I SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 3/2018

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Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do pessoal do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 8 i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o DirectorGeral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Recursos Humanos está estruturado
Texto do artigo · p. 8 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a gestão de recursos humanos de acordo com os planos e políticas do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor e analisar actividades de recrutamento, selecção e colocação de funcionários co base no quadro de pessoal aprovado;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a implementação do sistema de carreiras e remuneração;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar e manter actualizado os processos individuais e o cadastro do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar propostas do quadro de pessoal, de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão director central;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a criação de carreiras específicas do sector; g)Executar actividades relativas à avaliação de desempenho de funcionários;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar os processos disciplinares, registar e divulgar as decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar o plano de férias anual dos funcionários em colaboração com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar a implementação da assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 k) Analisar as propostas relativas a mobilidade dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 l) Emitir cartões de identificações dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 m) Registar e controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 n) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 o) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e de bónus;
Número ou marcador · p. 8 p) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 8 q) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 8 é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 8 1. São Funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 8 a) Implementar o plano institucional de Formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e implementar Planos de Formação para reorientação do pessoal no contexto das necessidades presentes e futuras do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 8 c) Reorientar e requalificar os funcionários de acordo com a formação académica;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover acções de formação, através de realização de estágios, palestras, seminários, debates e estudo da legislação; e)Realização de actividades de estágios para os funcionários intersectorial;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Formação é chefiada por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Central nomeado pelo Director Geral do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens de serviço do IFPELAC;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações de empreitadas de bens publicas, fornecimento de bens e prestação se serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar os documentos de concursos para contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao IFPELAC;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoiar e orientar as demais áreas do Instituto na elaboração do catálogo contendo das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de empreitadas de obras públicas fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do trabalho, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Representação Local do IFPELAC
Número ou marcador · p. 8 Artigo 32
Texto do artigo · p. 8 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 8 1. A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do IFPELAC no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
Texto do artigo · p. 8 Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 9 3. Ao nível das Delegações Provinciais do IFPELAC, funcionam os Centros de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 9 4. A Delegação Provincial e o Centro de Formação Profissional são criados por decisão do Órgão Central de tutela, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças.
Número ou marcador · p. 9 5. Podem funcionar Centros de Formação Profissional de forma
Texto do artigo · p. 9 autónoma nas Províncias onde não haja Delegações Provinciais, neste caso subordinam-se ao órgão central do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 9 1. As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao IFPELAC e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do IFPELAC, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador, Governo Provincial e com a Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Número ou marcador · p. 9 2. Nas Províncias onde não haja Delegações, os Centros
Texto do artigo · p. 9 de Formação Profissional, respondem directamente aos Serviços Centrais do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 9 São funções das Delegações Provinciais do IFPELAC:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva Província, no aperfeiçoamento e de estudos laborais, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, bem como concernente à provisão de acções de formação profissional inicial, contínua e realização de acções de capacitação de trabalhadores e funcionários em matéria de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de Formação Profissional, através de orientação metodológica e administrativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Produzir relatórios relativos a actividades de formação profissional e assegurar o seu envio aos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudar os meios mais adequados à divulgação dos objectivos da Delegação junto dos trabalhadores e das entidades empregadoras;
Número ou marcador · p. 9 e) Coordenar com outras entidades provinciais em ordem a integração do IFPELAC nos planos Provinciais de desenvolvimento e a participação dos parceiros sociais nos programas de formação profissional, visando mapeamento das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 9 f) Fazer o acompanhamento dos formados através de visitas aos locais do trabalho, para aferir as suas habilidades profissionais adquiridas na formação profissional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Sistema Orgânico das Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 9 Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 9 Nas Delegações Províncias funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho Consultivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo respectivo Delegado com função de avaliar e coordenar as actividades da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao Conselho Consultivo Provincial:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar os planos e programas de actividade da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar o balanço das actividades e da execução;
Número ou marcador · p. 9 c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação submetidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Consultivo Provincial é composto pelos seguintes membros: a) Chefes de Departamento Provincial; c) Chefes de Repartição Provincial; d) Directores dos Centros de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 9 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 9 duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção Provincial)
Número ou marcador · p. 9 1. O colectivo de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar e aprovar as propostas dos planos e programas de actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e aprovar as pospostas de balanços do plano de actividades e da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer a monitoria das actividades; e
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre outras matérias e interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção da Delegação é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar o Director do Centro, outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 5. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por mês e, extraor-
Texto do artigo · p. 9 dinariamente, quando convocado pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 38
