Diploma Ministerial n.º 5/2023
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Diploma Ministerial n.º 5/2023
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| Total | 1 | 2 | 6 | 2 | 4 | 10 | 2 | 20 | 6 | 1 | 54 | - | 4 | 8 | 38 | 8 | 4 | 4 | 2 | 5 | 2 | 1 | 4 | 2 | 82 | - | 9 | 65 | 7 | 81 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| de Departamento Aquisições | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| da Gestão de Departamento Qualidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 4 | |||
| de Departamento Imagem e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| de Departamento Planificação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
| Jurídico Gabinete Cooperação e | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
| Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Pesquisa de Gabinete Investigação e Farmacêutica | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | ||
| Administração de Divisão Humanos Recursos e | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 7 | 2 | 6 | 6 | 5 | 2 | 4 | 1 | 5 | 2 | 1 | 4 | 2 | 40 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
| Nacional Laboratório da Comprovação de Qualidade | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 10 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 1 | 10 | 2 | 13 | ||
| de Divisão Farmacovigilância Clínicos Ensaios e | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 0 | 6 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 15 | 0 | 18 | ||
| Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos de Saúde de e Biológicos | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 16 | 2 | 18 | ||
| Inspecção de Divisão de Licenciamento e Entidades | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 19 | 1 | 23 | ||
| do Presidente do Gabinete Administração de Conselho | 1 | 2 | - | - | - | - | 2 | - | 1 | - | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança | PresidentedoConselhodeAdministração | AdministradorExecutivo | DirectordeDivisão | ChefedoGabinetedeInstitutoPúblico | ChefeDepartamentoCentralAutónomo | ChefeDepartamentoCentral | Assistente | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretárioExecutivo | ChefedeSecretariaCentral | Total | CarreiradeRegimeGeral | Especialista | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiordeN1 | TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | Operário | AgentedeServiço | Auxiliar | Total | CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas | EspecialistadeSaúde | TécnicoSuperiordeSaúdedeN1 | TécnicodeSaúde | Subtotal |
| Total | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 86 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 8 | 10 | 232 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Aquisições de Departamento | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 | ||
| da Gestão de Departamento Qualidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 7 | ||
| de Departamento Imagem e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 8 | ||
| de Departamento Planificação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 8 | ||
| Jurídico Gabinete Cooperação e | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 | ||
| Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos | 1 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 7 | ||
| Pesquisa de Gabinete Farmacêutica Investigação e | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 8 | 9 | 11 | ||
| Administração de Divisão Humanos Recursos e | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 48 | ||
| de Nacional Laboratório Qualidade da Comprovação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 33 | |||
| Farmacovigilância de Divisão Clínicos Ensaios e | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 28 | ||
| de Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos Saúde de e Biológicos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 30 | |||
| Inspecção de Divisão Entidades de Licenciamento e | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 31 | ||
| do Presidente do Gabinete Administração de Conselho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 8 | ||
| FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança | InspecçãoSuperior | Subtotal | Auditoria | Subtotal | TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação | TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação | Subtotal | Total | CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadas | MédicodeClínicaGeralPrincipal | MédicodeClínicaGeralde1.ª | Subtotal | InvestigacaoCientífica | InvestigaçãoCoordenador | InvestigadorPrincipal | InvestigadorAuxiliar | InvestigadorAssistente | InvestigadorEstagiário | Subtotal | Total | Total-Geral |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2023
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP, criado pela Lei n.° 12/2017, de 8 de Setembro, ao abrigo do disposto no inciso. v da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 14 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Total
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2
6
2
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de Departamento
Aquisições
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da Gestão de Departamento
Qualidade
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Imagem e Comunicação
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Planificação
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Jurídico Gabinete
Cooperação e
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Auditoria de Gabinete
de Estudos e Interna
Projectos
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Pesquisa de Gabinete
Investigação e
Farmacêutica
