Diploma Ministerial n.º 8/2015

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 8/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 8/2015
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 Na sequência da aprovação do novo sistema de gestão da pesca para o Total Admissível do Esforço (TAE) como medida de controlo do esforço de pesca e mostrando-se necessário estabelecer o factor de conversão, relativo a taxa de licença de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, os Ministros das Pescas e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. O cálculo da taxa de licença de pesca de camarão para embarcações de pesca industriais e semi-industriais com congelação a bordo por cada comprimento do cabo mestre obedecendo a seguinte fórmula:
Texto do artigo · p. 2 Y= 1.479 * X
Texto do artigo · p. 2 onde: Y = Valor da taxa do comprimento do cabo mestre; X = Valor da taxa de quota de captura actualmente aplicada.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As dúvidas suscitadas da aplicação do presente Diploma são sanadas pelo Director-Geral da Administração Nacional das Pescas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministérios das Finanças e das Pescas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang, O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto Médio de Ciências Documentais – CIDOC, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 Cecília Alfredo Muianga – Coordenadora; Evelina Simbine Bungane; Ermelinda Teles Zucule; Carlos José Cumbe.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Outubro de 2014. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 8/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 9 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 2: Na sequência da aprovação do novo sistema de gestão da pesca para o Total Admissível do Esforço (TAE) como medida de controlo do esforço de pesca e mostrando-se necessário estabelecer o factor de conversão, relativo a taxa de licença de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, os Ministros das Pescas e das Finanças determinam:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O cálculo da taxa de licença de pesca de camarão para embarcações de pesca industriais e semi-industriais com congelação a bordo por cada comprimento do cabo mestre obedecendo a seguinte fórmula:
  5. Texto do artigo, página 2: Y= 1.479 * X
  6. Texto do artigo, página 2: onde: Y = Valor da taxa do comprimento do cabo mestre; X = Valor da taxa de quota de captura actualmente aplicada.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As dúvidas suscitadas da aplicação do presente Diploma são sanadas pelo Director-Geral da Administração Nacional das Pescas.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 2: Ministérios das Finanças e das Pescas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang, O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
  10. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 2: Despacho
  12. Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  13. Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto Médio de Ciências Documentais – CIDOC, com a seguinte composição:
  14. Texto do artigo, página 2: Cecília Alfredo Muianga – Coordenadora; Evelina Simbine Bungane; Ermelinda Teles Zucule; Carlos José Cumbe.
  15. Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Outubro de 2014. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.