I SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 3/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 3
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Saúde:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Reactiva a Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia adiante designada CTTF.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2023
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP, criado pela Lei n.° 12/2017, de 8 de Setembro, ao abrigo do disposto no inciso. v da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 14 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Total 1 2 6 2 4 10 2 20 6 1 54 - 4 8 38 8 4 4 2 5 2 1 4 2 82 - 9 65 7 81 de Departamento Aquisições 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 da Gestão de Departamento Qualidade 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 4 0 4 de Departamento Imagem e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 de Departamento Planificação 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 0 1 Jurídico Gabinete Cooperação e 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 1 Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 Pesquisa de Gabinete Investigação e Farmacêutica 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Administração de Divisão Humanos Recursos e 0 0 1 0 0 2 0 2 1 1 7 2 6 6 5 2 4 1 5 2 1 4 2 40 0 0 1 1 Nacional Laboratório da Comprovação de Qualidade 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 10 0 2 0 0 0 0 0 0 0 12 1 10 2 13 de Divisão Farmacovigilância Clínicos Ensaios e 0 0 1 0 0 2 0 2 1 0 6 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 15 0 18 Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos de Saúde de e Biológicos 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 16 2 18 Inspecção de Divisão de Licenciamento e Entidades 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 19 1 23 do Presidente do Gabinete Administração de Conselho 1 2 - - - - 2 - 1 - 6 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança PresidentedoConselhodeAdministração AdministradorExecutivo DirectordeDivisão ChefedoGabinetedeInstitutoPúblico ChefeDepartamentoCentralAutónomo ChefeDepartamentoCentral Assistente ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Total CarreiradeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiordeN1 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Total CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas EspecialistadeSaúde TécnicoSuperiordeSaúdedeN1 TécnicodeSaúde Subtotal
Total12624102206154-483884425214282-965781
de Departamento Aquisições0000100000100310000000040000
da Gestão de Departamento Qualidade000010000011100000000020404
de Departamento Imagem e Comunicação0000100200300300000000030000
de Departamento Planificação000010020031300000000040101
Jurídico Gabinete Cooperação e0001000000100600000000060011
Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos0001000000100300000000030000
Pesquisa de Gabinete Investigação e Farmacêutica0010000000100000000000002002
Administração de Divisão Humanos Recursos e00100202117266524152142400011
Nacional Laboratório da Comprovação de Qualidade00100204108001002000000012110213
de Divisão Farmacovigilância Clínicos Ensaios e001002021061010000000002315018
Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos de Saúde de e Biológicos001002041080031000000004016218
Inspecção de Divisão de Licenciamento e Entidades001002041080000000000000319123
do Presidente do Gabinete Administração de Conselho12----2-1-600010010000020000
FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiançaPresidentedoConselhodeAdministraçãoAdministradorExecutivoDirectordeDivisãoChefedoGabinetedeInstitutoPúblicoChefeDepartamentoCentralAutónomoChefeDepartamentoCentralAssistenteChefedeRepartiçãoCentralSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralTotalCarreiradeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiordeN1TécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarTotalCarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadasEspecialistadeSaúdeTécnicoSuperiordeSaúdedeN1TécnicodeSaúdeSubtotal
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 Chefe00000010
Texto do artigo · p. 2 Chefe00220020
Texto do artigo · p. 2 11331154
Texto do artigo · p. 2 Técnic36330338
Texto do artigo · p. 2 36432482
Texto do artigo · p. 2 Técnic00104065
Texto do artigo · p. 2 Sub01104081
Texto do artigo · p. 2 Presid0000001
Texto do artigo · p. 2 Admin0000002
Texto do artigo · p. 2 Direct0000006
Texto do artigo · p. 2 Chefe1100002
Texto do artigo · p. 2 Chefe0011114
Texto do artigo · p. 2 Assist0000002
Texto do artigo · p. 2 Secret0000006
Texto do artigo · p. 2 Chefe0000001
Texto do artigo · p. 2 Carre-
Texto do artigo · p. 2 Espec000104
Texto do artigo · p. 2 Técnic0010108
Texto do artigo · p. 2 Técnic0000018
Texto do artigo · p. 2 Técnic000004
Texto do artigo · p. 2 Técnic0000004
Texto do artigo · p. 2 Assist0000002
Texto do artigo · p. 2 Agent0000005
Texto do artigo · p. 2 Auxili0000002
Texto do artigo · p. 2 Operá0000001
Texto do artigo · p. 2 Agent0000004
Texto do artigo · p. 2 Auxili0000002
Texto do artigo · p. 2 Carre-
Texto do artigo · p. 2 Espec0000009
Texto do artigo · p. 2 Técnic0100007
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoaldaAutoridadeReguladoradeMedicamentos,IP
