Diploma Ministerial n.º 3/2018

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Diploma Ministerial n.º 3/2018

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Instituto Nacional de Fornação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3 do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 18/2017, de 12 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Fornamção Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo ( IFPELAC) em anexo, o qual faz parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 15 de Novembro de 2017. — A Ministra, Victoria Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC é uma instituição pública de formação profissional, dotada
Texto do artigo · p. 1 de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 1 1. O IFPELAC tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. A nível local o IFPELAC é representado por Delegações
Texto do artigo · p. 1 Provinciais e ou Centros de Formação Profissionais.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. O IFPELAC é tutelado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela referida no número anterior compreende:
Número ou marcador · p. 1 a) Definir e aprovar as linhas estratégicas de acção e programas plurianuais de actividades do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 1 b) Aprovar o Plano de Desenvolvimento do IFPELAC e o Plano Anual de Actividades e a respectiva proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do Estatuto Orgânico à aprovação da entidade competente;
Número ou marcador · p. 1 d) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos específicos;
Número ou marcador · p. 1 e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 1 f) Homologar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 1 g) Celebrar Memorandos de Entendimento com organismos nacionais e internacionais nos domínios de formação profissional, podendo delegar ao Director-geral;
Número ou marcador · p. 1 h) Ordenar a realização de inspecções administrativas, sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 1 i) Determinar a realização de inquéritos e sindicâncias, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 1 1. São atribuições do IFPELAC:
Número ou marcador · p. 1 a) Prover, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de- -obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 1 b) Prover a formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 1 c) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 1 d) Realizar, em articulação com as organizações sócio-
Texto do artigo · p. 1 -profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver acções de produção de bens e de prestação de serviços em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo;
Número ou marcador · p. 2 f) Prover a formação psicopedagógica dos formadores;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 h) Prover a validação de competências adquiridas com o exercício profissional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a investigação, o debate, a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 2 j) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais e internacionais e com os parceiros sociais;
Número ou marcador · p. 2 k) Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e autoemprego;
Número ou marcador · p. 2 l) Exercer outras actividades por determinação legal.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos das acções de Formação Profissional)
Texto do artigo · p. 2 As acções de Formação Profissional a ministrar pelo IFPELAC visam os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para adequada preparação profissional dos candidatos para fácil inserção socioprofissional no mercado de trabalho; b)Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de cidadãos que frequentam os cursos profissionalizantes, proporcionando-lhes competências para o exercício de uma profissão;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar, nos formandos, o espírito empreendedor que os permita desenvolver iniciativas de auto-emprego e negócio;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhar os graduados, no processo de inserção sócio-profissional;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando os recursos humanos necessários para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para a redução do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local através de uso de unidades móveis de formação profissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 No IFPELAC funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo é o órgão tripartido com função de consulta sobre aspectos gerais de funcionamento, convocado e dirigido pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar os planos e programas de actividades do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar e propor à aprovação, o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar e propor à aprovação, propostas de instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 2 f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFPELAC e/ou submetidas pelo Ministro que superintende a área do trabalho;
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Directores – gerais adjuntos do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 2 b) Directores de Serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) Chefes de Departamentos Central;
Número ou marcador · p. 2 d) Delegados Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 e) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores;
Número ou marcador · p. 2 f) Dois membros designados pelas organizações dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 2 g) Um Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profisional (MCTESTP);
Número ou marcador · p. 2 h) Um Representante do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), em representação da Sociedade Civil.
Número ou marcador · p. 2 4. O Director-Geral pode, ainda, em função das matérias a tratar convidar outros técnicos e especialistas do IFPELAC ou de outras organizações, instituições públicas ou privadas a participarem no Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 2 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 2 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Pedagógico é de nível nacional, convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 2 a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas de superação;
Número ou marcador · p. 2 c) Analisar o processo de desenvolvimento de formação e capacitação dos funcionários das instituições públicas, sociedade civil e comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores;
Número ou marcador · p. 2 f) Apreciar os curricula de formação profissional, propor revisão e aprovação aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Avaliar e recomendar projectos de construção de novos centros de formação profissional, requalificação e introdução de novos cursos;
Número ou marcador · p. 2 h) Apreciar a proposta de regulamento interno dos centros de formação profissional, bem como, a sua revisão.
Número ou marcador · p. 2 3. Conselho Pedagógico é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Directores-gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 2 b) Chefe de Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 2 c) Chefe de Departamento de Estudos Laborais;
Número ou marcador · p. 2 d) Delegados Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 e) Directores dos Centros de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 3 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico formadores e técnicos da instituição.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez por ano
Texto do artigo · p. 3 e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-
Texto do artigo · p. 3 -Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta com a função de coordenação da acção conjunta do IFPELAC convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do IFPELAC, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do IFPELAC, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Directores-gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 b) Directores de Serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes de Departamentos Central Autónomos.