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Administração de Divisão
Humanos Recursos e
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Nacional Laboratório
da Comprovação de
Qualidade
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de Divisão
Farmacovigilância
Clínicos Ensaios e
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Avaliação de Divisão
Produtos Medicamentos de
Saúde de e Biológicos
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de Licenciamento e
Entidades
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do Presidente do Gabinete
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FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança
PresidentedoConselhodeAdministração
AdministradorExecutivo
DirectordeDivisão
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ChefeDepartamentoCentral
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SecretárioExecutivo
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CarreiradeRegimeGeral
Especialista
TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1
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TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública
TécnicoProfissional
Técnico
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Operário
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Auxiliar
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CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas
EspecialistadeSaúde
TécnicoSuperiordeSaúdedeN1
TécnicodeSaúde
Subtotal
Total 1 2 6 2 4 10 2 20 6 1 54 - 4 8 38 8 4 4 2 5 2 1 4 2 82 - 9 65 7 81 de Departamento Aquisições 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 da Gestão de Departamento Qualidade 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 4 0 4 de Departamento Imagem e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 de Departamento Planificação 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 0 1 Jurídico Gabinete Cooperação e 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 1 Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 Pesquisa de Gabinete Investigação e Farmacêutica 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Administração de Divisão Humanos Recursos e 0 0 1 0 0 2 0 2 1 1 7 2 6 6 5 2 4 1 5 2 1 4 2 40 0 0 1 1 Nacional Laboratório da Comprovação de Qualidade 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 10 0 2 0 0 0 0 0 0 0 12 1 10 2 13 de Divisão Farmacovigilância Clínicos Ensaios e 0 0 1 0 0 2 0 2 1 0 6 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 15 0 18 Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos de Saúde de e Biológicos 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 16 2 18 Inspecção de Divisão de Licenciamento e Entidades 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 19 1 23 do Presidente do Gabinete Administração de Conselho 1 2 - - - - 2 - 1 - 6 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança PresidentedoConselhodeAdministração AdministradorExecutivo DirectordeDivisão ChefedoGabinetedeInstitutoPúblico ChefeDepartamentoCentralAutónomo ChefeDepartamentoCentral Assistente ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Total CarreiradeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiordeN1 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Total CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas EspecialistadeSaúde TécnicoSuperiordeSaúdedeN1 TécnicodeSaúde Subtotal - Texto do artigo, página 2: Total
- Texto do artigo, página 2: Chefe00000010
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- Texto do artigo, página 2: 11331154
- Texto do artigo, página 2: Técnic36330338
- Texto do artigo, página 2: 36432482
- Texto do artigo, página 2: Técnic00104065
- Texto do artigo, página 2: Sub01104081
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- Texto do artigo, página 2: Direct0000006
- Texto do artigo, página 2: Chefe1100002
- Texto do artigo, página 2: Chefe0011114
- Texto do artigo, página 2: Assist0000002
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- Texto do artigo, página 2: Chefe0000001
- Texto do artigo, página 2: Carre-
- Texto do artigo, página 2: Espec000104
- Texto do artigo, página 2: Técnic0010108
- Texto do artigo, página 2: Técnic0000018
- Texto do artigo, página 2: Técnic000004
- Texto do artigo, página 2: Técnic0000004
- Texto do artigo, página 2: Assist0000002
- Texto do artigo, página 2: Agent0000005
- Texto do artigo, página 2: Auxili0000002
- Texto do artigo, página 2: Operá0000001
- Texto do artigo, página 2: Agent0000004
- Texto do artigo, página 2: Auxili0000002
- Texto do artigo, página 2: Carre-
- Texto do artigo, página 2: Espec0000009
- Texto do artigo, página 2: Técnic0100007
- Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldaAutoridadeReguladoradeMedicamentos,IP
- Texto do artigo, página 3: Total
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1
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Aquisições de Departamento
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Qualidade
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Humanos Recursos e
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de Nacional Laboratório
Qualidade da Comprovação
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Farmacovigilância de Divisão
Clínicos Ensaios e
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de Avaliação de Divisão
Produtos Medicamentos
Saúde de e Biológicos
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do Presidente do Gabinete
Administração de Conselho
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0
0
0
6
8
FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança
InspecçãoSuperior
Subtotal
Auditoria
Subtotal
TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
Subtotal