Texto do artigo · p. 3 Total 1 1 2 2 1 1 2 86 1 1 2 1 1 2 2 2 8 10 232 Aquisições de Departamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5 da Gestão de Departamento Qualidade 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 de Departamento Imagem e Comunicação 0 0 0 0 1 1 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8 de Departamento Planificação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8 Jurídico Gabinete Cooperação e 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 8 Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos 1 1 2 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 Pesquisa de Gabinete Farmacêutica Investigação e 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 2 2 2 8 9 11 Administração de Divisão Humanos Recursos e 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 48 de Nacional Laboratório Qualidade da Comprovação 0 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 33 Farmacovigilância de Divisão Clínicos Ensaios e 0 0 0 0 0 0 0 18 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 28 de Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos Saúde de e Biológicos 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 30 Inspecção de Divisão Entidades de Licenciamento e 0 0 0 0 0 0 0 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 31 do Presidente do Gabinete Administração de Conselho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 8 FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança InspecçãoSuperior Subtotal Auditoria Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Subtotal Total CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadas MédicodeClínicaGeralPrincipal MédicodeClínicaGeralde1.ª Subtotal InvestigacaoCientífica InvestigaçãoCoordenador InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal Total Total-Geral
Total11221128611211222810232
Aquisições de Departamento0000000000000000015
da Gestão de Departamento Qualidade0000000400000000017
de Departamento Imagem e Comunicação0000112200000000038
de Departamento Planificação0000000100000000038
Jurídico Gabinete Cooperação e0000000100000000018
Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos1122000300000000017
Pesquisa de Gabinete Farmacêutica Investigação e00000002000112228911
Administração de Divisão Humanos Recursos e00000001000000000748
de Nacional Laboratório Qualidade da Comprovação00000013000000000833
Farmacovigilância de Divisão Clínicos Ensaios e000000018112000000828
de Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos Saúde de e Biológicos00000018000000000830
Inspecção de Divisão Entidades de Licenciamento e000000023000000000831
do Presidente do Gabinete Administração de Conselho0000000000000000068
FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiançaInspecçãoSuperiorSubtotalAuditoriaSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoTécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoSubtotalTotalCarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadasMédicodeClínicaGeralPrincipalMédicodeClínicaGeralde1.ªSubtotalInvestigacaoCientíficaInvestigaçãoCoordenadorInvestigadorPrincipalInvestigadorAuxiliarInvestigadorAssistenteInvestigadorEstagiárioSubtotalTotalTotal-Geral
Texto do artigo · p. 3 Total
Texto do artigo · p. 3 4811788875232
Texto do artigo · p. 3 1231124086
Texto do artigo · p. 3 7911331110
Texto do artigo · p. 3 Inspecç001000001
Texto do artigo · p. 3 Sub001000001
Texto do artigo · p. 3 Auditor002000002
Texto do artigo · p. 3 Subt002000002
Texto do artigo · p. 3 Técnico000001001
Texto do artigo · p. 3 Técnico000001001
Texto do artigo · p. 3 Sub000002002
Texto do artigo · p. 3 Médico000000001
Texto do artigo · p. 3 Médico000000001
Texto do artigo · p. 3 Subt000000002
Texto do artigo · p. 3 Investig010000001
Texto do artigo · p. 3 Investig010000001
Texto do artigo · p. 3 Investig020000002
Texto do artigo · p. 3 Investig020000002
Texto do artigo · p. 3 Investig020000002
Texto do artigo · p. 3 Subto080000008
Texto do artigo · p. 3 Carreir
Texto do artigo · p. 3 Investig
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprimorar cada vez mais os critérios e procedimentos de prescrição e dispensa, por forma a garantir o uso racional de medicamentos em todos os níveis de cuidados de saúde, torna-se necessário reactivar a Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia adiante designada CTTF. Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 34/2015, de 23 de Novembro, que redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É reactivada a CTTF, cujos termos de referência são apresentados em anexo e fazem parte integrante deste despacho.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2. Fazem parte da CTTF os seguintes técnicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Dr. Domingos Dias Diogo (Cardiologista);
Número ou marcador · p. 4 b) Dr.ª Ana Paula Caupers (Internista);
Número ou marcador · p. 4 c) Dr.ª Valeria Chicamba (Pediatra);
Número ou marcador · p. 4 d) Dr.ª Elenia Macamo (Ginecologista/Obstetra);
Número ou marcador · p. 4 e) Dr.ª Natércia Fumo (Oftalmologista);
Número ou marcador · p. 4 f) Dr.ª CeIma Issufo (Cirurgiã Plástica);
Número ou marcador · p. 4 g) Dr. Joaquim Pondo (Pneumologista);
Número ou marcador · p. 4 h) Dr. Ricardo Manjate (Ortopedista);
Número ou marcador · p. 4 i) Dr. Sérgio Seni (Farmacêutico);
Número ou marcador · p. 4 j) Dr.ª Júlia Assiat Monteiro Sambo (Farmacêutica); e
Número ou marcador · p. 4 k) Três membros do Secretariado: constituído por Dra. Luísa Namburete, Dr. Abrão Lemos e Dra. Nilza da Victoria Elias Tamele Bazo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A CTTF é presidida pelo Dr. Domingos Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. São revogadas todas as disposições que contrariam o presente Despacho.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, aos 8 de Janeiro de 2021. – O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
Número ou marcador · p. 4 Anexo I Termos de Referência da Comissão Técnica de Terapêutica
Texto do artigo · p. 4 e Farmácia (CTTF)
Texto do artigo · p. 4 1. Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia (CTTF) é um órgão de natureza consultiva e educativa, de carácter permanente, vinculada à ANARME, cujas acções devem estar voltadas à promoção do uso Racional de Medicamentos.