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Delegado Provincial do IFPELAC, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades similares do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 10 f) Emitir certificados de conclusão de cursos de formação profissional ministrados pela Delegação;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e autoemprego;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 i) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 10 j) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários da Delegação e dos Centros;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura da Delegação)
Texto do artigo · p. 10 A Delegação Provincial do IFPELAC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento Pedagógico Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento Provincial de Projectos e Marketing;
Número ou marcador · p. 10 c) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 d) Repartição Provincial de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 e) Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 10 f) Repartição Provincial de Aquisições;
Número ou marcador · p. 10 g) Centro Provincial de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Departamento Pedagógico Provincial)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento Pedagógico da Delegação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a provisão, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações e fora deste, da qualificação profissional e em matéria de administração do trabalho, nos centros nas unidades móveis de formação profissional, a nível da respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a experimentação e implementação de novos curricula, programas, módulos e unidades de competência de formação profissional e em administração do trabalho, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações e fora deste, sob orientação do IFPELAC central;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar assistência aos processos de acreditação e certificação de formadores, centros de formação profissional e formandos pela autoridade competente, nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Contribuir na regulação do sistema de educação profissional e a realização de investigação, pesquisa e estudos em matéria de administração do trabalho; e)Garantir a manutenção e conservação das infra-estruturas, equipamentos e unidades móveis de formação profissional no âmbito dos processos formativos na respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na experimentação de métodos, meios e técnicas pedagógicas a utilizar nos centros e unidades móveis de formação profissional sob orientação do IFPELAC central;
Número ou marcador · p. 10 g) Estabelecer ligações com o sector produtivo para realização de estágios práticos dos formandos e formação em contexto do trabalho;
Número ou marcador · p. 10 h) Colaborar nas auditorias internas de qualidade e na avaliação da qualidade dos formadores e gestores da formação profissional;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica, dos serviços de orientação vocacional e de reconhecimento e validação de competências adquiridas nos centros e unidades móveis de formação profissional, na respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor nomes de formadores e gestores e áreas de interesse para sua capacitação e certificação;
Número ou marcador · p. 10 k) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem nos processos formativos e implementar medidas na respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 l) Analisar os resultados obtidos na avaliação e certificação de formandos e tomar medidas na respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a rede, tipo e estrutura de centros de formação profissional da Delegação em conformidade com as características da região e a sua dotação em meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 42
Texto do artigo · p. 10 (Departamento Provincial de Projectos e Marketing)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Projectos, Comunicação e Marketing:
Número ou marcador · p. 10 a) Identificar oportunidades de projectos, formação e investimentos locais e sua respectiva ligação com os Centros de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 10 b) Identificar, monitorar e apoiar as actividades de produção nos Centros de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver acções de controlo e gestão de bens materiais e serviços prestados pelos Centros de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar vendas de produtos e serviços consequentes de acções de formação profissional e outras;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Refulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Projectos e Marketing é dirigido por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Directorgeral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 43
Texto do artigo · p. 10 (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar e executar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do governo;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do IFPELAC de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no IFPELAC;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública.
Número ou marcador · p. 11 h) Criar e gerir uma base de dados de formadores não do quadro do pessoal,
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, ouvido o Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Repartição Provincial de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Tramitar todo o expediente de e para a delegação;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o projecto de orçamento da delegação de acordo com as normas emanadas centralmente;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrar o património da delegação;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro de formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
Número ou marcador · p. 11 g) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 11 i) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro;
Número ou marcador · p. 11 j) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 11 n) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
Número ou marcador · p. 11 o) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Repartição Provincial de Planificação e Tecnologia de Informação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação Provincial do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades Anuais e Plurianuais da Delegação Provincial do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os balanços da execução de programas de actividades da Delegação Provincial do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública;
Número ou marcador · p. 11 e) Implementar medidas de uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 11 f) Aplicar técnicas concernentes ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação na Delegação;
Número ou marcador · p. 11 g) Administrar e manter a infra-estrutura de rede local (LAN) da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 11 i) Apoiar tecnicamente a direcção da delegação na sua relação com a Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 11 j) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Repartição Provincial de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens de serviço da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações de empreitadas de bens públicos, fornecimento de bens e prestação se serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os documentos de concursos para contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços a Delegação e/ou Centros de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar e orientar as demais áreas da Delegação / ou do Centro de Formação na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de empreitadas de obras públicas fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 47
Texto do artigo · p. 11 (Centros de Formação Profissional)
Número ou marcador · p. 11 1. Os Centros de Formação Profissional são unidades operativas integradas nas Delegações Provinciais do IFPELAC, os quais prosseguem os objectivos das Delegações Provinciais
Texto do artigo · p. 12 na execução e implementação de acções de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração do trabalho.
Número ou marcador · p. 12 2. Os Centros de Formação Profissional subordinam-se ao Delegado Provincial a quem compete emitir instruções metodológicas, aprovação do programa e planos de actividades.
Número ou marcador · p. 12 3. Os números anteriores do presente artigo não prejudicam a autonomia dos Centros de formação profissional que funcionam nas Províncias onde não haja Delegações.