Número ou marcador · p. 3 4. O Director-Geral do IFPELAC pode convidar a título permanente ou ocasional outros técnicos a participarem nas sessões do Colectivo.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 3 por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 O IFPELAC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Estudos Laborais;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento da Gestão de Produção e Projectos;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 g) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 h) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O IFPELAC é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos que dirigem as áreas de Formação Profissional e de Estudos Laborais, nomeados pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Director-Geral do IFPELAC nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender a actividade dos sectores do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a execução do plano anual de actividades do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar os resultados alcançados pelo IFPELAC e elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas, Delegações Provinciais e Centros de Formação Profissional, através de instruções metodológicas de acordo com as normas do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao IFPELAC e da execução das directivas da educação profissional do país; f)Assegurar a representação do IFPELAC e o relacionamento com outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Autorizar a realização de despesas estabelecidas no orçamento do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos, incluindo a informação e a formação necessários ao desenvolvimento da formação profissional;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 3 j) Submeter à aprovação do Ministro que superintende a área do trabalho os planos anuais de actividades do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 3 k) Nomear os chefes de Departamento Central e de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 3 l) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. Nas suas ausências e impedimentos o Director-Geral é substituído por um dos directores-gerais adjuntos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Funções e Estrutura do Serviço de Formação Profissional)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Serviço de Formação Profissional:
Número ou marcador · p. 3 a) Prover no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-deobra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 3 b) Prover formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em matéria de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar em articulação com as organizações socio- -profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Serviço de Formação Profissional é dirigido por um Director-Geral adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 3 3. O Serviço de Formação Profissional está estruturado
Texto do artigo · p. 3 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Formação Profissional,
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Formação de Formadores e Gestores,
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Formação Profissional)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Formação Profissional:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a provisão, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de-obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a provisão de formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar o acompanhamento dos formandos em contexto de formação no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 e) Avaliar a empregabilidade dos graduados;
Número ou marcador · p. 4 f) Controlar a manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos dos Centros de Formação Profissional no âmbito do processo formativo;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar em análise de mercado, dar parecer e/ou propor o estabelecimento de novos centros de formação profissional
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Formação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Formação Profissional está estruturado
Texto do artigo · p. 4 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Orientação Vocacional; e
Número ou marcador · p. 4 b) Reconhecimento de Competências Adquiridas.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas:
Número ou marcador · p. 4 a) Conceber e manter actualizado, modelos, metodologias, programas e outras práticas de intervenção nos domínios da informação e orientação vocacional, tendentes ao pleno aproveitamento e valorização do potencial e das capacidades da força de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar um mecanismo de informação específica relativo ao domínio da orientação vocacional, contendo indicadores psicológicos, laborais e profissionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor normas de atuação dos Centros de Formação Profissional no âmbito de informação e orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar mecanismos de assistência ao formando, incluindo apoio psico-social e bolsas de formação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a realização de exames ou testes de reconhecimento e validação de competências adquiridas no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento
Texto do artigo · p. 4 de Competências Adquiridas é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Formação de Formadores e Gestores)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Formação de Formadores e Gestores:
Número ou marcador · p. 4 a) Conceber, elaborar e avaliar os planos de formação,
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e propor metodologias e técnicas de formação, de avaliação e controle a serem usados na formação de formadores, técnicos e gestores de formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver e/ou propor aquisição de material e equipamento didáctico para apetrechamento dos Centros de Formação Profissional (CFP) incluindo concepção e operacionalização de unidades móveis de formação profissional em diferentes especialidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar no processo de selecção de candidatos a formadores;
Número ou marcador · p. 4 e) Proceder a experimentação de métodos, meios e técnicas pedagógicas a utilizar nas acções de formação nos Centros de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 4 f) Formar formadores e gestores;
Número ou marcador · p. 4 g) Efectuar o levantamento das necessidades de formação de formadores e gestores de formação profissional,
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Formação de Formadores e Gestores
Texto do artigo · p. 4 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade)
Texto do artigo · p. 4 1.São funções do Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade:
Número ou marcador · p. 4 a) Conceber, elaborar e propor currícula, programas e módulos de formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profiossionais;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a implementação dos currícula, programas e módulos de formação profissional aprovados pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar e dar parecer sobre programas de formação profissional específica fora do Quadro Nacional de Qualificações Profiossionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor e implementar medidas de controlo de qualidade para os Centros de Formação Profissional e Unidades Móveis de Formação Profissional do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores, Centros de Formação Profissional (CFP) e formandos pela autoridade nacional competente;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores, dos Centros de Formação Profissional designados e formandos pela autoridade internacional competente;
Número ou marcador · p. 4 g) Avaliar a qualidade dos formadores e gestores do Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar auditorias internas de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade
Texto do artigo · p. 4 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Funções e Estrutura do Serviço de Estudos Laborais)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Serviço de Estudos Laborais:
Número ou marcador · p. 5 a) Prover a formação psico-pedagógica dos formadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Prover a validação de competência adquirida com o exercício profissional; d)Promover a investigação, pesquisas e estudos em matérias de administração de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais, internacionais e com os parceiros sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar na capacitação e formação profissional no âmbito dos fundos de educação profissional e de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Serviço de Estudos Laborais é dirigido por um Director- -Geral Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 5 3. O Serviço de Estudos Laborais estão estruturados da seguinte