Total
CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadas
MédicodeClínicaGeralPrincipal
MédicodeClínicaGeralde1.ª
Subtotal
InvestigacaoCientífica
InvestigaçãoCoordenador
InvestigadorPrincipal
InvestigadorAuxiliar
InvestigadorAssistente
InvestigadorEstagiário
Subtotal
Total
Total-Geral
Total 1 1 2 2 1 1 2 86 1 1 2 1 1 2 2 2 8 10 232 Aquisições de Departamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5 da Gestão de Departamento Qualidade 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 de Departamento Imagem e Comunicação 0 0 0 0 1 1 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8 de Departamento Planificação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8 Jurídico Gabinete Cooperação e 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 8 Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos 1 1 2 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 Pesquisa de Gabinete Farmacêutica Investigação e 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 2 2 2 8 9 11 Administração de Divisão Humanos Recursos e 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 48 de Nacional Laboratório Qualidade da Comprovação 0 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 33 Farmacovigilância de Divisão Clínicos Ensaios e 0 0 0 0 0 0 0 18 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 28 de Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos Saúde de e Biológicos 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 30 Inspecção de Divisão Entidades de Licenciamento e 0 0 0 0 0 0 0 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 31 do Presidente do Gabinete Administração de Conselho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 8 FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança InspecçãoSuperior Subtotal Auditoria Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Subtotal Total CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadas MédicodeClínicaGeralPrincipal MédicodeClínicaGeralde1.ª Subtotal InvestigacaoCientífica InvestigaçãoCoordenador InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal Total Total-Geral - Texto do artigo, página 3: Total
- Texto do artigo, página 3: 4811788875232
- Texto do artigo, página 3: 1231124086
- Texto do artigo, página 3: 7911331110
- Texto do artigo, página 3: Inspecç001000001
- Texto do artigo, página 3: Sub001000001
- Texto do artigo, página 3: Auditor002000002
- Texto do artigo, página 3: Subt002000002
- Texto do artigo, página 3: Técnico000001001
- Texto do artigo, página 3: Técnico000001001
- Texto do artigo, página 3: Sub000002002
- Texto do artigo, página 3: Médico000000001
- Texto do artigo, página 3: Médico000000001
- Texto do artigo, página 3: Subt000000002
- Texto do artigo, página 3: Investig010000001
- Texto do artigo, página 3: Investig010000001
- Texto do artigo, página 3: Investig020000002
- Texto do artigo, página 3: Investig020000002
- Texto do artigo, página 3: Investig020000002
- Texto do artigo, página 3: Subto080000008
- Texto do artigo, página 3: Carreir
- Texto do artigo, página 3: Investig
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprimorar cada vez mais os critérios e procedimentos de prescrição e dispensa, por forma a garantir o uso racional de medicamentos em todos os níveis de cuidados de saúde, torna-se necessário reactivar a Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia adiante designada CTTF. Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 34/2015, de 23 de Novembro, que redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É reactivada a CTTF, cujos termos de referência são apresentados em anexo e fazem parte integrante deste despacho.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2. Fazem parte da CTTF os seguintes técnicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Dr. Domingos Dias Diogo (Cardiologista);
- Número ou marcador, página 4: b) Dr.ª Ana Paula Caupers (Internista);
- Número ou marcador, página 4: c) Dr.ª Valeria Chicamba (Pediatra);
- Número ou marcador, página 4: d) Dr.ª Elenia Macamo (Ginecologista/Obstetra);
- Número ou marcador, página 4: e) Dr.ª Natércia Fumo (Oftalmologista);
- Número ou marcador, página 4: f) Dr.ª CeIma Issufo (Cirurgiã Plástica);
- Número ou marcador, página 4: g) Dr. Joaquim Pondo (Pneumologista);
- Número ou marcador, página 4: h) Dr. Ricardo Manjate (Ortopedista);
- Número ou marcador, página 4: i) Dr. Sérgio Seni (Farmacêutico);
- Número ou marcador, página 4: j) Dr.ª Júlia Assiat Monteiro Sambo (Farmacêutica); e
- Número ou marcador, página 4: k) Três membros do Secretariado: constituído por Dra. Luísa Namburete, Dr. Abrão Lemos e Dra. Nilza da Victoria Elias Tamele Bazo.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A CTTF é presidida pelo Dr. Domingos Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. São revogadas todas as disposições que contrariam o presente Despacho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, aos 8 de Janeiro de 2021. – O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
- Número ou marcador, página 4: Anexo I Termos de Referência da Comissão Técnica de Terapêutica
- Texto do artigo, página 4: e Farmácia (CTTF)
- Texto do artigo, página 4: 1. Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia (CTTF) é um órgão de natureza consultiva e educativa, de carácter permanente, vinculada à ANARME, cujas acções devem estar voltadas à promoção do uso Racional de Medicamentos.
- Texto do artigo, página 4: 2. Objectivos da CTTF
- Texto do artigo, página 4: A CTTF tem como objectivos assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com a selecção, programação/procura, prescrição e uso racional de medicamentos para atender às necessidades de assistência à saúde da maioria da população.