Número ou marcador · p. 12 4. Os Centros de Formação Profissional são dirigidos por
Texto do artigo · p. 12 um Director nomeado pelo Director-Geral, ouvido o Delegado Provincial onde haja Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Funções dos Centros de Formação Profissional)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções dos Centros de Formação Profissional:
Número ou marcador · p. 12 a) Ministrar cursos de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar acções de capacitação de funcionários em matéria de administração do trabalho; c)Propor plano de actividades, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas superiormente;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na criação de alternativas ou programas de formação profissional tendentes a estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego;
Número ou marcador · p. 12 e) Fazer o acompanhamento, monitoria e avaliação dos formados nos locais do trabalho para aferir a qualidade adquirida na formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar as estatísticas de dados sobre candidatos e graduados de formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 g) Emitir certificados de conclusão de cursos de formação profissional ministrados pelos Centros;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter para a certificação nacional aos formandos com bom aproveitamento final nas qualificações aos, módulos e unidades de competência do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais; i)Realizar acções de informação que orientem os candidatos à formação, tendo em conta as oportunidades existentes no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar o reconhecimento e validação de competências adquiridas no âmbito do Quadro Nacional das Qualificações Profissionais;
Número ou marcador · p. 12 k) Colaborar com empresas e serviços públicos na determinação das necessidades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 l) Emitir Certificados dos formandos por conclusão de cursos ministrados pelo Centro;
Número ou marcador · p. 12 m) Assegurar a eficácia em todo o processo formativo no centro, de modo a corresponder às expectativas do sector produtivo.
Número ou marcador · p. 12 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos dos Centros de Formação Profissional)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do Centro de Formação Profissional os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 12 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Comité de gestão)
Número ou marcador · p. 12 1. Comité de Gestão é o órgão de governação participativa do CFP do IFPELAC envolvendo parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores e a comunidade local bem como outras personalidades interessadas nas actividades do Instituto.
Número ou marcador · p. 12 2. Os membros do Comité de Gestão não desempenham funções executivas.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Colectivo de Direcção do CFP)
Número ou marcador · p. 12 1. O colectivo de Direcção é o órgão de consulta com a função de coordenação da acção conjunta da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Director do CFP e tem por funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar e aprovar os planos e programas da actividade do Instituto;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e aprovar os balanços trimestrais do plano de actividades e da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer a monitoria das actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Pronunciar-se sobre outras matérias e interesse do CFP e/ou submetidas pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. O Colectivo de Direcção do CFP é dirigido pelo Director do Centro e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe de Repartição Pedagógica; c) Chefe das Unidades de Producao;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe do Gabinete de Orientacao Vocacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefes das Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenador das Especialidades.
Número ou marcador · p. 12 3. O Director do CFP pode, em função das matérias a tratar, convidar formadores do CFP ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Colectivo de Direcção. 4..O Colectivo de Direcção reúne-se uma vez por mês e,
Texto do artigo · p. 12 extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 52
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Pedagógico Provincial)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo respectivo Director com função de avaliar e coordenar as actividades do Centro.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar os planos e programas de actividade da Centro;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar o balanço das actividades e da execução;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas no respectivo centro;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar os resultados obtidos na avaliação e certificação dos formandos e tomar medidas no respectivo centro;
Número ou marcador · p. 12 e) Analisar as necessidades de recrutamento e capacitação de formadores, introdução de novas áreas de formação, revisão curricular e propor medidas;
Número ou marcador · p. 12 f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do Centro.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefes de Repartição;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefes das Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Formadores.
Número ou marcador · p. 12 4. O Director do CFP pode, em função das matérias a tratar, convidar formadores do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho.
Número ou marcador · p. 12 5. O Conselho pedagógico reúne ordinariamente duas vezes
Texto do artigo · p. 12 por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director-
Texto do artigo · p. 12 -Geral do IFPELAC.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 53
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Director do Centro de Formação Profissional)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Director do Centro de Formação Profissional:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o Centro de Formação Profissional na respectiva área de jurisdição, no âmbito das atribuições relativas a formação e capacitação de candidatos aos cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e propor ao Delegado Provincial, a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas da Delegação Provincial e do Delegado;
Número ou marcador · p. 13 d) Colaborar com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a elaboração e o envio periódico de dados estatísticos de candidatos e graduados de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a gestão racional dos recursos materiais e patrimoniais alocados ao centro; g)Assegurar informações periódicas à Delegação Provincial relativas aos Recursos Humanos afectos ao Centro de Formação;
Número ou marcador · p. 13 h) Colaborar com a Delegação Provincial no processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar as demais tarefas que forem acometidas pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 54
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura e funções)
Texto do artigo · p. 13 Os Centros de Formação Profissional têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição Pedagógica;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Unidade de Produção;
Número ou marcador · p. 13 d) Unidade Móvel de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 13 e) Centro de Recursos (biblioteca).