Texto do artigo · p. 5 forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Estudos Laborais;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Estudos Laborais)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Estudos Laborais:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover e realizar a investigação, pesquisas e estudos em matérias de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar conferências, workshops, simpósios e outros eventos de nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Divulgar resultados de investigação, pesquisa e estudos realizados em matéria de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Estudos Laborais é dirigido por um
Texto do artigo · p. 5 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Formação e Capacitação
Texto do artigo · p. 5 em Administração do Trabalho:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor programas e curricula baseados em padrões de competência em matéria de administração de trabalho no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a provisão no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de-obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional na área de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a provisão da formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado de trabalho na área de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a realização da formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em matéria de administração do trabalho; e)Assegurar a realização em articulação com as organizações sócio-profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 g) Proceder a planificação e gestão da formação profissional dos centros de formação profissional do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o ensino das regras e normas relativas à segurança, higiene e saúde no local do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 i) Conceber e desenvolver cursos de carácter executivo em administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Formação e Capacitação em Administração de Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 21
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Gestão de Produção e Projecto)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Gestão de Produção e Projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver acções de controlo e gestão de bens materiais e serviços produzidos ou prestados em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo e de estudos laborais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Identificar oportunidades de projectos e de investimento institucional;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar vendas de produtos e serviços consequentes de acções de formação profissional e outras provenientes da publicação de estudos no âmbito da administração de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Gestão de Produção e Projectos,
Texto do artigo · p. 5 é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 22
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 5 a) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do IFPELAC a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do programa de planificação sectorial e nacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais, analisando as suas acções jurídicas, económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar os balanços de execução dos programas de actividades do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 6 g) Planificar e monitorar a implementação das acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do programa de planificação sectorial e nacional;
Número ou marcador · p. 6 i) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa, bem como a necessidade de recursos humanos, materiais e financeiros do sector;
Número ou marcador · p. 6 j) Globalizar, tratar e sistematizar dados sobre formação profissional e estudos laborais;
Número ou marcador · p. 6 k) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais bem como com outros países no domínio da formação profissional e estudos laborais;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional; m)Coordenar e monitorar a execução de programas e acções de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover a adesão, celebração e implementação de Memorandos de Entendimentos com outros Países;
Número ou marcador · p. 6 o) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais bem como com outros países no domínio da formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 p) Globalizar, tratar e sistematizar dados sobre a formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 q) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e coordenar, monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 r) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Planificação e Cooperação, é dirigido
Texto do artigo · p. 6 por um Chefe de Departamento Central autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 23
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor medidas de políticas e de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação; d)Propor a definição de padrões de equipamento informático para uso institucional;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceber, desenvolver, administrar e manter a rede informática para apoiar as actividades do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 f) Gerir e coordenar a informatização de todo o sistema de informação do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar, manter e desenvolver uma base de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do IFPELAC em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Instituto em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 l) Apoiar tecnicamente a direcção na sua relação com a Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 6 m) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 6 n) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 2.O Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 24
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro que superintende a área de Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
Número ou marcador · p. 6 i) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 6 j) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Instituto, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 l) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Instituto;
Número ou marcador · p. 6 m) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 6 n) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
Número ou marcador · p. 6 o) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido
Texto do artigo · p. 6 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Administração e Finanças está estruturado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretaria.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 25
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções de Repartição de Administração: a)Elaborar e manter actualizado um manual de procedimentos administrativos, para vigorar no IFPELAC, ajustado às características de cada serviço;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a prospecção de mercados visando os melhores preços e qualidade dos bens e serviços a adquirir pelo Instituto;
Número ou marcador · p. 7 c) Providenciar a aquisição e verificação quantitativa e qualitativa dos bens e serviços adquiridos;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar os actos e a outorga de contratos em que a instituição seja interveniente de acordo com as normas e procedimentos legais e internos em vigor;
Número ou marcador · p. 7 e) Proceder ao aprovisionamento e armazenamento de todo o material e equipamento, zelando pelo seu estado de conservação e existência em stock;
Número ou marcador · p. 7 f) Inventariar, gerir e controlar o património do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar serviços de segurança contra a intrusão, incêndios e outros riscos;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IFPELAC
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 7 k) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 7 l) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Instituto, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 7 m) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Instituto;
Número ou marcador · p. 7 n) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 7 o) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 26
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções de Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
Número ou marcador · p. 7 e) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar os planos financeiros, tendo em conta as previsões de receitas e despesas bem como a entrada efectiva dos recursos financeiros e a optimização da sua aplicação no desenvolvimento das actividades do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir os princípios gerais a aplicar relativamente aos registos contabilísticos ao sistema de custos a implantar no IFPELAC;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar em articulação com o Departamento de Planificação e Cooperação, os orçamentos anuais (ordinário e suplementares) do instituto e acompanhar a respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental, mediante balancetes mensais e aplicação de indicadores de gestão;
Número ou marcador · p. 7 i) Preparar as contas anuais e os respectivos relatórios de execução orçamental que devem ser submetidos ao Ministro que superintende a área de Finanças e ao Tribunal A administrativo.
