I SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 3/2013

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 3
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2013:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aristides Leonel Monteagudo Fernandez.
Parágrafo · p. 1 Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental e da Educação:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova os modelos de Certificados e Diplomas a vigorarem no Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA).
Texto do artigo · p. 1 Ministério do interior
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2013
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aristides Leonel Monteagudo Fernandez, nascido a 22 de Fevereiro de 1963, em Cuba.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios PArA A CoordenAÇÃo dA ACÇÃo AMBientAL e dA edUCAÇÃo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento profissional de técnicos médios na área de Planeamento Físico e Ambiente.
Texto do artigo · p. 1 Assim, havendo necessidade de se estabelecer regras e modelos para a emissão de certificados de cursos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21 do Diploma Ministerial n.º 55/2009, de 15 de Abril, determinamos:
Texto do artigo · p. 1 1. São aprovados os modelos de Certificados e Diplomas a vigorarem no IMPFA que são parte integrante deste Despacho.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Despacho entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Agosto de 2012. — A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu. O Ministro da Educação, Zeferino Martins.
Parágrafo · p. 2 6 I SÉRIE — NÚMERO 3
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
Texto do artigo · p. 2 INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 2 CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 ______________________, Director do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, certifica, em cumprimento do despacho exarado em requerimento que fica arquivado na secretaria deste Instituto que ______________________________________, natural de ______________________, Portador do BI/ Passaporte n.o ____________________, concluiu o Curso de______________________________________________________________________ para a obtenção do Grau de _________________________, no ano lectivo de____________ com aprovação nas seguintes disciplinas:
Texto do artigo · p. 2 N.O Disciplinas Horas Presenciais Aproveitamento 1 2 3 4
N.ODisciplinasHoras PresenciaisAproveitamento
1
2
3
4
Texto do artigo · p. 2 Total de horas lectivas……………. Média das Classificações………… Classificação Final……………….
Texto do artigo · p. 2 E, por ser verdade, mandou passar o presente certificado que assina e autentica com selo branco em uso neste Instituto. E eu, __________________________, Chefe de Departamento de Formação desta Instituição, extraí e conferi.
Texto do artigo · p. 2 Data ___________________
Texto do artigo · p. 2 Director Adjunto-Pedagógico, O Director do Instituto,
Texto do artigo · p. 2 ___________________________ ________________________
Texto do artigo · p. 2 Prcesso N.o 35/01
Texto do artigo · p. 2 Michafutene, Marracuene, estrada Nacional Número 1, Km 27, Província do Maputo, Tel: +258 21901593/ 843800797
Título de secção · p. 3 9 DE JANEIRO DE 2013 7
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE Diploma ......................................................... natural de ......................................................... nascido em ..... / ..... / 20....., concluiu no dia ...... de ................ de 20...... o Nível Médio em Planeamento Físico e Ambiente. Maputo, aos ...... de ............................. de 20...... O Director Adjunto-Pedagógico O Director do Instituto ....................................................................... .......................................................................
Parágrafo · p. 3 Preço — 6,06 MT
Parágrafo · p. 3 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 3
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2013:
  10. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aristides Leonel Monteagudo Fernandez.
  11. Parágrafo, página 1: Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental e da Educação:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova os modelos de Certificados e Diplomas a vigorarem no Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA).
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério do interior
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2013
  16. Texto do artigo, página 1: de 9 de Janeiro
  17. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  18. Texto do artigo, página 1: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  19. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aristides Leonel Monteagudo Fernandez, nascido a 22 de Fevereiro de 1963, em Cuba.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
  21. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministérios PArA A CoordenAÇÃo dA ACÇÃo AMBientAL e dA edUCAÇÃo
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: O Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento profissional de técnicos médios na área de Planeamento Físico e Ambiente.
  25. Texto do artigo, página 1: Assim, havendo necessidade de se estabelecer regras e modelos para a emissão de certificados de cursos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21 do Diploma Ministerial n.º 55/2009, de 15 de Abril, determinamos:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. São aprovados os modelos de Certificados e Diplomas a vigorarem no IMPFA que são parte integrante deste Despacho.
  27. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor imediatamente.
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2012. — A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu. O Ministro da Educação, Zeferino Martins.
  29. Parágrafo, página 2: 6 I SÉRIE — NÚMERO 3
  30. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  31. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
  32. Texto do artigo, página 2: INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE
  33. Texto do artigo, página 2: CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
  34. Texto do artigo, página 2: ______________________, Director do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, certifica, em cumprimento do despacho exarado em requerimento que fica arquivado na secretaria deste Instituto que ______________________________________, natural de ______________________, Portador do BI/ Passaporte n.o ____________________, concluiu o Curso de______________________________________________________________________ para a obtenção do Grau de _________________________, no ano lectivo de____________ com aprovação nas seguintes disciplinas:
  35. Texto do artigo, página 2: N.O Disciplinas Horas Presenciais Aproveitamento 1 2 3 4
    N.ODisciplinasHoras PresenciaisAproveitamento
    1
    2
    3
    4
  36. Texto do artigo, página 2: Total de horas lectivas……………. Média das Classificações………… Classificação Final……………….
  37. Texto do artigo, página 2: E, por ser verdade, mandou passar o presente certificado que assina e autentica com selo branco em uso neste Instituto. E eu, __________________________, Chefe de Departamento de Formação desta Instituição, extraí e conferi.
  38. Texto do artigo, página 2: Data ___________________
  39. Texto do artigo, página 2: Director Adjunto-Pedagógico, O Director do Instituto,
  40. Texto do artigo, página 2: ___________________________ ________________________
  41. Texto do artigo, página 2: Prcesso N.o 35/01
  42. Texto do artigo, página 2: Michafutene, Marracuene, estrada Nacional Número 1, Km 27, Província do Maputo, Tel: +258 21901593/ 843800797
  43. Título de secção, página 3: 9 DE JANEIRO DE 2013 7
  44. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE INSTITUTO MÉDIO DE PLANEAMENTO FÍSICO E AMBIENTE Diploma ......................................................... natural de ......................................................... nascido em ..... / ..... / 20....., concluiu no dia ...... de ................ de 20...... o Nível Médio em Planeamento Físico e Ambiente. Maputo, aos ...... de ............................. de 20...... O Director Adjunto-Pedagógico O Director do Instituto ....................................................................... .......................................................................
  45. Parágrafo, página 3: Preço — 6,06 MT
  46. Parágrafo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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