- Texto do artigo, página 4: 3. Finalidade
- Texto do artigo, página 4: A CTTF tem como finalidade servir como órgão consultivo e deliberativo sobre medicamentos, além de promoção do uso adequado dos mesmos. É um órgão de assessoria directamente vinculado à ANARME.
- Texto do artigo, página 4: 4. Composição da CTTF A CTTF é composta pelo Presidente, Vice-presidente,
- Texto do artigo, página 4: membros da Comissão, e o Secretariado.
- Texto do artigo, página 4: 5. Atribuições da CTTF A CTTF tem as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 4: a) elaborar e actualizar periodicamente o Formulário Nacional de Medicamentos;
- Texto do artigo, página 4: b) avaliar cada medicamento e produto farmacêutico constantes do FNM, bem como a conveniência da inclusão ou exclusão de produtos, em razão de novos conhecimentos científicos e técnicos, resultantes de experiências terapêuticas ou administrativas no campo dos medicamentos;
- Texto do artigo, página 4: c) propor acções educativas visando o uso racional de medicamentos;
- Texto do artigo, página 4: d) desenvolver e validar protocolos clínicos de todas especialidades e grupos terapêuticos que orientam a prescrição e a dispensa de medicamentos a nível nacional;
- Texto do artigo, página 4: e) propor, acompanhar e analisar estudos farmacoepidemiológicos constantes FNM;
- Texto do artigo, página 4: f) rever periodicamente as normas de prescrição;
- Texto do artigo, página 4: g) definir e actualizar os critérios e níveis de prescrição de medicamentos e procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos medicamentos e fórmulas nutricionais especiais, e actualizar a classificação de medicamentos sujeitos e não sujeitos a prescrição médica.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único: Todos protocolos elaborados no Serviço Nacional de Saúde, que abordem terapêuticas farmacológicas, deverão ser submetidos para análise pela CTTF.
- Texto do artigo, página 4: 6. Competências da CTTF Compete à CTTF:
- Texto do artigo, página 4: a) promover a actualização permanente do Formulário Nacional de Medicamentos;
- Texto do artigo, página 4: b) avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição dos Itens do FNM;
- Texto do artigo, página 4: c) elaborar matérias técnicas para normalizar a prescrição e dispensa de medicamentos e medicamentos de uso restrito;
- Texto do artigo, página 4: d) incentivar o uso de protocolos terapêuticos e directrizes terapêuticas;
- Texto do artigo, página 4: e) propor acções educativas visando o uso racional de medicamentos;
- Texto do artigo, página 4: f) propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos no Serviço Nacional de Saúde, visando o consumo, perfil de utilização e o impacto económico;
- Texto do artigo, página 4: g) promover e realizar intervenções efectivas para melhorar a utilização de medicamentos, incluindo métodos educativos, gerências e normativos;
- Texto do artigo, página 4: h) participar da elaboração de normas para prescrição e uso de medicamentos padronizados, visando disciplinar e harmonizar condutas terapêuticas que auxiliem na promoção do uso racional de medicamentos;
- Texto do artigo, página 4: i) definir e actualizar critérios para a classificação de medicamentos sujeitos e não sujeitos a prescrição médica; e
- Texto do artigo, página 4: j) emitir parecer relactivo a novas terapias.
- Texto do artigo, página 4: 6.1. Competências do Presidente O presidente da CTTF tem como competências de:
- Texto do artigo, página 4: a) Coordenar e fazer o acompanhamento dos trabalhos de revisão da FNM;
- Texto do artigo, página 4: b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Texto do artigo, página 4: c) Fazer a distribuição, entre os membros, das actividades necessárias à revisão da FNM e de aprovação dos protocolos clínicos;
- Texto do artigo, página 5: d) exonerar a critério da CTTF, o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas e outras infracções decorrentes;
- Texto do artigo, página 5: e) fazer cumprir o regulamento.