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 k) Proceder sistematicamente a conferência de contas e conciliação bancárias;
Número ou marcador · p. 7 l) Pronunciar-se sobre a viabilidade das despesas a efectuar;
Número ou marcador · p. 7 m) Proceder ao pagamento do salário ao pessoal ao Instituto e de todas as despesas inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 27
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria)
Texto do artigo · p. 7 1.São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a Organização de serviço de expedição recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; c)Assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
Texto do artigo · p. 7 pelo Director-Geral
Número ou marcador · p. 7 Artigo 28
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de governo;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IFPELAC de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado em serviço no IFPELAC;
Número ou marcador · p. 7 g) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do pessoal do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 8 i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o DirectorGeral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Recursos Humanos está estruturado
Texto do artigo · p. 8 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Instituto Nacional de Fornação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3 do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 18/2017, de 12 de Outubro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Fornamção Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo ( IFPELAC) em anexo, o qual faz parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 15 de Novembro de 2017. — A Ministra, Victoria Dias Diogo.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC)
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC é uma instituição pública de formação profissional, dotada
  14. Texto do artigo, página 1: de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  16. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e sede)
  17. Número ou marcador, página 1: 1. O IFPELAC tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  18. Número ou marcador, página 1: 2. A nível local o IFPELAC é representado por Delegações
  19. Texto do artigo, página 1: Provinciais e ou Centros de Formação Profissionais.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  21. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. O IFPELAC é tutelado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
  23. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Definir e aprovar as linhas estratégicas de acção e programas plurianuais de actividades do IFPELAC;
  25. Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o Plano de Desenvolvimento do IFPELAC e o Plano Anual de Actividades e a respectiva proposta de orçamento;
  26. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do Estatuto Orgânico à aprovação da entidade competente;
  27. Número ou marcador, página 1: d) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos específicos;
  28. Número ou marcador, página 1: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
  29. Número ou marcador, página 1: f) Homologar o relatório de contas;
  30. Número ou marcador, página 1: g) Celebrar Memorandos de Entendimento com organismos nacionais e internacionais nos domínios de formação profissional, podendo delegar ao Director-geral;
  31. Número ou marcador, página 1: h) Ordenar a realização de inspecções administrativas, sempre que o julgar necessário;
  32. Número ou marcador, página 1: i) Determinar a realização de inquéritos e sindicâncias, quando o julgar necessário.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  34. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  35. Número ou marcador, página 1: 1. São atribuições do IFPELAC:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Prover, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de- -obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Prover a formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em administração do trabalho;
  39. Número ou marcador, página 1: d) Realizar, em articulação com as organizações sócio-
  40. Texto do artigo, página 1: -profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções de produção de bens e de prestação de serviços em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Prover a formação psicopedagógica dos formadores;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Prover a validação de competências adquiridas com o exercício profissional;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Promover a investigação, o debate, a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração do trabalho;
  46. Número ou marcador, página 2: j) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais e internacionais e com os parceiros sociais;
  47. Número ou marcador, página 2: k) Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e autoemprego;
  48. Número ou marcador, página 2: l) Exercer outras actividades por determinação legal.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  50. Texto do artigo, página 2: (Objectivos das acções de Formação Profissional)
  51. Texto do artigo, página 2: As acções de Formação Profissional a ministrar pelo IFPELAC visam os seguintes objectivos específicos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para adequada preparação profissional dos candidatos para fácil inserção socioprofissional no mercado de trabalho; b)Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de cidadãos que frequentam os cursos profissionalizantes, proporcionando-lhes competências para o exercício de uma profissão;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar, nos formandos, o espírito empreendedor que os permita desenvolver iniciativas de auto-emprego e negócio;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar os graduados, no processo de inserção sócio-profissional;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Participar nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando os recursos humanos necessários para o mercado de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para a redução do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local através de uso de unidades móveis de formação profissional.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  58. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  60. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  61. Texto do artigo, página 2: No IFPELAC funcionam os seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Pedagógico;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  66. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