Número ou marcador · p. 13 Artigo 55
Texto do artigo · p. 13 (Repartição Pedagógica)
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição Pedagógica:
Número ou marcador · p. 13 a) Preparar os calendários de formações, formação de turmas e alocação de formadores, materiais e meios didácticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar e supervisionar o decurso dos processos formativos e da realização das avaliações;
Número ou marcador · p. 13 c) Implementar e monitorar a materialização do sistema de avaliação e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar a realização de estágios práticos e formações em contexto de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a observância nas normas de recrutamento, selecção e inscrição e selecção dos candidatos a formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 f) Prover a orientação vocacional aos candidatos aos cursos;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir a observância das normas e a provisão dos serviços de reconhecimento, validação de competências adquiridas aos candidatos;
Número ou marcador · p. 13 h) Assessorar tecnicamente o delegado na respectiva área.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 56
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Tramitar o expediente de e para a Delegação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar com a Delegação na elaboração de projecto de orçamento da Delegação e do Centro de Formação;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações a Delegação;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de emprego;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 13 h) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro;
Número ou marcador · p. 13 i) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Centro e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
Número ou marcador · p. 13 k) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do e Estado;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestar informações periódicas a Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro.
Número ou marcador · p. 13 m) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao centro.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 Artigo 57
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas do IFPELAC:
Número ou marcador · p. 13 a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos provenientes de Fundo da Educação Profissional, sob gestão da ANEP;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos provenientes da prestação de serviços e venda de bens produzidos em consequência de processo de formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) As doações, heranças, legados, subvenções ou comparticipações;
Número ou marcador · p. 13 e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 58
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas do IFPLAC:
Número ou marcador · p. 13 a) Os encargos com o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
Número ou marcador · p. 13 c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 59
Texto do artigo · p. 13 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 O pessoal do IFPELAC é regido pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 60
Texto do artigo · p. 13 (Implantação e Funcionamento dos órgãos e serviços)
Texto do artigo · p. 13 A implantação e funcionamento dos órgãos e serviços previstos no presente regulamento, processa-se de forma gradual de acordo com as necessidades, capacidades técnicas e financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 61
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do pessoal do IFPELAC;
  2. Número ou marcador, página 8: i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  3. Número ou marcador, página 8: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvido o DirectorGeral do IFPELAC.
  5. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Recursos Humanos está estruturado
  6. Texto do artigo, página 8: da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Formação.
  9. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  10. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
  11. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a gestão de recursos humanos de acordo com os planos e políticas do Ministério;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Propor e analisar actividades de recrutamento, selecção e colocação de funcionários co base no quadro de pessoal aprovado;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a implementação do sistema de carreiras e remuneração;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Organizar e manter actualizado os processos individuais e o cadastro do pessoal do Ministério;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar propostas do quadro de pessoal, de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão director central;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Propor a criação de carreiras específicas do sector; g)Executar actividades relativas à avaliação de desempenho de funcionários;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar os processos disciplinares, registar e divulgar as decisões tomadas;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar o plano de férias anual dos funcionários em colaboração com as unidades orgânicas;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a implementação da assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério;
  21. Número ou marcador, página 8: k) Analisar as propostas relativas a mobilidade dos funcionários do Ministério;
  22. Número ou marcador, página 8: l) Emitir cartões de identificações dos funcionários do Ministério;
  23. Número ou marcador, página 8: m) Registar e controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários do Ministério;
  24. Número ou marcador, página 8: n) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  25. Número ou marcador, página 8: o) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e de bónus;
  26. Número ou marcador, página 8: p) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  27. Número ou marcador, página 8: q) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
  29. Texto do artigo, página 8: é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  30. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  31. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Formação)
  32. Número ou marcador, página 8: 1. São Funções da Repartição de Formação:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Implementar o plano institucional de Formação e capacitação dos funcionários;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e implementar Planos de Formação para reorientação do pessoal no contexto das necessidades presentes e futuras do IFPELAC;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Reorientar e requalificar os funcionários de acordo com a formação académica;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Promover acções de formação, através de realização de estágios, palestras, seminários, debates e estudo da legislação; e)Realização de actividades de estágios para os funcionários intersectorial;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Formação é chefiada por um chefe de
  39. Texto do artigo, página 8: Repartição Central nomeado pelo Director Geral do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
  40. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  41. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Aquisições)
  42. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens de serviço do IFPELAC;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações de empreitadas de bens publicas, fornecimento de bens e prestação se serviços;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os documentos de concursos para contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao IFPELAC;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Instituto na elaboração do catálogo contendo das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de empreitadas de obras públicas fornecimento de bens e prestação de serviços;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  50. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  51. Número ou marcador, página 8: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  53. Texto do artigo, página 8: de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área do trabalho, ouvido o Director-Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 8: Representação Local do IFPELAC
  56. Número ou marcador, página 8: Artigo 32
  57. Texto do artigo, página 8: (Delegações Provinciais)
  58. Número ou marcador, página 8: 1. A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do IFPELAC no âmbito da sua jurisdição.
  59. Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
  60. Texto do artigo, página 8: Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
  61. Número ou marcador, página 9: 3. Ao nível das Delegações Provinciais do IFPELAC, funcionam os Centros de Formação Profissional.
  62. Número ou marcador, página 9: 4. A Delegação Provincial e o Centro de Formação Profissional são criados por decisão do Órgão Central de tutela, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças.
