I SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 3/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2018
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Instituto Nacional de Fornação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3 do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 18/2017, de 12 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Fornamção Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo ( IFPELAC) em anexo, o qual faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 15 de Novembro de 2017. — A Ministra, Victoria Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC é uma instituição pública de formação profissional, dotada
- Texto do artigo, página 1: de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IFPELAC tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A nível local o IFPELAC é representado por Delegações
- Texto do artigo, página 1: Provinciais e ou Centros de Formação Profissionais.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IFPELAC é tutelado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende:
- Número ou marcador, página 1: a) Definir e aprovar as linhas estratégicas de acção e programas plurianuais de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o Plano de Desenvolvimento do IFPELAC e o Plano Anual de Actividades e a respectiva proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do Estatuto Orgânico à aprovação da entidade competente;
- Número ou marcador, página 1: d) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos específicos;
- Número ou marcador, página 1: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 1: f) Homologar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 1: g) Celebrar Memorandos de Entendimento com organismos nacionais e internacionais nos domínios de formação profissional, podendo delegar ao Director-geral;
- Número ou marcador, página 1: h) Ordenar a realização de inspecções administrativas, sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 1: i) Determinar a realização de inquéritos e sindicâncias, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 1: 1. São atribuições do IFPELAC:
- Número ou marcador, página 1: a) Prover, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de- -obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 1: b) Prover a formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 1: c) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 1: d) Realizar, em articulação com as organizações sócio-
- Texto do artigo, página 1: -profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções de produção de bens e de prestação de serviços em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo;
- Número ou marcador, página 2: f) Prover a formação psicopedagógica dos formadores;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: h) Prover a validação de competências adquiridas com o exercício profissional;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a investigação, o debate, a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: j) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais e internacionais e com os parceiros sociais;
- Número ou marcador, página 2: k) Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e autoemprego;
- Número ou marcador, página 2: l) Exercer outras actividades por determinação legal.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos das acções de Formação Profissional)
- Texto do artigo, página 2: As acções de Formação Profissional a ministrar pelo IFPELAC visam os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para adequada preparação profissional dos candidatos para fácil inserção socioprofissional no mercado de trabalho; b)Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de cidadãos que frequentam os cursos profissionalizantes, proporcionando-lhes competências para o exercício de uma profissão;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar, nos formandos, o espírito empreendedor que os permita desenvolver iniciativas de auto-emprego e negócio;
- Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar os graduados, no processo de inserção sócio-profissional;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando os recursos humanos necessários para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para a redução do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local através de uso de unidades móveis de formação profissional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: No IFPELAC funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo é o órgão tripartido com função de consulta sobre aspectos gerais de funcionamento, convocado e dirigido pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar os planos e programas de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar a proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar e propor à aprovação, o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar e propor à aprovação, propostas de instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFPELAC e/ou submetidas pelo Ministro que superintende a área do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Directores – gerais adjuntos do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamentos Central;
- Número ou marcador, página 2: d) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: e) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores;
- Número ou marcador, página 2: f) Dois membros designados pelas organizações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 2: g) Um Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profisional (MCTESTP);
- Número ou marcador, página 2: h) Um Representante do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), em representação da Sociedade Civil.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Director-Geral pode, ainda, em função das matérias a tratar convidar outros técnicos e especialistas do IFPELAC ou de outras organizações, instituições públicas ou privadas a participarem no Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 2: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Pedagógico é de nível nacional, convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 2: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas de superação;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar o processo de desenvolvimento de formação e capacitação dos funcionários das instituições públicas, sociedade civil e comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores;
- Número ou marcador, página 2: f) Apreciar os curricula de formação profissional, propor revisão e aprovação aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Avaliar e recomendar projectos de construção de novos centros de formação profissional, requalificação e introdução de novos cursos;
- Número ou marcador, página 2: h) Apreciar a proposta de regulamento interno dos centros de formação profissional, bem como, a sua revisão.
- Número ou marcador, página 2: 3. Conselho Pedagógico é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Directores-gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 2: b) Chefe de Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento de Estudos Laborais;
- Número ou marcador, página 2: d) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: e) Directores dos Centros de Formação Profissional.