  67. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo é o órgão tripartido com função de consulta sobre aspectos gerais de funcionamento, convocado e dirigido pelo Director-Geral do IFPELAC.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar os planos e programas de actividades do IFPELAC;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar a proposta do orçamento;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFPELAC;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Analisar e propor à aprovação, o relatório anual de actividades;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Analisar e propor à aprovação, propostas de instrumentos legais;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFPELAC e/ou submetidas pelo Ministro que superintende a área do trabalho;
  75. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Directores – gerais adjuntos do IFPELAC;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Directores de Serviços;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamentos Central;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Delegados Provinciais;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Dois membros designados pelas organizações dos trabalhadores;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Um Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profisional (MCTESTP);
  83. Número ou marcador, página 2: h) Um Representante do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), em representação da Sociedade Civil.
  84. Número ou marcador, página 2: 4. O Director-Geral pode, ainda, em função das matérias a tratar convidar outros técnicos e especialistas do IFPELAC ou de outras organizações, instituições públicas ou privadas a participarem no Conselho Consultivo.
  85. Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
  86. Texto do artigo, página 2: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
  87. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  88. Texto do artigo, página 2: (Conselho Pedagógico)
  89. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Pedagógico é de nível nacional, convocado e presidido pelo Director-Geral.
  90. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação profissional;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas de superação;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Analisar o processo de desenvolvimento de formação e capacitação dos funcionários das instituições públicas, sociedade civil e comunidade;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  95. Número ou marcador, página 2: e) Analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores;
  96. Número ou marcador, página 2: f) Apreciar os curricula de formação profissional, propor revisão e aprovação aos órgãos competentes;
  97. Número ou marcador, página 2: g) Avaliar e recomendar projectos de construção de novos centros de formação profissional, requalificação e introdução de novos cursos;
  98. Número ou marcador, página 2: h) Apreciar a proposta de regulamento interno dos centros de formação profissional, bem como, a sua revisão.
  99. Número ou marcador, página 2: 3. Conselho Pedagógico é composto por:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Directores-gerais adjuntos;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Chefe de Departamento Pedagógico;
  102. Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento de Estudos Laborais;
  103. Número ou marcador, página 2: d) Delegados Provinciais;
  104. Número ou marcador, página 2: e) Directores dos Centros de Formação Profissional.
  105. Número ou marcador, página 3: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico formadores e técnicos da instituição.
  106. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez por ano
  107. Texto do artigo, página 3: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-
  108. Texto do artigo, página 3: -Geral do IFPELAC.
  109. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  110. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta com a função de coordenação da acção conjunta do IFPELAC convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do IFPELAC, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do IFPELAC, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção é composto por:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Directores-gerais adjuntos;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Directores de Serviços;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamentos Central Autónomos.
  119. Número ou marcador, página 3: 4. O Director-Geral do IFPELAC pode convidar a título permanente ou ocasional outros técnicos a participarem nas sessões do Colectivo.
  120. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez
  121. Texto do artigo, página 3: por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  123. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  124. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  125. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  126. Texto do artigo, página 3: O IFPELAC tem a seguinte estrutura:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Formação Profissional;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Estudos Laborais;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Gestão de Produção e Projectos;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Administração e Finanças;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Recursos Humanos;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Aquisições.
