Texto do artigo, página 6: Técn1135
  215. Texto do artigo, página 6: Técn00313
  216. Texto do artigo, página 6: Técn1136
  217. Texto do artigo, página 6: Assis0033
  218. Texto do artigo, página 6: Agen0037
  219. Texto do artigo, página 6: Auxi0033
  220. Texto do artigo, página 6: Oper0057
  221. Texto do artigo, página 6: Agen10516
  222. Texto do artigo, página 6: Auxil00617
  223. Texto do artigo, página 6: Su433889
  224. Texto do artigo, página 6: 1.
  225. Texto do artigo, página 6: 2.
  226. Texto do artigo, página 7: Total 1 2 3 6 1 1 2 2 4 0 0 7 54 43 114 275 ServiçosCentrais serviçosde Administraçãoe Finanças 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 serviços Sociais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CentrosdeInvetigação Científica "rec.tec.e Tecnológicos" 0 0 0 0 1 1 1 1 2 0 0 0 0 6 26 "Incubação de Empresas" 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 4 23 divisões Comunicação eInformação 1 2 3 6 0 0 0 0 0 0 0 1 6 8 15 32 Economia, Gestãoe Turismo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 16 10 28 41 Agricultura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 32 25 61 83 "Gabinete do Director Geral" 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 FunçÕes/cateGorias 3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1............ Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1................................... Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação........................................ Subtotal............................................................................................. 4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.Carreiradeinvestigaçãocientífica InvestigadorCoordenador....................................................................... InvestigadorPrincipal............................................................................. InvestigadorAuxiliar.............................................................................. InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário........................................................................... 4.2.Carreiradedocenteuniversitário ProfessorCatedrático.............................................................................. ProfessorAssociado................................................................................ ProfessorAuxiliar................................................................................... 4.3.Carreiradeassistenteuniversitário Assistente................................................................................................ AssistenteEstagiário............................................................................... Subtotal........................................................................................... Total
    Total1 2 361 1 2 2 4 0 0 7 54 43114275
    ServiçosCentraisserviçosde Administraçãoe Finanças0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0048
    ServiçosEstu- dantiseRegisto Académico0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 006
    serviços Sociais0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 007
    CentrosdeInvetigação Científica"rec.tec.e Tecnológicos"0 0 001 1 1 1 2 0 0 0 0626
    "Incubação de Empresas"0 0 000 0 1 1 2 0 0 0 0 0423
    divisõesComunicação eInformação1 2 360 0 0 0 0 0 0 1 6 81532
    Economia, Gestãoe Turismo0 0 000 0 0 0 0 0 0 2 16 102841
    Agricultura0 0 000 0 0 0 0 0 0 4 32 256183
    "Gabinete do Director Geral"0 0 000 0 0 0 0 0 0 0 0 009
    FunçÕes/cateGorias3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1............ Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1................................... Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação........................................Subtotal.............................................................................................4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.Carreiradeinvestigaçãocientífica InvestigadorCoordenador....................................................................... InvestigadorPrincipal............................................................................. InvestigadorAuxiliar.............................................................................. InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário........................................................................... 4.2.Carreiradedocenteuniversitário ProfessorCatedrático.............................................................................. ProfessorAssociado................................................................................ ProfessorAuxiliar................................................................................... 4.3.Carreiradeassistenteuniversitário Assistente................................................................................................ AssistenteEstagiário...............................................................................Subtotal...........................................................................................Total
  227. Texto do artigo, página 7: Científica ServiçosCentraisTotal
  228. Texto do artigo, página 7: 01000001
  229. Texto do artigo, página 7: 02000002
  230. Texto do artigo, página 7: 03000003
  231. Texto do artigo, página 7: 06000006
  232. Texto do artigo, página 7: 00010001
  233. Texto do artigo, página 7: 00010001
  234. Texto do artigo, página 7: 00110002
  235. Texto do artigo, página 7: 00110002
  236. Texto do artigo, página 7: 00220004
  237. Texto do artigo, página 7: 00000000
  238. Texto do artigo, página 7: 00000000
  239. Texto do artigo, página 7: 2100007
  240. Texto do artigo, página 7: Administraçãoe
  241. Texto do artigo, página 7: serviçosde
  242. Texto do artigo, página 7: Finanças
  243. Texto do artigo, página 7: Sociais ServiçosEstu-
  244. Texto do artigo, página 7: dantiseRegisto
  245. Texto do artigo, página 7: Académico
  246. Texto do artigo, página 7: Tecnológicos" serviços
  247. Texto do artigo, página 7: "rec.tec.e
  248. Texto do artigo, página 7: visõesCentrosdeInvetigação
  249. Texto do artigo, página 7: eInformação "Incubação
  250. Texto do artigo, página 7: Empresas"
  251. Texto do artigo, página 7: de
  252. Texto do artigo, página 7: Comunicação
  253. Texto do artigo, página 7: omia,
  254. Texto do artigo, página 7: tãoe
  255. Texto do artigo, página 7: ismo
  256. Texto do artigo, página 7: 1660000054
  257. Texto do artigo, página 7: 1080000043
  258. Texto do artigo, página 7: 281546000114
  259. Texto do artigo, página 7: 413223267648275
  260. Texto do artigo, página 7: NMIMPRENSAACIONAL DEOÇAMBIQUE,E.P.
  261. Texto do artigo, página 7: Preço—4,70MT
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