- Número ou marcador, página 3: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico formadores e técnicos da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez por ano
- Texto do artigo, página 3: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-
- Texto do artigo, página 3: -Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta com a função de coordenação da acção conjunta do IFPELAC convocado e dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do IFPELAC, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do IFPELAC, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Directores-gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamentos Central Autónomos.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Director-Geral do IFPELAC pode convidar a título permanente ou ocasional outros técnicos a participarem nas sessões do Colectivo.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 3: por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O IFPELAC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Estudos Laborais;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Gestão de Produção e Projectos;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O IFPELAC é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos que dirigem as áreas de Formação Profissional e de Estudos Laborais, nomeados pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director-Geral do IFPELAC nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender a actividade dos sectores do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a execução do plano anual de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar os resultados alcançados pelo IFPELAC e elaborar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas, Delegações Provinciais e Centros de Formação Profissional, através de instruções metodológicas de acordo com as normas do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao IFPELAC e da execução das directivas da educação profissional do país; f)Assegurar a representação do IFPELAC e o relacionamento com outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a realização de despesas estabelecidas no orçamento do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos, incluindo a informação e a formação necessários ao desenvolvimento da formação profissional;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: j) Submeter à aprovação do Ministro que superintende a área do trabalho os planos anuais de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: k) Nomear os chefes de Departamento Central e de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 3: l) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Nas suas ausências e impedimentos o Director-Geral é substituído por um dos directores-gerais adjuntos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Funções e Estrutura do Serviço de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Serviço de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 3: a) Prover no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-deobra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Prover formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em matéria de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar em articulação com as organizações socio- -profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Serviço de Formação Profissional é dirigido por um Director-Geral adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Serviço de Formação Profissional está estruturado
- Texto do artigo, página 3: da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Formação Profissional,
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Formação de Formadores e Gestores,
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a provisão, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de-obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a provisão de formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o acompanhamento dos formandos em contexto de formação no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: e) Avaliar a empregabilidade dos graduados;
- Número ou marcador, página 4: f) Controlar a manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos dos Centros de Formação Profissional no âmbito do processo formativo;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar em análise de mercado, dar parecer e/ou propor o estabelecimento de novos centros de formação profissional
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Formação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Formação Profissional está estruturado
- Texto do artigo, página 4: da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Orientação Vocacional; e
- Número ou marcador, página 4: b) Reconhecimento de Competências Adquiridas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber e manter actualizado, modelos, metodologias, programas e outras práticas de intervenção nos domínios da informação e orientação vocacional, tendentes ao pleno aproveitamento e valorização do potencial e das capacidades da força de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar um mecanismo de informação específica relativo ao domínio da orientação vocacional, contendo indicadores psicológicos, laborais e profissionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor normas de atuação dos Centros de Formação Profissional no âmbito de informação e orientação vocacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos de assistência ao formando, incluindo apoio psico-social e bolsas de formação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a realização de exames ou testes de reconhecimento e validação de competências adquiridas no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento
- Texto do artigo, página 4: de Competências Adquiridas é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação de Formadores e Gestores)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação de Formadores e Gestores:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber, elaborar e avaliar os planos de formação,
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e propor metodologias e técnicas de formação, de avaliação e controle a serem usados na formação de formadores, técnicos e gestores de formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver e/ou propor aquisição de material e equipamento didáctico para apetrechamento dos Centros de Formação Profissional (CFP) incluindo concepção e operacionalização de unidades móveis de formação profissional em diferentes especialidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar no processo de selecção de candidatos a formadores;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder a experimentação de métodos, meios e técnicas pedagógicas a utilizar nas acções de formação nos Centros de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 4: f) Formar formadores e gestores;
- Número ou marcador, página 4: g) Efectuar o levantamento das necessidades de formação de formadores e gestores de formação profissional,
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Formação de Formadores e Gestores
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade)
- Texto do artigo, página 4: 1.São funções do Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber, elaborar e propor currícula, programas e módulos de formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profiossionais;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a implementação dos currícula, programas e módulos de formação profissional aprovados pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar e dar parecer sobre programas de formação profissional específica fora do Quadro Nacional de Qualificações Profiossionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor e implementar medidas de controlo de qualidade para os Centros de Formação Profissional e Unidades Móveis de Formação Profissional do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores, Centros de Formação Profissional (CFP) e formandos pela autoridade nacional competente;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores, dos Centros de Formação Profissional designados e formandos pela autoridade internacional competente;
- Número ou marcador, página 4: g) Avaliar a qualidade dos formadores e gestores do Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar auditorias internas de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Qualificações e Controle de Qualidade
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Funções e Estrutura do Serviço de Estudos Laborais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Serviço de Estudos Laborais:
- Número ou marcador, página 5: a) Prover a formação psico-pedagógica dos formadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Prover a validação de competência adquirida com o exercício profissional; d)Promover a investigação, pesquisas e estudos em matérias de administração de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais, internacionais e com os parceiros sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar na capacitação e formação profissional no âmbito dos fundos de educação profissional e de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Serviço de Estudos Laborais é dirigido por um Director- -Geral Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Serviço de Estudos Laborais estão estruturados da seguinte