  135. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  136. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  137. Texto do artigo, página 3: O IFPELAC é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos que dirigem as áreas de Formação Profissional e de Estudos Laborais, nomeados pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
  138. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
  140. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director-Geral do IFPELAC nomeadamente:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Superintender a actividade dos sectores do IFPELAC;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a execução do plano anual de actividades do IFPELAC;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar os resultados alcançados pelo IFPELAC e elaborar o relatório anual de actividades;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas, Delegações Provinciais e Centros de Formação Profissional, através de instruções metodológicas de acordo com as normas do IFPELAC;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao IFPELAC e da execução das directivas da educação profissional do país; f)Assegurar a representação do IFPELAC e o relacionamento com outras instituições;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a realização de despesas estabelecidas no orçamento do IFPELAC;
  147. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos, incluindo a informação e a formação necessários ao desenvolvimento da formação profissional;
  148. Número ou marcador, página 3: i) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do IFPELAC;
  149. Número ou marcador, página 3: j) Submeter à aprovação do Ministro que superintende a área do trabalho os planos anuais de actividades do IFPELAC;
  150. Número ou marcador, página 3: k) Nomear os chefes de Departamento Central e de Repartição Central.
  151. Número ou marcador, página 3: l) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 3: 2. Nas suas ausências e impedimentos o Director-Geral é substituído por um dos directores-gerais adjuntos.
  153. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  154. Texto do artigo, página 3: (Funções e Estrutura do Serviço de Formação Profissional)
  155. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Serviço de Formação Profissional:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Prover no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-deobra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Prover formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado de trabalho;
  158. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
  159. Número ou marcador, página 3: d) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em matéria de administração do trabalho;
  160. Número ou marcador, página 3: e) Realizar em articulação com as organizações socio- -profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
  161. Número ou marcador, página 3: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 3: 2. O Serviço de Formação Profissional é dirigido por um Director-Geral adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
  163. Número ou marcador, página 3: 3. O Serviço de Formação Profissional está estruturado
  164. Texto do artigo, página 3: da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Formação Profissional,
  166. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Formação de Formadores e Gestores,
  167. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade.
  168. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  169. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação Profissional)
  170. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação Profissional:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a provisão, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de-obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a provisão de formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o acompanhamento dos formandos em contexto de formação no local de trabalho;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Avaliar a empregabilidade dos graduados;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Controlar a manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos dos Centros de Formação Profissional no âmbito do processo formativo;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Participar em análise de mercado, dar parecer e/ou propor o estabelecimento de novos centros de formação profissional
  178. Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Formação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  180. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Formação Profissional está estruturado
  181. Texto do artigo, página 4: da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Orientação Vocacional; e
  183. Número ou marcador, página 4: b) Reconhecimento de Competências Adquiridas.
  184. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  185. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas)
  186. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Conceber e manter actualizado, modelos, metodologias, programas e outras práticas de intervenção nos domínios da informação e orientação vocacional, tendentes ao pleno aproveitamento e valorização do potencial e das capacidades da força de trabalho;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Criar um mecanismo de informação específica relativo ao domínio da orientação vocacional, contendo indicadores psicológicos, laborais e profissionais;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Propor normas de atuação dos Centros de Formação Profissional no âmbito de informação e orientação vocacional;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos de assistência ao formando, incluindo apoio psico-social e bolsas de formação;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a realização de exames ou testes de reconhecimento e validação de competências adquiridas no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais.
  192. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento
  193. Texto do artigo, página 4: de Competências Adquiridas é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  194. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  195. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação de Formadores e Gestores)
  196. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação de Formadores e Gestores:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Conceber, elaborar e avaliar os planos de formação,
  198. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e propor metodologias e técnicas de formação, de avaliação e controle a serem usados na formação de formadores, técnicos e gestores de formação profissional;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver e/ou propor aquisição de material e equipamento didáctico para apetrechamento dos Centros de Formação Profissional (CFP) incluindo concepção e operacionalização de unidades móveis de formação profissional em diferentes especialidades;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Participar no processo de selecção de candidatos a formadores;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Proceder a experimentação de métodos, meios e técnicas pedagógicas a utilizar nas acções de formação nos Centros de Formação Profissional;
  202. Número ou marcador, página 4: f) Formar formadores e gestores;
  203. Número ou marcador, página 4: g) Efectuar o levantamento das necessidades de formação de formadores e gestores de formação profissional,
  204. Número ou marcador, página 4: h) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica;
  205. Número ou marcador, página 4: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Formação de Formadores e Gestores
  207. Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  208. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  209. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade)
  210. Texto do artigo, página 4: 1.São funções do Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Conceber, elaborar e propor currícula, programas e módulos de formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profiossionais;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a implementação dos currícula, programas e módulos de formação profissional aprovados pela entidade competente;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar e dar parecer sobre programas de formação profissional específica fora do Quadro Nacional de Qualificações Profiossionais;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Propor e implementar medidas de controlo de qualidade para os Centros de Formação Profissional e Unidades Móveis de Formação Profissional do IFPELAC;
  215. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores, Centros de Formação Profissional (CFP) e formandos pela autoridade nacional competente;
  216. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores, dos Centros de Formação Profissional designados e formandos pela autoridade internacional competente;
  217. Número ou marcador, página 4: g) Avaliar a qualidade dos formadores e gestores do Centro de Formação Profissional;
  218. Número ou marcador, página 4: h) Realizar auditorias internas de qualidade;
  219. Número ou marcador, página 4: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade
  221. Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  222. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  223. Texto do artigo, página 5: (Funções e Estrutura do Serviço de Estudos Laborais)
  224. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Serviço de Estudos Laborais:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Prover a formação psico-pedagógica dos formadores;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Prover a validação de competência adquirida com o exercício profissional; d)Promover a investigação, pesquisas e estudos em matérias de administração de trabalho;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais, internacionais e com os parceiros sociais;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Participar na capacitação e formação profissional no âmbito dos fundos de educação profissional e de auto-emprego;
  230. Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 5: 2. O Serviço de Estudos Laborais é dirigido por um Director- -Geral Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
  232. Número ou marcador, página 5: 3. O Serviço de Estudos Laborais estão estruturados da seguinte
  233. Texto do artigo, página 5: forma:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Estudos Laborais;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho.