  63. Número ou marcador, página 9: 5. Podem funcionar Centros de Formação Profissional de forma
  64. Texto do artigo, página 9: autónoma nas Províncias onde não haja Delegações Provinciais, neste caso subordinam-se ao órgão central do IFPELAC.
  65. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  66. Texto do artigo, página 9: (Subordinação)
  67. Número ou marcador, página 9: 1. As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao IFPELAC e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do IFPELAC, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador, Governo Provincial e com a Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  68. Número ou marcador, página 9: 2. Nas Províncias onde não haja Delegações, os Centros
  69. Texto do artigo, página 9: de Formação Profissional, respondem directamente aos Serviços Centrais do IFPELAC.
  70. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  71. Texto do artigo, página 9: (Funções das Delegações)
  72. Texto do artigo, página 9: São funções das Delegações Provinciais do IFPELAC:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva Província, no aperfeiçoamento e de estudos laborais, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, bem como concernente à provisão de acções de formação profissional inicial, contínua e realização de acções de capacitação de trabalhadores e funcionários em matéria de administração do trabalho;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de Formação Profissional, através de orientação metodológica e administrativa;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Produzir relatórios relativos a actividades de formação profissional e assegurar o seu envio aos serviços centrais;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Estudar os meios mais adequados à divulgação dos objectivos da Delegação junto dos trabalhadores e das entidades empregadoras;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Coordenar com outras entidades provinciais em ordem a integração do IFPELAC nos planos Provinciais de desenvolvimento e a participação dos parceiros sociais nos programas de formação profissional, visando mapeamento das oportunidades de formação.
  78. Número ou marcador, página 9: f) Fazer o acompanhamento dos formados através de visitas aos locais do trabalho, para aferir as suas habilidades profissionais adquiridas na formação profissional.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  80. Texto do artigo, página 9: Sistema Orgânico das Delegações Provinciais
  81. Número ou marcador, página 9: Artigo 35
  82. Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
  83. Texto do artigo, página 9: Nas Delegações Províncias funcionam os seguintes colectivos:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Conselho Consultivo Provincial;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Colectivo de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  87. Texto do artigo, página 9: (Conselho Consultivo)
  88. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo respectivo Delegado com função de avaliar e coordenar as actividades da Delegação Provincial.
  89. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Conselho Consultivo Provincial:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os planos e programas de actividade da Delegação Provincial;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar o balanço das actividades e da execução;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação submetidas pelo Director-Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Consultivo Provincial é composto pelos seguintes membros: a) Chefes de Departamento Provincial; c) Chefes de Repartição Provincial; d) Directores dos Centros de Formação Profissional.
  94. Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho consultivo.
  95. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente
  96. Texto do artigo, página 9: duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director Geral do IFPELAC.
  97. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  98. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção Provincial)
  99. Número ou marcador, página 9: 1. O colectivo de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
  100. Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e aprovar as propostas dos planos e programas de actividades da Delegação;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e aprovar as pospostas de balanços do plano de actividades e da execução orçamental;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Fazer a monitoria das actividades; e
  104. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre outras matérias e interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director-Geral.
  105. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção da Delegação é composto pelos seguintes membros:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento Provincial;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Chefe de Repartição Provincial.
  108. Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar o Director do Centro, outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 9: 5. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por mês e, extraor-
  110. Texto do artigo, página 9: dinariamente, quando convocado pelo Delegado.
  111. Número ou marcador, página 9: Artigo 38
  112. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  113. Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
  114. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  115. Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado Provincial)
  116. Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado Provincial do IFPELAC, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo na respectiva área de jurisdição;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades similares do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  122. Número ou marcador, página 10: f) Emitir certificados de conclusão de cursos de formação profissional ministrados pela Delegação;
  123. Número ou marcador, página 10: g) Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e autoemprego;
  124. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 10: i) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  126. Número ou marcador, página 10: j) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários da Delegação e dos Centros;
  127. Número ou marcador, página 10: k) Realizar as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 10: Artigo 40
  129. Texto do artigo, página 10: (Estrutura da Delegação)
  130. Texto do artigo, página 10: A Delegação Provincial do IFPELAC tem a seguinte estrutura:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Departamento Pedagógico Provincial;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Departamento Provincial de Projectos e Marketing;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Repartição Provincial de Administração e Finanças;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Repartição Provincial de Aquisições;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Centro Provincial de Formação Profissional.