Texto do artigo · p. 4 2. Objectivos da CTTF
Texto do artigo · p. 4 A CTTF tem como objectivos assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com a selecção, programação/procura, prescrição e uso racional de medicamentos para atender às necessidades de assistência à saúde da maioria da população.
Texto do artigo · p. 4 3. Finalidade
Texto do artigo · p. 4 A CTTF tem como finalidade servir como órgão consultivo e deliberativo sobre medicamentos, além de promoção do uso adequado dos mesmos. É um órgão de assessoria directamente vinculado à ANARME.
Texto do artigo · p. 4 4. Composição da CTTF A CTTF é composta pelo Presidente, Vice-presidente,
Texto do artigo · p. 4 membros da Comissão, e o Secretariado.
Texto do artigo · p. 4 5. Atribuições da CTTF A CTTF tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 4 a) elaborar e actualizar periodicamente o Formulário Nacional de Medicamentos;
Texto do artigo · p. 4 b) avaliar cada medicamento e produto farmacêutico constantes do FNM, bem como a conveniência da inclusão ou exclusão de produtos, em razão de novos conhecimentos científicos e técnicos, resultantes de experiências terapêuticas ou administrativas no campo dos medicamentos;
Texto do artigo · p. 4 c) propor acções educativas visando o uso racional de medicamentos;
Texto do artigo · p. 4 d) desenvolver e validar protocolos clínicos de todas especialidades e grupos terapêuticos que orientam a prescrição e a dispensa de medicamentos a nível nacional;
Texto do artigo · p. 4 e) propor, acompanhar e analisar estudos farmacoepidemiológicos constantes FNM;
Texto do artigo · p. 4 f) rever periodicamente as normas de prescrição;
Texto do artigo · p. 4 g) definir e actualizar os critérios e níveis de prescrição de medicamentos e procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos medicamentos e fórmulas nutricionais especiais, e actualizar a classificação de medicamentos sujeitos e não sujeitos a prescrição médica.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Único: Todos protocolos elaborados no Serviço Nacional de Saúde, que abordem terapêuticas farmacológicas, deverão ser submetidos para análise pela CTTF.
Texto do artigo · p. 4 6. Competências da CTTF Compete à CTTF:
Texto do artigo · p. 4 a) promover a actualização permanente do Formulário Nacional de Medicamentos;
Texto do artigo · p. 4 b) avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição dos Itens do FNM;
Texto do artigo · p. 4 c) elaborar matérias técnicas para normalizar a prescrição e dispensa de medicamentos e medicamentos de uso restrito;
Texto do artigo · p. 4 d) incentivar o uso de protocolos terapêuticos e directrizes terapêuticas;
Texto do artigo · p. 4 e) propor acções educativas visando o uso racional de medicamentos;
Texto do artigo · p. 4 f) propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos no Serviço Nacional de Saúde, visando o consumo, perfil de utilização e o impacto económico;
Texto do artigo · p. 4 g) promover e realizar intervenções efectivas para melhorar a utilização de medicamentos, incluindo métodos educativos, gerências e normativos;
Texto do artigo · p. 4 h) participar da elaboração de normas para prescrição e uso de medicamentos padronizados, visando disciplinar e harmonizar condutas terapêuticas que auxiliem na promoção do uso racional de medicamentos;
Texto do artigo · p. 4 i) definir e actualizar critérios para a classificação de medicamentos sujeitos e não sujeitos a prescrição médica; e
Texto do artigo · p. 4 j) emitir parecer relactivo a novas terapias.
Texto do artigo · p. 4 6.1. Competências do Presidente O presidente da CTTF tem como competências de:
Texto do artigo · p. 4 a) Coordenar e fazer o acompanhamento dos trabalhos de revisão da FNM;
Texto do artigo · p. 4 b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Texto do artigo · p. 4 c) Fazer a distribuição, entre os membros, das actividades necessárias à revisão da FNM e de aprovação dos protocolos clínicos;
Texto do artigo · p. 5 d) exonerar a critério da CTTF, o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas e outras infracções decorrentes;
Texto do artigo · p. 5 e) fazer cumprir o regulamento.
