I SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 30/2014
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 I SÉRIE — Número 30
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desportos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2014:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2014
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 15 da Resolução n.º 7/2002, de 10 de Julho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente diploma entra imediatamente em vigor. Ministério da Juventude e Desportos, em Maputo, 5
- Texto do artigo, página 1: de Fevereiro de 2014. – O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Inhambane, abreviadamente designada por DPJDI, é um órgão local
- Texto do artigo, página 1: do Ministério da Juventude e Desporto, que de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas no âmbito da juventude e desporto ao nível da província.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A DPJDI tem por objectivos assegurar a nível da província, a realização das atribuições e competências definidas para o Ministério da Juventude e Desporto e garantir a implementação dos planos de desenvolvimento de políticas no âmbito da juventude e do desporto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições da DPJDI:
- Número ou marcador, página 1: a) Implementar as políticas da juventude e do desporto com base nas determinações dos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações juvenis e desportivas;
- Número ou marcador, página 1: c) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da juventude na província e promover ou desenvolver iniciativas tendentes a criação de oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens, em coordenação com outras instituições locais;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, culturais e desportivas para a formação integral e ocupação dos tempos livres dos jovens;
- Número ou marcador, página 1: e) Assegurar a constante troca de informações com o Ministério da Juventude e Desporto e o movimento associativo juvenil e desportivo;
- Número ou marcador, página 1: f) Garantir a implementação dos planos de desenvolvimento definidos pelo Governo Provincial para o sector da juventude e desporto.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Órgãos, competências e atribuições
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos da DPJDI)
- Texto do artigo, página 1: A DPJDI tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 1: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 1: b) Inspecção Administrativa;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5 (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A DPJDI é dirigida por um Director Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, ouvido o Governador da Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções, o Director Provincial observa o princípio da dupla subordinação, ao Governador da Província e ao Ministro que superintende a área da juventude e desporto.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director é substituído nas suas ausências ou impedimentos
- Texto do artigo, página 2: por um dos Chefes de Departamentos, por ele proposto e autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director Provincial)
- Texto do artigo, página 2: Constituem competências do Director Provincial:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a gestão da DPJDI;
- Número ou marcador, página 2: b) Executar e dirigir a execução em toda a província, das Leis, Regulamentos e deliberações do Governo Provincial e das decisões do Governador e do Ministro da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 2: c) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros, aplicando uma política de austeridade no funcionamento do Aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a Direcção Provincial da Juventude e Desporto nos órgãos e organismos provinciais que prossigam fins juvenis e desportivos quando solicitado ou, se julgue pertinente;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir os Recursos humanos da DPJDI e exercer a acção disciplinar sobre os demais funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por Lei e os que por delegação de poderes lhe forem atribuídos pelo Governador da Província ou pelo Ministro que superintende a área da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar os planos de actividades de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos, em coordenação com outras instituições públicas ou privadas da província;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar relatórios periódicos relativos à direcção, planificação, coordenação, execução e avaliação de acções tendentes a realização do objecto e dos planos definidos para a província;
- Número ou marcador, página 2: i) Apresentar no prazo estabelecido, o balanço de actividades e informações, quer para o Ministério da Juventude e Desporto, quer para o Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor ao Ministro da Juventude e Desporto estratégias e soluções técnicas para melhor desempenho do sector,
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Inspecção Administrativa)
- Texto do artigo, página 2: A Inspecção administrativa é um órgão de controlo interno, dirigido por um inspector-chefe, nomeado pelo Governador provincial, sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições da Inspecção Administrativa)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições da Inspecção Administrativa:
- Número ou marcador, página 2: a) Prevenir e corrigir as violações, desvios e incumprimento das Leis, Regulamentos e demais normas, bem como formar e educar os funcionários e agentes do Estado para uma adesão voluntária aos seus deveres;
- Número ou marcador, página 2: b) Denunciar junto das autoridades as irregularidades detectadas desde que a sua gravidade ultrapasse procedimento disciplinar e se presume a existência de ilícito criminal;
- Número ou marcador, página 2: c) Pesquisar, analisar e prestar pareceres específicos sobre assuntos que lhes sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover nos funcionários a educação cívica, deontológica, profissional e o respeito pela legalidade administrativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar as constatações feitas durante as suas actividades e recomendar programas de acção, tendo em vista a solução de irregularidades.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do inspector-chefe)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao inspector-chefe:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, orientar e coordenar o corpo inspectivo do sector;
- Número ou marcador, página 2: b) Velar pelo cumprimento e aplicação da legislação do sector e do funcionalismo público, tomando as providências que estiverem no limite das suas competências;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar de forma periódica e planificada inspecções ao órgão local, apresentando ao dirigente o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar informação sobre as condições de funcionamento, organização e eficiência dos sectores inspectivos;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos, propondo as sugestões que julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
- Número ou marcador, página 2: g) Presidir o colectivo da inspecção;