  138. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  139. Texto do artigo, página 10: (Departamento Pedagógico Provincial)
  140. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Pedagógico da Delegação:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a provisão, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações e fora deste, da qualificação profissional e em matéria de administração do trabalho, nos centros nas unidades móveis de formação profissional, a nível da respectiva província;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a experimentação e implementação de novos curricula, programas, módulos e unidades de competência de formação profissional e em administração do trabalho, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações e fora deste, sob orientação do IFPELAC central;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Prestar assistência aos processos de acreditação e certificação de formadores, centros de formação profissional e formandos pela autoridade competente, nacional ou internacional;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Contribuir na regulação do sistema de educação profissional e a realização de investigação, pesquisa e estudos em matéria de administração do trabalho; e)Garantir a manutenção e conservação das infra-estruturas, equipamentos e unidades móveis de formação profissional no âmbito dos processos formativos na respectiva província;
  145. Número ou marcador, página 10: f) Participar na experimentação de métodos, meios e técnicas pedagógicas a utilizar nos centros e unidades móveis de formação profissional sob orientação do IFPELAC central;
  146. Número ou marcador, página 10: g) Estabelecer ligações com o sector produtivo para realização de estágios práticos dos formandos e formação em contexto do trabalho;
  147. Número ou marcador, página 10: h) Colaborar nas auditorias internas de qualidade e na avaliação da qualidade dos formadores e gestores da formação profissional;
  148. Número ou marcador, página 10: i) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica, dos serviços de orientação vocacional e de reconhecimento e validação de competências adquiridas nos centros e unidades móveis de formação profissional, na respectiva província;
  149. Número ou marcador, página 10: j) Propor nomes de formadores e gestores e áreas de interesse para sua capacitação e certificação;
  150. Número ou marcador, página 10: k) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem nos processos formativos e implementar medidas na respectiva província;
  151. Número ou marcador, página 10: l) Analisar os resultados obtidos na avaliação e certificação de formandos e tomar medidas na respectiva província;
  152. Número ou marcador, página 10: a) Propor a rede, tipo e estrutura de centros de formação profissional da Delegação em conformidade com as características da região e a sua dotação em meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento;
  153. Número ou marcador, página 10: a) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IFPELAC.
  155. Número ou marcador, página 10: Artigo 42
  156. Texto do artigo, página 10: (Departamento Provincial de Projectos e Marketing)
  157. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Projectos, Comunicação e Marketing:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Identificar oportunidades de projectos, formação e investimentos locais e sua respectiva ligação com os Centros de Formação Profissional;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Identificar, monitorar e apoiar as actividades de produção nos Centros de Formação Profissional;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver acções de controlo e gestão de bens materiais e serviços prestados pelos Centros de Formação Profissional;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Realizar vendas de produtos e serviços consequentes de acções de formação profissional e outras;
  162. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Refulamento e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Projectos e Marketing é dirigido por
  164. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Directorgeral do IFPELAC.
  165. Número ou marcador, página 10: Artigo 43
  166. Texto do artigo, página 10: (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
  167. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Implementar e executar o quadro de pessoal;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do governo;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do IFPELAC de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no IFPELAC;
  173. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública.
  175. Número ou marcador, página 11: h) Criar e gerir uma base de dados de formadores não do quadro do pessoal,
  176. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
  178. Texto do artigo, página 11: de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, ouvido o Delegado Provincial.
  179. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  180. Texto do artigo, página 11: (Repartição Provincial de Administração e Finanças)
  181. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Tramitar todo o expediente de e para a delegação;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o projecto de orçamento da delegação de acordo com as normas emanadas centralmente;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Administrar o património da delegação;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro de formação;
  187. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
  188. Número ou marcador, página 11: g) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  189. Número ou marcador, página 11: h) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  190. Número ou marcador, página 11: i) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro;
  191. Número ou marcador, página 11: j) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  192. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Instituto e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
  193. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
  194. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar pareceres em matéria contabilística e fiscal;
  195. Número ou marcador, página 11: n) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos recomendados pela contabilidade pública;
  196. Número ou marcador, página 11: o) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários.
  197. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  198. Texto do artigo, página 11: de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  200. Texto do artigo, página 11: (Repartição Provincial de Planificação e Tecnologia de Informação)
  201. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação Provincial do Instituto;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades Anuais e Plurianuais da Delegação Provincial do Instituto;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os balanços da execução de programas de actividades da Delegação Provincial do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública;
  206. Número ou marcador, página 11: e) Implementar medidas de uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na Delegação Provincial;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Aplicar técnicas concernentes ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação na Delegação;
  208. Número ou marcador, página 11: g) Administrar e manter a infra-estrutura de rede local (LAN) da Delegação Provincial;
  209. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
  210. Número ou marcador, página 11: i) Apoiar tecnicamente a direcção da delegação na sua relação com a Comunicação Social;
  211. Número ou marcador, página 11: j) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
  212. Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado.
  214. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  215. Texto do artigo, página 11: (Repartição Provincial de Aquisições)
  216. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens de serviço da Delegação;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações de empreitadas de bens públicos, fornecimento de bens e prestação se serviços;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos de concursos para contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços a Delegação e/ou Centros de Formação Profissional.
  220. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais áreas da Delegação / ou do Centro de Formação na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de empreitadas de obras públicas fornecimento de bens e prestação de serviços;
  221. Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  222. Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  223. Número ou marcador, página 11: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  224. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  225. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 11: 2. A repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  227. Texto do artigo, página 11: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  228. Número ou marcador, página 11: Artigo 47
  229. Texto do artigo, página 11: (Centros de Formação Profissional)
  230. Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros de Formação Profissional são unidades operativas integradas nas Delegações Provinciais do IFPELAC, os quais prosseguem os objectivos das Delegações Provinciais
  231. Texto do artigo, página 12: na execução e implementação de acções de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração do trabalho.