Texto do artigo · p. 5 6.2. Competências do Secretariado O Secretariado é constituído por três (3) membros
Texto do artigo · p. 5 da ANARME e será responsável por:
Texto do artigo · p. 5 a) promover a articulação com as áreas técnicas do MISAU para a realização das actividades pertinentes à CTTF;
Texto do artigo · p. 5 b) coordenar actividades de grupos, áreas técnicas e consultores para a realização de análises e actividades de interesse da CTTF;
Texto do artigo · p. 5 c) coordenar actividades de Grupos Técnicos para a discussão e a elaboração de pareceres sobre temas de interesse da CTTF;
Texto do artigo · p. 5 d) manter registo das decisões;
Texto do artigo · p. 5 e) organizar a documentação produzida;
Texto do artigo · p. 5 f) manter a comunicação entre os membros da CTTF;
Texto do artigo · p. 5 g) oferecer condições técnico-administrativas para o cumprimento das atribuições da CTTF previstas no n.° 5 destes termos de referência;
Texto do artigo · p. 5 h) registar as senhas de presença para a remuneração dos membros;
Texto do artigo · p. 5 i) apresentar a Comissão, na última reunião ordinária do ano, a proposta do calendário anual das reuniões ordinárias da Comissão para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 5 j) convocar as reuniões da Comissão, enviando aos membros da Comissão, com antecedência mínima de 7 dias;
Texto do artigo · p. 5 k) proceder à organização dos temas da ordem do dia das reuniões, obedecendo os critérios de prioridade determinados pela Comissão;
Texto do artigo · p. 5 l) deixar a disposição dos representantes da Comissão, para consulta a qualquer hora, inclusive na reunião de apresentação e deliberação da matéria, o processo de solicitação original com toda documentação pertinente anexada;
Texto do artigo · p. 5 m) acompanhar as reuniões da Comissão, assistir ao presidente da CTTF e aos representantes da Comissão;
Texto do artigo · p. 5 n) obter assinatura bem como proceder à análise inicial da Declaração de Interesse submetida por todos os membros efectivos e consultores;
Texto do artigo · p. 5 o) dar encaminhamento formal às deliberações da Comissão;
Texto do artigo · p. 5 p) zelar pelo cumprimento dos prazos de trâmite das matérias a serem examinadas; pela CTTF;
Texto do artigo · p. 5 q) acompanhar o encaminhamento dado às recomendações emanadas da CTTF, mantendo informada a Comissão;
Texto do artigo · p. 5 r) enviar aos representantes da CTTF cópia das actas aprovadas, deliberações, homologações publicadas e outros documentos que Ihe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 5 s) submeter a Comissão, relatório das actividades da CTTF do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
Texto do artigo · p. 5 t) preparar a correspondência;
Texto do artigo · p. 5 u) organizar e manter o arquivo da comissão;
Texto do artigo · p. 5 v) exercer outras atribuições que Ihe sejam delegadas pelo presidente.
Texto do artigo · p. 5 7. Mandato dos Membros do CTTF
Texto do artigo · p. 5 a) os membros da Comissão têm um mandato de cinco anos;
Texto do artigo · p. 5 b) a renúncia de um membro deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Comissão;
Texto do artigo · p. 5 c) qualquer justificativo de ausência deverá ser enviado ao Secretariado da Comissão;
Texto do artigo · p. 5 d) será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano de trabalho, sendo solicitadas novas indicações pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 5 8. Funcionamento do CTTF
Texto do artigo · p. 5 8.1. Sessões do CTTF
Texto do artigo · p. 5 a) a CTTF reunir-se-á duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente;
Texto do artigo · p. 5 b) a comissão pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros;
Texto do artigo · p. 5 c) a comissão pode ainda convidar outros quadros a participar nos seus trabalhos, consoante a matérias;
Texto do artigo · p. 5 d) os membros da Comissão, com a excepção do secretariado, serão subsidiados pela participação nas sessões com senha de presença.
Texto do artigo · p. 5 9. Declaração de Conflito de Interesses
Texto do artigo · p. 5 a) no ingresso na CTTF e sempre que for solicitado ou que haja mudança quanto a declaração de seus interesses iniciais, os candidatos ou integrantes do colectivo devem assinar a quando da sua indicação pela instituição que representa, a declaração de conflito de interesses num modelo próprio a ser disponibilizado pelo secretariado da CTTF;
Texto do artigo · p. 5 b) se durante a avaliação, se constatar a existência de conflitos de interesse, o membro será substituído;
Texto do artigo · p. 5 c) durante os trabalhos da comissão qualquer situação que configure possível conflito de interesse deve ser declarada pelo membro, que se absterá de participar da actividade específica.