- Texto do artigo, página 5: forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Estudos Laborais;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos Laborais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos Laborais:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na regulação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover e realizar a investigação, pesquisas e estudos em matérias de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar conferências, workshops, simpósios e outros eventos de nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Divulgar resultados de investigação, pesquisa e estudos realizados em matéria de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos Laborais é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Formação e Capacitação
- Texto do artigo, página 5: em Administração do Trabalho:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor programas e curricula baseados em padrões de competência em matéria de administração de trabalho no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a provisão no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional de mão-de-obra, através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional na área de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a provisão da formação, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado de trabalho na área de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a realização da formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em matéria de administração do trabalho; e)Assegurar a realização em articulação com as organizações sócio-profissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional, em alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Proceder a planificação e gestão da formação profissional dos centros de formação profissional do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o ensino das regras e normas relativas à segurança, higiene e saúde no local do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Conceber e desenvolver cursos de carácter executivo em administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação e Capacitação em Administração de Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão de Produção e Projecto)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão de Produção e Projectos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de controlo e gestão de bens materiais e serviços produzidos ou prestados em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo e de estudos laborais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Identificar oportunidades de projectos e de investimento institucional;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar vendas de produtos e serviços consequentes de acções de formação profissional e outras provenientes da publicação de estudos no âmbito da administração de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Gestão de Produção e Projectos,
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 5: a) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do IFPELAC a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do programa de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais, analisando as suas acções jurídicas, económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar os balanços de execução dos programas de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 6: g) Planificar e monitorar a implementação das acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do programa de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 6: i) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa, bem como a necessidade de recursos humanos, materiais e financeiros do sector;
- Número ou marcador, página 6: j) Globalizar, tratar e sistematizar dados sobre formação profissional e estudos laborais;
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais bem como com outros países no domínio da formação profissional e estudos laborais;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional; m)Coordenar e monitorar a execução de programas e acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover a adesão, celebração e implementação de Memorandos de Entendimentos com outros Países;
- Número ou marcador, página 6: o) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais bem como com outros países no domínio da formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: p) Globalizar, tratar e sistematizar dados sobre a formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: q) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e coordenar, monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: r) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação, é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor medidas de políticas e de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação; d)Propor a definição de padrões de equipamento informático para uso institucional;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceber, desenvolver, administrar e manter a rede informática para apoiar as actividades do Instituto;
- Número ou marcador, página 6: f) Gerir e coordenar a informatização de todo o sistema de informação do Instituto;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar, manter e desenvolver uma base de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do IFPELAC em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Instituto em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: l) Apoiar tecnicamente a direcção na sua relação com a Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: m) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 6: n) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: 2.O Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro que superintende a área de Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
- Número ou marcador, página 6: i) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 6: j) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Instituto, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 6: l) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Instituto;
- Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 6: n) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
- Número ou marcador, página 6: o) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças está estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretaria.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Administração: a)Elaborar e manter actualizado um manual de procedimentos administrativos, para vigorar no IFPELAC, ajustado às características de cada serviço;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a prospecção de mercados visando os melhores preços e qualidade dos bens e serviços a adquirir pelo Instituto;
- Número ou marcador, página 7: c) Providenciar a aquisição e verificação quantitativa e qualitativa dos bens e serviços adquiridos;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar os actos e a outorga de contratos em que a instituição seja interveniente de acordo com as normas e procedimentos legais e internos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder ao aprovisionamento e armazenamento de todo o material e equipamento, zelando pelo seu estado de conservação e existência em stock;
- Número ou marcador, página 7: f) Inventariar, gerir e controlar o património do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar serviços de segurança contra a intrusão, incêndios e outros riscos;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IFPELAC
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: k) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 7: l) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Instituto, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: m) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Instituto;
- Número ou marcador, página 7: n) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 7: o) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os planos financeiros, tendo em conta as previsões de receitas e despesas bem como a entrada efectiva dos recursos financeiros e a optimização da sua aplicação no desenvolvimento das actividades do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: g) Definir os princípios gerais a aplicar relativamente aos registos contabilísticos ao sistema de custos a implantar no IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar em articulação com o Departamento de Planificação e Cooperação, os orçamentos anuais (ordinário e suplementares) do instituto e acompanhar a respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental, mediante balancetes mensais e aplicação de indicadores de gestão;
- Número ou marcador, página 7: i) Preparar as contas anuais e os respectivos relatórios de execução orçamental que devem ser submetidos ao Ministro que superintende a área de Finanças e ao Tribunal A administrativo.
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: k) Proceder sistematicamente a conferência de contas e conciliação bancárias;
- Número ou marcador, página 7: l) Pronunciar-se sobre a viabilidade das despesas a efectuar;
- Número ou marcador, página 7: m) Proceder ao pagamento do salário ao pessoal ao Instituto e de todas as despesas inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria)
- Texto do artigo, página 7: 1.São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a Organização de serviço de expedição recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; c)Assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
- Texto do artigo, página 7: pelo Director-Geral
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de governo;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IFPELAC de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado em serviço no IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: g) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos do IFPELAC;
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