  232. Número ou marcador, página 12: 2. Os Centros de Formação Profissional subordinam-se ao Delegado Provincial a quem compete emitir instruções metodológicas, aprovação do programa e planos de actividades.
  233. Número ou marcador, página 12: 3. Os números anteriores do presente artigo não prejudicam a autonomia dos Centros de formação profissional que funcionam nas Províncias onde não haja Delegações.
  234. Número ou marcador, página 12: 4. Os Centros de Formação Profissional são dirigidos por
  235. Texto do artigo, página 12: um Director nomeado pelo Director-Geral, ouvido o Delegado Provincial onde haja Delegações Provinciais.
  236. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  237. Texto do artigo, página 12: (Funções dos Centros de Formação Profissional)
  238. Número ou marcador, página 12: 1. São funções dos Centros de Formação Profissional:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Ministrar cursos de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Realizar acções de capacitação de funcionários em matéria de administração do trabalho; c)Propor plano de actividades, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas superiormente;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Participar na criação de alternativas ou programas de formação profissional tendentes a estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Fazer o acompanhamento, monitoria e avaliação dos formados nos locais do trabalho para aferir a qualidade adquirida na formação profissional;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar as estatísticas de dados sobre candidatos e graduados de formação profissional;
  244. Número ou marcador, página 12: g) Emitir certificados de conclusão de cursos de formação profissional ministrados pelos Centros;
  245. Número ou marcador, página 12: h) Submeter para a certificação nacional aos formandos com bom aproveitamento final nas qualificações aos, módulos e unidades de competência do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais; i)Realizar acções de informação que orientem os candidatos à formação, tendo em conta as oportunidades existentes no mercado de trabalho;
  246. Número ou marcador, página 12: j) Realizar o reconhecimento e validação de competências adquiridas no âmbito do Quadro Nacional das Qualificações Profissionais;
  247. Número ou marcador, página 12: k) Colaborar com empresas e serviços públicos na determinação das necessidades de formação profissional;
  248. Número ou marcador, página 12: l) Emitir Certificados dos formandos por conclusão de cursos ministrados pelo Centro;
  249. Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a eficácia em todo o processo formativo no centro, de modo a corresponder às expectativas do sector produtivo.
  250. Número ou marcador, página 12: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  252. Texto do artigo, página 12: (Órgãos dos Centros de Formação Profissional)
  253. Texto do artigo, página 12: São órgãos do Centro de Formação Profissional os seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Comité de Gestão
  255. Número ou marcador, página 12: b) Colectivo de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Pedagógico.
  257. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  258. Texto do artigo, página 12: (Comité de gestão)
  259. Número ou marcador, página 12: 1. Comité de Gestão é o órgão de governação participativa do CFP do IFPELAC envolvendo parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores e a comunidade local bem como outras personalidades interessadas nas actividades do Instituto.
  260. Número ou marcador, página 12: 2. Os membros do Comité de Gestão não desempenham funções executivas.
  261. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  262. Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção do CFP)
  263. Número ou marcador, página 12: 1. O colectivo de Direcção é o órgão de consulta com a função de coordenação da acção conjunta da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Director do CFP e tem por funções:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar os planos e programas da actividade do Instituto;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e aprovar os balanços trimestrais do plano de actividades e da execução orçamental;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Fazer a monitoria das actividades;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Pronunciar-se sobre outras matérias e interesse do CFP e/ou submetidas pelo Delegado Provincial.
  268. Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção do CFP é dirigido pelo Director do Centro e tem a seguinte composição:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Chefe de Repartição Pedagógica; c) Chefe das Unidades de Producao;
  270. Número ou marcador, página 12: d) Chefe do Gabinete de Orientacao Vocacional;
  271. Número ou marcador, página 12: e) Chefes das Unidades Móveis;
  272. Número ou marcador, página 12: f) Coordenador das Especialidades.
  273. Número ou marcador, página 12: 3. O Director do CFP pode, em função das matérias a tratar, convidar formadores do CFP ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Colectivo de Direcção. 4..O Colectivo de Direcção reúne-se uma vez por mês e,
  274. Texto do artigo, página 12: extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  275. Número ou marcador, página 12: Artigo 52
  276. Texto do artigo, página 12: (Conselho Pedagógico Provincial)
  277. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo respectivo Director com função de avaliar e coordenar as actividades do Centro.
  278. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar os planos e programas de actividade da Centro;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o balanço das actividades e da execução;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas no respectivo centro;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Analisar os resultados obtidos na avaliação e certificação dos formandos e tomar medidas no respectivo centro;
  283. Número ou marcador, página 12: e) Analisar as necessidades de recrutamento e capacitação de formadores, introdução de novas áreas de formação, revisão curricular e propor medidas;
  284. Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do Centro.