Texto do artigo · p. 5 10. Disposições Finais
Texto do artigo · p. 5 a) a CTTF poderá organizar reuniões de trabalho ou outras actividades que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício de suas Competências;
Texto do artigo · p. 5 b) os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento Interno são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende área de saúde.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 3
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Saúde:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Reactiva a Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia adiante designada CTTF.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2023
  18. Texto do artigo, página 1: de 5 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP, criado pela Lei n.° 12/2017, de 8 de Setembro, ao abrigo do disposto no inciso. v da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Reguladora de Medicamentos, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  23. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 14 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  25. Texto do artigo, página 2: Total 1 2 6 2 4 10 2 20 6 1 54 - 4 8 38 8 4 4 2 5 2 1 4 2 82 - 9 65 7 81 de Departamento Aquisições 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 da Gestão de Departamento Qualidade 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 4 0 4 de Departamento Imagem e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 de Departamento Planificação 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 0 1 Jurídico Gabinete Cooperação e 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 1 Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 Pesquisa de Gabinete Investigação e Farmacêutica 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Administração de Divisão Humanos Recursos e 0 0 1 0 0 2 0 2 1 1 7 2 6 6 5 2 4 1 5 2 1 4 2 40 0 0 1 1 Nacional Laboratório da Comprovação de Qualidade 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 10 0 2 0 0 0 0 0 0 0 12 1 10 2 13 de Divisão Farmacovigilância Clínicos Ensaios e 0 0 1 0 0 2 0 2 1 0 6 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 15 0 18 Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos de Saúde de e Biológicos 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 16 2 18 Inspecção de Divisão de Licenciamento e Entidades 0 0 1 0 0 2 0 4 1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 19 1 23 do Presidente do Gabinete Administração de Conselho 1 2 - - - - 2 - 1 - 6 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança PresidentedoConselhodeAdministração AdministradorExecutivo DirectordeDivisão ChefedoGabinetedeInstitutoPúblico ChefeDepartamentoCentralAutónomo ChefeDepartamentoCentral Assistente ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Total CarreiradeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiordeN1 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Total CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas EspecialistadeSaúde TécnicoSuperiordeSaúdedeN1 TécnicodeSaúde Subtotal
    Total12624102206154-483884425214282-965781
    de Departamento Aquisições0000100000100310000000040000
    da Gestão de Departamento Qualidade000010000011100000000020404
    de Departamento Imagem e Comunicação0000100200300300000000030000
    de Departamento Planificação000010020031300000000040101
    Jurídico Gabinete Cooperação e0001000000100600000000060011
    Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos0001000000100300000000030000
    Pesquisa de Gabinete Investigação e Farmacêutica0010000000100000000000002002
    Administração de Divisão Humanos Recursos e00100202117266524152142400011
    Nacional Laboratório da Comprovação de Qualidade00100204108001002000000012110213
    de Divisão Farmacovigilância Clínicos Ensaios e001002021061010000000002315018
    Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos de Saúde de e Biológicos001002041080031000000004016218
    Inspecção de Divisão de Licenciamento e Entidades001002041080000000000000319123
    do Presidente do Gabinete Administração de Conselho12----2-1-600010010000020000
    FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiançaPresidentedoConselhodeAdministraçãoAdministradorExecutivoDirectordeDivisãoChefedoGabinetedeInstitutoPúblicoChefeDepartamentoCentralAutónomoChefeDepartamentoCentralAssistenteChefedeRepartiçãoCentralSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralTotalCarreiradeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiordeN1TécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarTotalCarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadasEspecialistadeSaúdeTécnicoSuperiordeSaúdedeN1TécnicodeSaúdeSubtotal
  26. Texto do artigo, página 2: Total
  27. Texto do artigo, página 2: Chefe00000010
  28. Texto do artigo, página 2: Chefe00220020
  29. Texto do artigo, página 2: 11331154
  30. Texto do artigo, página 2: Técnic36330338
  31. Texto do artigo, página 2: 36432482
  32. Texto do artigo, página 2: Técnic00104065
  33. Texto do artigo, página 2: Sub01104081
  34. Texto do artigo, página 2: Presid0000001
  35. Texto do artigo, página 2: Admin0000002
  36. Texto do artigo, página 2: Direct0000006
  37. Texto do artigo, página 2: Chefe1100002
  38. Texto do artigo, página 2: Chefe0011114
  39. Texto do artigo, página 2: Assist0000002
  40. Texto do artigo, página 2: Secret0000006
  41. Texto do artigo, página 2: Chefe0000001
  42. Texto do artigo, página 2: Carre-
  43. Texto do artigo, página 2: Espec000104
  44. Texto do artigo, página 2: Técnic0010108
  45. Texto do artigo, página 2: Técnic0000018
  46. Texto do artigo, página 2: Técnic000004
  47. Texto do artigo, página 2: Técnic0000004
  48. Texto do artigo, página 2: Assist0000002
  49. Texto do artigo, página 2: Agent0000005
  50. Texto do artigo, página 2: Auxili0000002
  51. Texto do artigo, página 2: Operá0000001
  52. Texto do artigo, página 2: Agent0000004
  53. Texto do artigo, página 2: Auxili0000002
  54. Texto do artigo, página 2: Carre-
  55. Texto do artigo, página 2: Espec0000009
  56. Texto do artigo, página 2: Técnic0100007
  57. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldaAutoridadeReguladoradeMedicamentos,IP