  236. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  237. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos Laborais)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos Laborais:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Promover e realizar a investigação, pesquisas e estudos em matérias de administração do trabalho;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Organizar conferências, workshops, simpósios e outros eventos de nível nacional e internacional;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Divulgar resultados de investigação, pesquisa e estudos realizados em matéria de administração do trabalho;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos Laborais é dirigido por um
  245. Texto do artigo, página 5: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  246. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  247. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho)
  248. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Formação e Capacitação
  249. Texto do artigo, página 5: em Administração do Trabalho:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Propor programas e curricula baseados em padrões de competência em matéria de administração de trabalho no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a provisão no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de-obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional na área de administração do trabalho;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a provisão da formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado de trabalho na área de administração do trabalho;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a realização da formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em matéria de administração do trabalho; e)Assegurar a realização em articulação com as organizações sócio-profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Proceder a planificação e gestão da formação profissional dos centros de formação profissional do IFPELAC;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o ensino das regras e normas relativas à segurança, higiene e saúde no local do trabalho;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Conceber e desenvolver cursos de carácter executivo em administração do trabalho;
  258. Número ou marcador, página 5: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação e Capacitação em Administração de Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  260. Número ou marcador, página 5: Artigo 21
  261. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão de Produção e Projecto)
  262. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão de Produção e Projectos:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de controlo e gestão de bens materiais e serviços produzidos ou prestados em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo e de estudos laborais;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Promover a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração de trabalho;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Identificar oportunidades de projectos e de investimento institucional;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Realizar vendas de produtos e serviços consequentes de acções de formação profissional e outras provenientes da publicação de estudos no âmbito da administração de trabalho;
  267. Número ou marcador, página 5: e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Gestão de Produção e Projectos,
  269. Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
  270. Número ou marcador, página 5: Artigo 22
  271. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  272. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do IFPELAC a curto, médio e longo prazo;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do programa de planificação sectorial e nacional;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do IFPELAC;
  277. Número ou marcador, página 6: e) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais, analisando as suas acções jurídicas, económicas e sociais;
  278. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar os balanços de execução dos programas de actividades do IFPELAC;
  279. Número ou marcador, página 6: g) Planificar e monitorar a implementação das acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
  280. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do programa de planificação sectorial e nacional;
  281. Número ou marcador, página 6: i) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa, bem como a necessidade de recursos humanos, materiais e financeiros do sector;
  282. Número ou marcador, página 6: j) Globalizar, tratar e sistematizar dados sobre formação profissional e estudos laborais;
  283. Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais bem como com outros países no domínio da formação profissional e estudos laborais;
  284. Número ou marcador, página 6: l) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional; m)Coordenar e monitorar a execução de programas e acções de cooperação internacional;
  285. Número ou marcador, página 6: n) Promover a adesão, celebração e implementação de Memorandos de Entendimentos com outros Países;
  286. Número ou marcador, página 6: o) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais bem como com outros países no domínio da formação profissional;
  287. Número ou marcador, página 6: p) Globalizar, tratar e sistematizar dados sobre a formação profissional;
  288. Número ou marcador, página 6: q) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e coordenar, monitorar a sua execução;
  289. Número ou marcador, página 6: r) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação, é dirigido
  291. Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral.