- Texto do artigo, página 5: 6.2. Competências do Secretariado O Secretariado é constituído por três (3) membros
- Texto do artigo, página 5: da ANARME e será responsável por:
- Texto do artigo, página 5: a) promover a articulação com as áreas técnicas do MISAU para a realização das actividades pertinentes à CTTF;
- Texto do artigo, página 5: b) coordenar actividades de grupos, áreas técnicas e consultores para a realização de análises e actividades de interesse da CTTF;
- Texto do artigo, página 5: c) coordenar actividades de Grupos Técnicos para a discussão e a elaboração de pareceres sobre temas de interesse da CTTF;
- Texto do artigo, página 5: d) manter registo das decisões;
- Texto do artigo, página 5: e) organizar a documentação produzida;
- Texto do artigo, página 5: f) manter a comunicação entre os membros da CTTF;
- Texto do artigo, página 5: g) oferecer condições técnico-administrativas para o cumprimento das atribuições da CTTF previstas no n.° 5 destes termos de referência;
- Texto do artigo, página 5: h) registar as senhas de presença para a remuneração dos membros;
- Texto do artigo, página 5: i) apresentar a Comissão, na última reunião ordinária do ano, a proposta do calendário anual das reuniões ordinárias da Comissão para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 5: j) convocar as reuniões da Comissão, enviando aos membros da Comissão, com antecedência mínima de 7 dias;
- Texto do artigo, página 5: k) proceder à organização dos temas da ordem do dia das reuniões, obedecendo os critérios de prioridade determinados pela Comissão;
- Texto do artigo, página 5: l) deixar a disposição dos representantes da Comissão, para consulta a qualquer hora, inclusive na reunião de apresentação e deliberação da matéria, o processo de solicitação original com toda documentação pertinente anexada;
- Texto do artigo, página 5: m) acompanhar as reuniões da Comissão, assistir ao presidente da CTTF e aos representantes da Comissão;
- Texto do artigo, página 5: n) obter assinatura bem como proceder à análise inicial da Declaração de Interesse submetida por todos os membros efectivos e consultores;
- Texto do artigo, página 5: o) dar encaminhamento formal às deliberações da Comissão;
- Texto do artigo, página 5: p) zelar pelo cumprimento dos prazos de trâmite das matérias a serem examinadas; pela CTTF;
- Texto do artigo, página 5: q) acompanhar o encaminhamento dado às recomendações emanadas da CTTF, mantendo informada a Comissão;
- Texto do artigo, página 5: r) enviar aos representantes da CTTF cópia das actas aprovadas, deliberações, homologações publicadas e outros documentos que Ihe forem solicitados;
- Texto do artigo, página 5: s) submeter a Comissão, relatório das actividades da CTTF do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
- Texto do artigo, página 5: t) preparar a correspondência;
- Texto do artigo, página 5: u) organizar e manter o arquivo da comissão;
- Texto do artigo, página 5: v) exercer outras atribuições que Ihe sejam delegadas pelo presidente.
- Texto do artigo, página 5: 7. Mandato dos Membros do CTTF
- Texto do artigo, página 5: a) os membros da Comissão têm um mandato de cinco anos;
- Texto do artigo, página 5: b) a renúncia de um membro deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Comissão;
- Texto do artigo, página 5: c) qualquer justificativo de ausência deverá ser enviado ao Secretariado da Comissão;
- Texto do artigo, página 5: d) será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano de trabalho, sendo solicitadas novas indicações pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 5: 8. Funcionamento do CTTF
- Texto do artigo, página 5: 8.1. Sessões do CTTF
- Texto do artigo, página 5: a) a CTTF reunir-se-á duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente;
- Texto do artigo, página 5: b) a comissão pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros;
- Texto do artigo, página 5: c) a comissão pode ainda convidar outros quadros a participar nos seus trabalhos, consoante a matérias;
- Texto do artigo, página 5: d) os membros da Comissão, com a excepção do secretariado, serão subsidiados pela participação nas sessões com senha de presença.
- Texto do artigo, página 5: 9. Declaração de Conflito de Interesses
- Texto do artigo, página 5: a) no ingresso na CTTF e sempre que for solicitado ou que haja mudança quanto a declaração de seus interesses iniciais, os candidatos ou integrantes do colectivo devem assinar a quando da sua indicação pela instituição que representa, a declaração de conflito de interesses num modelo próprio a ser disponibilizado pelo secretariado da CTTF;
- Texto do artigo, página 5: b) se durante a avaliação, se constatar a existência de conflitos de interesse, o membro será substituído;
- Texto do artigo, página 5: c) durante os trabalhos da comissão qualquer situação que configure possível conflito de interesse deve ser declarada pelo membro, que se absterá de participar da actividade específica.
- Texto do artigo, página 5: 10. Disposições Finais
- Texto do artigo, página 5: a) a CTTF poderá organizar reuniões de trabalho ou outras actividades que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício de suas Competências;
- Texto do artigo, página 5: b) os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento Interno são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende área de saúde.
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