  58. Texto do artigo, página 3: Total 1 1 2 2 1 1 2 86 1 1 2 1 1 2 2 2 8 10 232 Aquisições de Departamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5 da Gestão de Departamento Qualidade 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 de Departamento Imagem e Comunicação 0 0 0 0 1 1 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8 de Departamento Planificação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8 Jurídico Gabinete Cooperação e 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 8 Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos 1 1 2 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 Pesquisa de Gabinete Farmacêutica Investigação e 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 2 2 2 8 9 11 Administração de Divisão Humanos Recursos e 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 48 de Nacional Laboratório Qualidade da Comprovação 0 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 33 Farmacovigilância de Divisão Clínicos Ensaios e 0 0 0 0 0 0 0 18 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 28 de Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos Saúde de e Biológicos 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 30 Inspecção de Divisão Entidades de Licenciamento e 0 0 0 0 0 0 0 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 31 do Presidente do Gabinete Administração de Conselho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 8 FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança InspecçãoSuperior Subtotal Auditoria Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Subtotal Total CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadas MédicodeClínicaGeralPrincipal MédicodeClínicaGeralde1.ª Subtotal InvestigacaoCientífica InvestigaçãoCoordenador InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal Total Total-Geral
    Total11221128611211222810232
    Aquisições de Departamento0000000000000000015
    da Gestão de Departamento Qualidade0000000400000000017
    de Departamento Imagem e Comunicação0000112200000000038
    de Departamento Planificação0000000100000000038
    Jurídico Gabinete Cooperação e0000000100000000018
    Auditoria de Gabinete de Estudos e Interna Projectos1122000300000000017
    Pesquisa de Gabinete Farmacêutica Investigação e00000002000112228911
    Administração de Divisão Humanos Recursos e00000001000000000748
    de Nacional Laboratório Qualidade da Comprovação00000013000000000833
    Farmacovigilância de Divisão Clínicos Ensaios e000000018112000000828
    de Avaliação de Divisão Produtos Medicamentos Saúde de e Biológicos00000018000000000830
    Inspecção de Divisão Entidades de Licenciamento e000000023000000000831
    do Presidente do Gabinete Administração de Conselho0000000000000000068
    FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiançaInspecçãoSuperiorSubtotalAuditoriaSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoTécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoSubtotalTotalCarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadasMédicodeClínicaGeralPrincipalMédicodeClínicaGeralde1.ªSubtotalInvestigacaoCientíficaInvestigaçãoCoordenadorInvestigadorPrincipalInvestigadorAuxiliarInvestigadorAssistenteInvestigadorEstagiárioSubtotalTotalTotal-Geral
  59. Texto do artigo, página 3: Total
  60. Texto do artigo, página 3: 4811788875232
  61. Texto do artigo, página 3: 1231124086
  62. Texto do artigo, página 3: 7911331110
  63. Texto do artigo, página 3: Inspecç001000001
  64. Texto do artigo, página 3: Sub001000001
  65. Texto do artigo, página 3: Auditor002000002
  66. Texto do artigo, página 3: Subt002000002
  67. Texto do artigo, página 3: Técnico000001001
  68. Texto do artigo, página 3: Técnico000001001
  69. Texto do artigo, página 3: Sub000002002
  70. Texto do artigo, página 3: Médico000000001
  71. Texto do artigo, página 3: Médico000000001
  72. Texto do artigo, página 3: Subt000000002
  73. Texto do artigo, página 3: Investig010000001
  74. Texto do artigo, página 3: Investig010000001
  75. Texto do artigo, página 3: Investig020000002
  76. Texto do artigo, página 3: Investig020000002
  77. Texto do artigo, página 3: Investig020000002
  78. Texto do artigo, página 3: Subto080000008
  79. Texto do artigo, página 3: Carreir
  80. Texto do artigo, página 3: Investig
  81. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  82. Texto do artigo, página 4: Despacho
  83. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprimorar cada vez mais os critérios e procedimentos de prescrição e dispensa, por forma a garantir o uso racional de medicamentos em todos os níveis de cuidados de saúde, torna-se necessário reactivar a Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia adiante designada CTTF. Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 34/2015, de 23 de Novembro, que redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
  84. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É reactivada a CTTF, cujos termos de referência são apresentados em anexo e fazem parte integrante deste despacho.
  85. Número ou marcador, página 4: Artigo 2. Fazem parte da CTTF os seguintes técnicos:
  86. Número ou marcador, página 4: a) Dr. Domingos Dias Diogo (Cardiologista);
  87. Número ou marcador, página 4: b) Dr.ª Ana Paula Caupers (Internista);
  88. Número ou marcador, página 4: c) Dr.ª Valeria Chicamba (Pediatra);
  89. Número ou marcador, página 4: d) Dr.ª Elenia Macamo (Ginecologista/Obstetra);
  90. Número ou marcador, página 4: e) Dr.ª Natércia Fumo (Oftalmologista);
  91. Número ou marcador, página 4: f) Dr.ª CeIma Issufo (Cirurgiã Plástica);
  92. Número ou marcador, página 4: g) Dr. Joaquim Pondo (Pneumologista);
  93. Número ou marcador, página 4: h) Dr. Ricardo Manjate (Ortopedista);
  94. Número ou marcador, página 4: i) Dr. Sérgio Seni (Farmacêutico);
  95. Número ou marcador, página 4: j) Dr.ª Júlia Assiat Monteiro Sambo (Farmacêutica); e
  96. Número ou marcador, página 4: k) Três membros do Secretariado: constituído por Dra. Luísa Namburete, Dr. Abrão Lemos e Dra. Nilza da Victoria Elias Tamele Bazo.
  97. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A CTTF é presidida pelo Dr. Domingos Dias Diogo.