  292. Número ou marcador, página 6: Artigo 23
  293. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  294. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Propor medidas de políticas e de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação; d)Propor a definição de padrões de equipamento informático para uso institucional;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Conceber, desenvolver, administrar e manter a rede informática para apoiar as actividades do Instituto;
  299. Número ou marcador, página 6: f) Gerir e coordenar a informatização de todo o sistema de informação do Instituto;
  300. Número ou marcador, página 6: g) Criar, manter e desenvolver uma base de dados para o processamento de informação estatística;
  301. Número ou marcador, página 6: h) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
  302. Número ou marcador, página 6: i) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do IFPELAC em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  303. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
  304. Número ou marcador, página 6: k) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Instituto em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  305. Número ou marcador, página 6: l) Apoiar tecnicamente a direcção na sua relação com a Comunicação Social;
  306. Número ou marcador, página 6: m) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
  307. Número ou marcador, página 6: n) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 6: 2.O Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
  309. Número ou marcador, página 6: Artigo 24
  310. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
  311. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IFPELAC;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IFPELAC;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFPELAC;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro que superintende a área de Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
  320. Número ou marcador, página 6: i) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
  321. Número ou marcador, página 6: j) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  322. Número ou marcador, página 6: k) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Instituto, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  323. Número ou marcador, página 6: l) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Instituto;
  324. Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  325. Número ou marcador, página 6: n) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
  326. Número ou marcador, página 6: o) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido
  328. Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
  329. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças está estruturado da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Administração;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Execução Orçamental;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Secretaria.
  333. Número ou marcador, página 7: Artigo 25
  334. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração)
  335. Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Administração: a)Elaborar e manter actualizado um manual de procedimentos administrativos, para vigorar no IFPELAC, ajustado às características de cada serviço;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a prospecção de mercados visando os melhores preços e qualidade dos bens e serviços a adquirir pelo Instituto;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Providenciar a aquisição e verificação quantitativa e qualitativa dos bens e serviços adquiridos;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Preparar os actos e a outorga de contratos em que a instituição seja interveniente de acordo com as normas e procedimentos legais e internos em vigor;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Proceder ao aprovisionamento e armazenamento de todo o material e equipamento, zelando pelo seu estado de conservação e existência em stock;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Inventariar, gerir e controlar o património do Instituto;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar serviços de segurança contra a intrusão, incêndios e outros riscos;
  342. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  343. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IFPELAC
  344. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFPELAC;
  345. Número ou marcador, página 7: k) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  346. Número ou marcador, página 7: l) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Instituto, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  347. Número ou marcador, página 7: m) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Instituto;
  348. Número ou marcador, página 7: n) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  349. Número ou marcador, página 7: o) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários.
  350. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  351. Texto do artigo, página 7: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  352. Número ou marcador, página 7: Artigo 26
  353. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Execução Orçamental)
  354. Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Execução Orçamental:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IFPELAC;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
  360. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os planos financeiros, tendo em conta as previsões de receitas e despesas bem como a entrada efectiva dos recursos financeiros e a optimização da sua aplicação no desenvolvimento das actividades do Instituto;
  361. Número ou marcador, página 7: g) Definir os princípios gerais a aplicar relativamente aos registos contabilísticos ao sistema de custos a implantar no IFPELAC;
  362. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar em articulação com o Departamento de Planificação e Cooperação, os orçamentos anuais (ordinário e suplementares) do instituto e acompanhar a respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental, mediante balancetes mensais e aplicação de indicadores de gestão;
  363. Número ou marcador, página 7: i) Preparar as contas anuais e os respectivos relatórios de execução orçamental que devem ser submetidos ao Ministro que superintende a área de Finanças e ao Tribunal A administrativo.
  364. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  365. Número ou marcador, página 7: k) Proceder sistematicamente a conferência de contas e conciliação bancárias;
  366. Número ou marcador, página 7: l) Pronunciar-se sobre a viabilidade das despesas a efectuar;
  367. Número ou marcador, página 7: m) Proceder ao pagamento do salário ao pessoal ao Instituto e de todas as despesas inerentes ao seu funcionamento.
  368. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  369. Número ou marcador, página 7: Artigo 27
  370. Texto do artigo, página 7: (Secretaria)
  371. Texto do artigo, página 7: 1.São funções da Secretaria:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a Organização de serviço de expedição recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; c)Assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
  374. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo atendimento público;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Instituto;
  376. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  377. Número ou marcador, página 7: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
  379. Texto do artigo, página 7: pelo Director-Geral
  380. Número ou marcador, página 7: Artigo 28
  381. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
  382. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de governo;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IFPELAC de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do IFPELAC;
  388. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado em serviço no IFPELAC;
  389. Número ou marcador, página 7: g) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos do IFPELAC;
  390. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do pessoal do IFPELAC;
  391. Número ou marcador, página 8: i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  392. Número ou marcador, página 8: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o DirectorGeral do IFPELAC.
  394. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Recursos Humanos está estruturado
  395. Texto do artigo, página 8: da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Formação.
  398. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  399. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
  400. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
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