Diploma Ministerial n.º 5/2013

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Diploma Ministerial n.º 5/2013

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Texto do artigo · p. 1 Ministério do interior
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2013
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aristides Leonel Monteagudo Fernandez, nascido a 22 de Fevereiro de 1963, em Cuba.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios PArA A CoordenAÇÃo dA ACÇÃo AMBientAL e dA edUCAÇÃo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento profissional de técnicos médios na área de Planeamento Físico e Ambiente.
Texto do artigo · p. 1 Assim, havendo necessidade de se estabelecer regras e modelos para a emissão de certificados de cursos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21 do Diploma Ministerial n.º 55/2009, de 15 de Abril, determinamos:
Texto do artigo · p. 1 1. São aprovados os modelos de Certificados e Diplomas a vigorarem no IMPFA que são parte integrante deste Despacho.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Despacho entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Agosto de 2012. — A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu. O Ministro da Educação, Zeferino Martins.
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
Texto do artigo · p. 2 INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 2 CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 ______________________, Director do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, certifica, em cumprimento do despacho exarado em requerimento que fica arquivado na secretaria deste Instituto que ______________________________________, natural de ______________________, Portador do BI/ Passaporte n.o ____________________, concluiu o Curso de______________________________________________________________________ para a obtenção do Grau de _________________________, no ano lectivo de____________ com aprovação nas seguintes disciplinas:
Texto do artigo · p. 2 N.O Disciplinas Horas Presenciais Aproveitamento 1 2 3 4
N.ODisciplinasHoras PresenciaisAproveitamento
1
2
3
4
Texto do artigo · p. 2 Total de horas lectivas……………. Média das Classificações………… Classificação Final……………….
Texto do artigo · p. 2 E, por ser verdade, mandou passar o presente certificado que assina e autentica com selo branco em uso neste Instituto. E eu, __________________________, Chefe de Departamento de Formação desta Instituição, extraí e conferi.
Texto do artigo · p. 2 Data ___________________
Texto do artigo · p. 2 Director Adjunto-Pedagógico, O Director do Instituto,
Texto do artigo · p. 2 ___________________________ ________________________
Texto do artigo · p. 2 Prcesso N.o 35/01
Texto do artigo · p. 2 Michafutene, Marracuene, estrada Nacional Número 1, Km 27, Província do Maputo, Tel: +258 21901593/ 843800797
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE Diploma ......................................................... natural de ......................................................... nascido em ..... / ..... / 20....., concluiu no dia ...... de ................ de 20...... o Nível Médio em Planeamento Físico e Ambiente. Maputo, aos ...... de ............................. de 20...... O Director Adjunto-Pedagógico O Director do Instituto ....................................................................... .......................................................................
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  1. Texto do artigo, página 1: Ministério do interior
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 9 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  5. Texto do artigo, página 1: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  6. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aristides Leonel Monteagudo Fernandez, nascido a 22 de Fevereiro de 1963, em Cuba.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
  8. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministérios PArA A CoordenAÇÃo dA ACÇÃo AMBientAL e dA edUCAÇÃo
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho
  11. Texto do artigo, página 1: O Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento profissional de técnicos médios na área de Planeamento Físico e Ambiente.
  12. Texto do artigo, página 1: Assim, havendo necessidade de se estabelecer regras e modelos para a emissão de certificados de cursos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21 do Diploma Ministerial n.º 55/2009, de 15 de Abril, determinamos:
  13. Texto do artigo, página 1: 1. São aprovados os modelos de Certificados e Diplomas a vigorarem no IMPFA que são parte integrante deste Despacho.
  14. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor imediatamente.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2012. — A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu. O Ministro da Educação, Zeferino Martins.
  16. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  17. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
  18. Texto do artigo, página 2: INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE
  19. Texto do artigo, página 2: CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
  20. Texto do artigo, página 2: ______________________, Director do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, certifica, em cumprimento do despacho exarado em requerimento que fica arquivado na secretaria deste Instituto que ______________________________________, natural de ______________________, Portador do BI/ Passaporte n.o ____________________, concluiu o Curso de______________________________________________________________________ para a obtenção do Grau de _________________________, no ano lectivo de____________ com aprovação nas seguintes disciplinas:
  21. Texto do artigo, página 2: N.O Disciplinas Horas Presenciais Aproveitamento 1 2 3 4
    N.ODisciplinasHoras PresenciaisAproveitamento
    1
    2
    3
    4
  22. Texto do artigo, página 2: Total de horas lectivas……………. Média das Classificações………… Classificação Final……………….
  23. Texto do artigo, página 2: E, por ser verdade, mandou passar o presente certificado que assina e autentica com selo branco em uso neste Instituto. E eu, __________________________, Chefe de Departamento de Formação desta Instituição, extraí e conferi.
  24. Texto do artigo, página 2: Data ___________________
  25. Texto do artigo, página 2: Director Adjunto-Pedagógico, O Director do Instituto,
  26. Texto do artigo, página 2: ___________________________ ________________________
  27. Texto do artigo, página 2: Prcesso N.o 35/01
  28. Texto do artigo, página 2: Michafutene, Marracuene, estrada Nacional Número 1, Km 27, Província do Maputo, Tel: +258 21901593/ 843800797
  29. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE Diploma ......................................................... natural de ......................................................... nascido em ..... / ..... / 20....., concluiu no dia ...... de ................ de 20...... o Nível Médio em Planeamento Físico e Ambiente. Maputo, aos ...... de ............................. de 20...... O Director Adjunto-Pedagógico O Director do Instituto ....................................................................... .......................................................................
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