  98. Número ou marcador, página 4: Art. 4. São revogadas todas as disposições que contrariam o presente Despacho.
  99. Número ou marcador, página 4: Art. 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  100. Texto do artigo, página 4: Maputo, aos 8 de Janeiro de 2021. – O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
  101. Número ou marcador, página 4: Anexo I Termos de Referência da Comissão Técnica de Terapêutica
  102. Texto do artigo, página 4: e Farmácia (CTTF)
  103. Texto do artigo, página 4: 1. Natureza
  104. Texto do artigo, página 4: A Comissão Técnica de Terapêutica e Farmácia (CTTF) é um órgão de natureza consultiva e educativa, de carácter permanente, vinculada à ANARME, cujas acções devem estar voltadas à promoção do uso Racional de Medicamentos.
  105. Texto do artigo, página 4: 2. Objectivos da CTTF
  106. Texto do artigo, página 4: A CTTF tem como objectivos assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com a selecção, programação/procura, prescrição e uso racional de medicamentos para atender às necessidades de assistência à saúde da maioria da população.
  107. Texto do artigo, página 4: 3. Finalidade
  108. Texto do artigo, página 4: A CTTF tem como finalidade servir como órgão consultivo e deliberativo sobre medicamentos, além de promoção do uso adequado dos mesmos. É um órgão de assessoria directamente vinculado à ANARME.
  109. Texto do artigo, página 4: 4. Composição da CTTF A CTTF é composta pelo Presidente, Vice-presidente,
  110. Texto do artigo, página 4: membros da Comissão, e o Secretariado.
  111. Texto do artigo, página 4: 5. Atribuições da CTTF A CTTF tem as seguintes atribuições:
  112. Texto do artigo, página 4: a) elaborar e actualizar periodicamente o Formulário Nacional de Medicamentos;
  113. Texto do artigo, página 4: b) avaliar cada medicamento e produto farmacêutico constantes do FNM, bem como a conveniência da inclusão ou exclusão de produtos, em razão de novos conhecimentos científicos e técnicos, resultantes de experiências terapêuticas ou administrativas no campo dos medicamentos;
  114. Texto do artigo, página 4: c) propor acções educativas visando o uso racional de medicamentos;
  115. Texto do artigo, página 4: d) desenvolver e validar protocolos clínicos de todas especialidades e grupos terapêuticos que orientam a prescrição e a dispensa de medicamentos a nível nacional;
  116. Texto do artigo, página 4: e) propor, acompanhar e analisar estudos farmacoepidemiológicos constantes FNM;
  117. Texto do artigo, página 4: f) rever periodicamente as normas de prescrição;
  118. Texto do artigo, página 4: g) definir e actualizar os critérios e níveis de prescrição de medicamentos e procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos medicamentos e fórmulas nutricionais especiais, e actualizar a classificação de medicamentos sujeitos e não sujeitos a prescrição médica.
  119. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único: Todos protocolos elaborados no Serviço Nacional de Saúde, que abordem terapêuticas farmacológicas, deverão ser submetidos para análise pela CTTF.
  120. Texto do artigo, página 4: 6. Competências da CTTF Compete à CTTF:
  121. Texto do artigo, página 4: a) promover a actualização permanente do Formulário Nacional de Medicamentos;
  122. Texto do artigo, página 4: b) avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição dos Itens do FNM;
  123. Texto do artigo, página 4: c) elaborar matérias técnicas para normalizar a prescrição e dispensa de medicamentos e medicamentos de uso restrito;
  124. Texto do artigo, página 4: d) incentivar o uso de protocolos terapêuticos e directrizes terapêuticas;
  125. Texto do artigo, página 4: e) propor acções educativas visando o uso racional de medicamentos;
  126. Texto do artigo, página 4: f) propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos no Serviço Nacional de Saúde, visando o consumo, perfil de utilização e o impacto económico;
  127. Texto do artigo, página 4: g) promover e realizar intervenções efectivas para melhorar a utilização de medicamentos, incluindo métodos educativos, gerências e normativos;
  128. Texto do artigo, página 4: h) participar da elaboração de normas para prescrição e uso de medicamentos padronizados, visando disciplinar e harmonizar condutas terapêuticas que auxiliem na promoção do uso racional de medicamentos;
  129. Texto do artigo, página 4: i) definir e actualizar critérios para a classificação de medicamentos sujeitos e não sujeitos a prescrição médica; e
  130. Texto do artigo, página 4: j) emitir parecer relactivo a novas terapias.
  131. Texto do artigo, página 4: 6.1. Competências do Presidente O presidente da CTTF tem como competências de:
  132. Texto do artigo, página 4: a) Coordenar e fazer o acompanhamento dos trabalhos de revisão da FNM;
  133. Texto do artigo, página 4: b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  134. Texto do artigo, página 4: c) Fazer a distribuição, entre os membros, das actividades necessárias à revisão da FNM e de aprovação dos protocolos clínicos;
  135. Texto do artigo, página 5: d) exonerar a critério da CTTF, o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas e outras infracções decorrentes;