  285. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Chefes de Repartição;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Chefes das Unidades Móveis;
  288. Número ou marcador, página 12: c) Formadores.
  289. Número ou marcador, página 12: 4. O Director do CFP pode, em função das matérias a tratar, convidar formadores do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho.
  290. Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho pedagógico reúne ordinariamente duas vezes
  291. Texto do artigo, página 12: por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director-
  292. Texto do artigo, página 12: -Geral do IFPELAC.
  293. Número ou marcador, página 12: Artigo 53
  294. Texto do artigo, página 12: (Competências do Director do Centro de Formação Profissional)
  295. Texto do artigo, página 12: Compete ao Director do Centro de Formação Profissional:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Representar o Centro de Formação Profissional na respectiva área de jurisdição, no âmbito das atribuições relativas a formação e capacitação de candidatos aos cursos ministrados;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e propor ao Delegado Provincial, a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas da Delegação Provincial e do Delegado;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Colaborar com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do Centro de Formação Profissional;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a elaboração e o envio periódico de dados estatísticos de candidatos e graduados de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração de trabalho;
  301. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a gestão racional dos recursos materiais e patrimoniais alocados ao centro; g)Assegurar informações periódicas à Delegação Provincial relativas aos Recursos Humanos afectos ao Centro de Formação;
  302. Número ou marcador, página 13: h) Colaborar com a Delegação Provincial no processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao Centro de Formação Profissional;
  303. Número ou marcador, página 13: i) Realizar as demais tarefas que forem acometidas pelo Delegado Provincial.
  304. Número ou marcador, página 13: Artigo 54
  305. Texto do artigo, página 13: (Estrutura e funções)
  306. Texto do artigo, página 13: Os Centros de Formação Profissional têm a seguinte estrutura:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Repartição Pedagógica;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Administração;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Unidade de Produção;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Unidade Móvel de Formação Profissional;
  311. Número ou marcador, página 13: e) Centro de Recursos (biblioteca).
  312. Número ou marcador, página 13: Artigo 55
  313. Texto do artigo, página 13: (Repartição Pedagógica)
  314. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição Pedagógica:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Preparar os calendários de formações, formação de turmas e alocação de formadores, materiais e meios didácticos;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e supervisionar o decurso dos processos formativos e da realização das avaliações;
  317. Número ou marcador, página 13: c) Implementar e monitorar a materialização do sistema de avaliação e controle de qualidade;
  318. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar a realização de estágios práticos e formações em contexto de trabalho;
  319. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a observância nas normas de recrutamento, selecção e inscrição e selecção dos candidatos a formação profissional;
  320. Número ou marcador, página 13: f) Prover a orientação vocacional aos candidatos aos cursos;
  321. Número ou marcador, página 13: g) Garantir a observância das normas e a provisão dos serviços de reconhecimento, validação de competências adquiridas aos candidatos;
  322. Número ou marcador, página 13: h) Assessorar tecnicamente o delegado na respectiva área.
  323. Número ou marcador, página 13: Artigo 56
  324. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração)
  325. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Administração:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Tramitar o expediente de e para a Delegação;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Participar com a Delegação na elaboração de projecto de orçamento da Delegação e do Centro de Formação;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações a Delegação;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de emprego;
  331. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
  332. Número ou marcador, página 13: g) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  333. Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro;
  334. Número ou marcador, página 13: i) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  335. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Centro e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
  336. Número ou marcador, página 13: k) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do e Estado;
  337. Número ou marcador, página 13: l) Prestar informações periódicas a Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro.
  338. Número ou marcador, página 13: m) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao centro.
  339. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  341. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  342. Número ou marcador, página 13: Artigo 57
  343. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  344. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas do IFPELAC:
  345. Número ou marcador, página 13: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos provenientes de Fundo da Educação Profissional, sob gestão da ANEP;
  347. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos provenientes da prestação de serviços e venda de bens produzidos em consequência de processo de formação profissional;
  348. Número ou marcador, página 13: d) As doações, heranças, legados, subvenções ou comparticipações;
  349. Número ou marcador, página 13: e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
  350. Número ou marcador, página 13: Artigo 58
  351. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  352. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas do IFPLAC:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Os encargos com o respectivo funcionamento.
  354. Número ou marcador, página 13: b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
  356. Número ou marcador, página 13: Artigo 59
  357. Texto do artigo, página 13: (Regime de Pessoal)
  358. Texto do artigo, página 13: O pessoal do IFPELAC é regido pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  359. Número ou marcador, página 13: Artigo 60
  360. Texto do artigo, página 13: (Implantação e Funcionamento dos órgãos e serviços)
  361. Texto do artigo, página 13: A implantação e funcionamento dos órgãos e serviços previstos no presente regulamento, processa-se de forma gradual de acordo com as necessidades, capacidades técnicas e financeiras.
  362. Número ou marcador, página 13: Artigo 61
  363. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  364. Texto do artigo, página 13: O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  365. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  366. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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