Diploma Ministerial n.º 53/2014

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Diploma Ministerial n.º 53/2014

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Texto do artigo · p. 8 (Atribuições da Secretaria)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições da Secretaria:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 48
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Chefe da Secretaria)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Chefe da Secretaria:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das petições recebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Secretaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 8 Artigo 49
Texto do artigo · p. 8 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do disposto em outras normas dos Funcionários e Agentes do Estado, a nível da Direcção Provincial da Juventude e Desportos, é vedada a seguinte indumentária:
Número ou marcador · p. 8 a) Blusas de alça e de manga cava;
Número ou marcador · p. 8 b) Blusas acima do umbigo;
Número ou marcador · p. 8 c) Roupa transparente;
Número ou marcador · p. 8 d) Camisetas;
Número ou marcador · p. 8 e) Fatos de treino;
Número ou marcador · p. 8 f) Chinelos;
Número ou marcador · p. 8 g) Roupa de jeans;
Número ou marcador · p. 8 h) Calções;
Número ou marcador · p. 8 i) Saias acima do joelho;
Número ou marcador · p. 8 j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Férias)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desportos autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJD, bem como dos membros do Colectivo.
Número ou marcador · p. 8 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
Número ou marcador · p. 8 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
Texto do artigo · p. 8 dois ou mais funcionários adstritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de Direcção e Chefia.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 51
Texto do artigo · p. 8 (Dispensas)
Número ou marcador · p. 8 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao respectivo Chefe do Departamento, com a necessária antecedência.
Número ou marcador · p. 8 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
Texto do artigo · p. 8 ao Governador Provincial mediante o parecer do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 52
Texto do artigo · p. 8 (Plano e balanço semanal de actividades)
Número ou marcador · p. 8 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
Número ou marcador · p. 8 2. A informação referida no número anterior deve ser
Texto do artigo · p. 8 enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 53
Texto do artigo · p. 8 (Estudos colectivos)
Número ou marcador · p. 8 1. Em cada Departamento, realizam-se mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
Número ou marcador · p. 8 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
Número ou marcador · p. 8 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que
Texto do artigo · p. 8 necessário, prestar apoio técnico.
Número ou marcador · p. 9 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas, no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Colectivos
Número ou marcador · p. 9 Artigo 54
Texto do artigo · p. 9 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial da Juventude e Desportos funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 9 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Colectivo Interno dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Reunião dos funcionários.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 55
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDI.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Inspector;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe do Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 9 f) Chefes de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 9 g) Dirigentes das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 9 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 9 vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 56
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector, na província.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Inspector;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe do Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Outros quadros em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 9 por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 57
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudar as decisões da DPJDI e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDI, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 58
Texto do artigo · p. 9 (Colectivos Internos dos Departamentos)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Colectivos internos dos departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma;
Número ou marcador · p. 9 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas em função da matéria a tratar;
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 9 mês e, extraordinariamente sempre que o Chefe do Departamento o convocar.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 59
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Colectivo Interno)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do Colectivo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão do Departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Programar a actividade do Departamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 60
Texto do artigo · p. 9 (Reunião dos funcionários)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial realizam-se 2 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Número ou marcador · p. 9 Artigo 61
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Atribuições da Secretaria)
  2. Texto do artigo, página 8: São atribuições da Secretaria:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência da Direcção;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas.
  9. Número ou marcador, página 8: Artigo 48
  10. Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Secretaria)
  11. Texto do artigo, página 8: Compete ao Chefe da Secretaria:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das petições recebidas;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Secretaria;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 8: Direitos e Deveres
  18. Número ou marcador, página 8: Artigo 49
  19. Texto do artigo, página 8: (Indumentária)
  20. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto em outras normas dos Funcionários e Agentes do Estado, a nível da Direcção Provincial da Juventude e Desportos, é vedada a seguinte indumentária:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Blusas de alça e de manga cava;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Blusas acima do umbigo;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Roupa transparente;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Camisetas;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Fatos de treino;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Chinelos;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Roupa de jeans;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Calções;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Saias acima do joelho;
  30. Número ou marcador, página 8: j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
  31. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  32. Texto do artigo, página 8: (Férias)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desportos autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJD, bem como dos membros do Colectivo.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
  36. Texto do artigo, página 8: dois ou mais funcionários adstritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de Direcção e Chefia.
  37. Número ou marcador, página 8: Artigo 51
  38. Texto do artigo, página 8: (Dispensas)
  39. Número ou marcador, página 8: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao respectivo Chefe do Departamento, com a necessária antecedência.
  40. Número ou marcador, página 8: 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
  41. Texto do artigo, página 8: ao Governador Provincial mediante o parecer do Director Provincial.
  42. Número ou marcador, página 8: Artigo 52
  43. Texto do artigo, página 8: (Plano e balanço semanal de actividades)
  44. Número ou marcador, página 8: 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
  45. Número ou marcador, página 8: 2. A informação referida no número anterior deve ser
  46. Texto do artigo, página 8: enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
  47. Número ou marcador, página 8: Artigo 53
  48. Texto do artigo, página 8: (Estudos colectivos)
  49. Número ou marcador, página 8: 1. Em cada Departamento, realizam-se mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
  50. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
  51. Número ou marcador, página 8: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
  52. Número ou marcador, página 8: 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que
  53. Texto do artigo, página 8: necessário, prestar apoio técnico.
  54. Número ou marcador, página 9: 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas, no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  56. Texto do artigo, página 9: Colectivos
  57. Número ou marcador, página 9: Artigo 54
  58. Texto do artigo, página 9: (Tipos de colectivos)
  59. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial da Juventude e Desportos funcionam os seguintes colectivos:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Conselho Coordenador;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Colectivo de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Colectivo Interno dos Departamentos;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Reunião dos funcionários.
  64. Número ou marcador, página 9: Artigo 55
  65. Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
  66. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDI.
  67. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Inspector;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Departamento do Desporto;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  72. Número ou marcador, página 9: e) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
  73. Número ou marcador, página 9: f) Chefes de Repartição Provincial;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Dirigentes das instituições subordinadas.
  75. Número ou marcador, página 9: 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função da matéria a tratar.
  76. Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
  77. Texto do artigo, página 9: vez por ano.
  78. Número ou marcador, página 9: Artigo 56
  79. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  80. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector, na província.
  81. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Inspector;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Departamento do Desporto;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Outros quadros em função da matéria a tratar.
  87. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  88. Texto do artigo, página 9: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
  89. Número ou marcador, página 9: Artigo 57
  90. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Estudar as decisões da DPJDI e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDI, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
  97. Número ou marcador, página 9: Artigo 58
  98. Texto do artigo, página 9: (Colectivos Internos dos Departamentos)
  99. Número ou marcador, página 9: 1. Os Colectivos internos dos departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma;
  100. Número ou marcador, página 9: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas em função da matéria a tratar;
  101. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
  102. Texto do artigo, página 9: mês e, extraordinariamente sempre que o Chefe do Departamento o convocar.
  103. Número ou marcador, página 9: Artigo 59
  104. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo Interno)
  105. Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo Interno:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão do Departamento;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Programar a actividade do Departamento;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
  111. Número ou marcador, página 9: Artigo 60
  112. Texto do artigo, página 9: (Reunião dos funcionários)
  113. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial realizam-se 2 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  118. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  119. Número ou marcador, página 9: Artigo 61
  120. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
  121. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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