  136. Texto do artigo, página 5: e) fazer cumprir o regulamento.
  137. Texto do artigo, página 5: 6.2. Competências do Secretariado O Secretariado é constituído por três (3) membros
  138. Texto do artigo, página 5: da ANARME e será responsável por:
  139. Texto do artigo, página 5: a) promover a articulação com as áreas técnicas do MISAU para a realização das actividades pertinentes à CTTF;
  140. Texto do artigo, página 5: b) coordenar actividades de grupos, áreas técnicas e consultores para a realização de análises e actividades de interesse da CTTF;
  141. Texto do artigo, página 5: c) coordenar actividades de Grupos Técnicos para a discussão e a elaboração de pareceres sobre temas de interesse da CTTF;
  142. Texto do artigo, página 5: d) manter registo das decisões;
  143. Texto do artigo, página 5: e) organizar a documentação produzida;
  144. Texto do artigo, página 5: f) manter a comunicação entre os membros da CTTF;
  145. Texto do artigo, página 5: g) oferecer condições técnico-administrativas para o cumprimento das atribuições da CTTF previstas no n.° 5 destes termos de referência;
  146. Texto do artigo, página 5: h) registar as senhas de presença para a remuneração dos membros;
  147. Texto do artigo, página 5: i) apresentar a Comissão, na última reunião ordinária do ano, a proposta do calendário anual das reuniões ordinárias da Comissão para o ano seguinte;
  148. Texto do artigo, página 5: j) convocar as reuniões da Comissão, enviando aos membros da Comissão, com antecedência mínima de 7 dias;
  149. Texto do artigo, página 5: k) proceder à organização dos temas da ordem do dia das reuniões, obedecendo os critérios de prioridade determinados pela Comissão;
  150. Texto do artigo, página 5: l) deixar a disposição dos representantes da Comissão, para consulta a qualquer hora, inclusive na reunião de apresentação e deliberação da matéria, o processo de solicitação original com toda documentação pertinente anexada;
  151. Texto do artigo, página 5: m) acompanhar as reuniões da Comissão, assistir ao presidente da CTTF e aos representantes da Comissão;
  152. Texto do artigo, página 5: n) obter assinatura bem como proceder à análise inicial da Declaração de Interesse submetida por todos os membros efectivos e consultores;
  153. Texto do artigo, página 5: o) dar encaminhamento formal às deliberações da Comissão;
  154. Texto do artigo, página 5: p) zelar pelo cumprimento dos prazos de trâmite das matérias a serem examinadas; pela CTTF;
  155. Texto do artigo, página 5: q) acompanhar o encaminhamento dado às recomendações emanadas da CTTF, mantendo informada a Comissão;
  156. Texto do artigo, página 5: r) enviar aos representantes da CTTF cópia das actas aprovadas, deliberações, homologações publicadas e outros documentos que Ihe forem solicitados;
  157. Texto do artigo, página 5: s) submeter a Comissão, relatório das actividades da CTTF do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
  158. Texto do artigo, página 5: t) preparar a correspondência;
  159. Texto do artigo, página 5: u) organizar e manter o arquivo da comissão;
  160. Texto do artigo, página 5: v) exercer outras atribuições que Ihe sejam delegadas pelo presidente.
  161. Texto do artigo, página 5: 7. Mandato dos Membros do CTTF
  162. Texto do artigo, página 5: a) os membros da Comissão têm um mandato de cinco anos;
  163. Texto do artigo, página 5: b) a renúncia de um membro deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Comissão;
  164. Texto do artigo, página 5: c) qualquer justificativo de ausência deverá ser enviado ao Secretariado da Comissão;
  165. Texto do artigo, página 5: d) será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano de trabalho, sendo solicitadas novas indicações pela entidade competente.
  166. Texto do artigo, página 5: 8. Funcionamento do CTTF
  167. Texto do artigo, página 5: 8.1. Sessões do CTTF
  168. Texto do artigo, página 5: a) a CTTF reunir-se-á duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente;
  169. Texto do artigo, página 5: b) a comissão pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros;
  170. Texto do artigo, página 5: c) a comissão pode ainda convidar outros quadros a participar nos seus trabalhos, consoante a matérias;
  171. Texto do artigo, página 5: d) os membros da Comissão, com a excepção do secretariado, serão subsidiados pela participação nas sessões com senha de presença.
  172. Texto do artigo, página 5: 9. Declaração de Conflito de Interesses
  173. Texto do artigo, página 5: a) no ingresso na CTTF e sempre que for solicitado ou que haja mudança quanto a declaração de seus interesses iniciais, os candidatos ou integrantes do colectivo devem assinar a quando da sua indicação pela instituição que representa, a declaração de conflito de interesses num modelo próprio a ser disponibilizado pelo secretariado da CTTF;
  174. Texto do artigo, página 5: b) se durante a avaliação, se constatar a existência de conflitos de interesse, o membro será substituído;
  175. Texto do artigo, página 5: c) durante os trabalhos da comissão qualquer situação que configure possível conflito de interesse deve ser declarada pelo membro, que se absterá de participar da actividade específica.
  176. Texto do artigo, página 5: 10. Disposições Finais
  177. Texto do artigo, página 5: a) a CTTF poderá organizar reuniões de trabalho ou outras actividades que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício de suas Competências;
  178. Texto do artigo, página 5: b) os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento Interno são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende área de saúde.
  179. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  180. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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