- Número ou marcador, página 2: h) Proceder visitas de inspecção aos Departamentos, Repartições e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 2: i) Remeter cópias dos relatórios em resultado das inspecções realizadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Departamento dos Assuntos da Juventude)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento dos Assuntos da Juventude, abreviadamente designado por DAJ, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Governador provincial, sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. O chefe do Departamento é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 2: ou impedimentos por um dos Chefes de Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica do DAJ)
- Texto do artigo, página 2: O DAJ tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição do Associativismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Coordenação de Programas Juvenis.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do DAJ)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do DAJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudar, propor e assegurar a implementação das políticas e programas do Governo na área da juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar mecanismos para a promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a coordenação intersectorial e apoio à execução de programas e iniciativas na área da juventude;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e incentivar o desenvolvimento de associações juvenis como forma de assegurar a participação e integração dos jovens no desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e implementar projectos sobre o enquadramento das políticas juvenis na estratégia global de desenvolvimento da província;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar o registo provincial das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceber e promover o incentivo à iniciativas geradoras de emprego, de auto emprego e outras fontes de rendimento que permitam a participação da juventude no processo de construção da nação moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o levantamento e estudo dos problemas da juventude e criar oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, cultural e desportivas para a formação integral e ocupação dos tempos livres dos jovens;
- Número ou marcador, página 3: j) Estimular e apoiar iniciativas e programas que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover o estabelecimento de vínculos de cooperação entre as organizações juvenis provinciais, entre si, e com os diferentes organismos regionais e internacionais, agências especializadas e instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Chefe do DAJ)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Chefe do DAJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto, Regulamento e outros instrumentos legais do sector;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres e instruções sobre matéria da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Planificar e programar as actividades anuais do departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Dirigir os colectivos de Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Repartição do Associativismo Juvenil)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição do Associativismo Juvenil é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 3: ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Repartição do Associativismo Juvenil)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da Repartição do Associativismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às organizações e associações juvenis;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar, executar e controlar o registo das organizações e associações juvenis existentes na província, sob forma de directório provincial das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelas associações e organizações juvenis de acordo com os parâmetros e critérios legalmente definidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar e estimular o movimento cooperativo de jovens;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de formação, reciclagem e capacitação de animadores e líderes juvenis;
- Número ou marcador, página 3: f) Incentivar e apoiar as associações juvenis na concepção e promoção de programas recreativos visando a ocupação dos tempos livres nas zonas rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover e apoiar o desenvolvimento do turismo juvenil;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e encorajar o desenvolvimento de concursos juvenis nas vertentes cultural, desportiva, tecnológica e cientifica visando a descoberta de novos talentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Incentivar a realização de festivais provinciais e locais da juventude, bem como a participação de jovens moçambicanos em festivais noutros países.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Chefe da Repartição do Associativismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Coordenação de Programas Juvenis)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Coordenação de Programas Juvenis é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 3: ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Repartição de Coordenação de Programas Juvenis)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da Repartição de Coordenação de Programas Juvenis :
- Número ou marcador, página 3: a) Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacitação de iniciativa e no espírito empreendedor de jovens como forma de potenciar a sua participação no desenvolvimento provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e manter actualizada a base de dados sobre assuntos da juventude;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos, inquéritos e projectos de investigação sobre questões da juventude;
- Número ou marcador, página 4: d) Recolher, produzir e divulgar junto dos jovens e das suas associações informação considerada útil para realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver em coordenação com outros organismos públicos e privados, programas de valorização e inserção profissional e de apoio a iniciativas geradoras de emprego,
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a participação da Direcção nas actividades de carácter intersectorial;
- Número ou marcador, página 4: g) Formular propostas e projectos de cooperação e de intercâmbio no domínio da juventude;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar assistência técnica a organizações e associações juvenis na formulação de projectos e programas de cooperação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Incentivar a participação dos jovens em organismos regionais, continentais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Chefe da Repartição de Coordenação de Programas Juvenis:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Departamento do Desporto)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento do Deporto, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Governador provincial, sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Chefe do Departamento é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 4: ou impedimentos por um dos Chefes de Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento do Desporto tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição do Desporto para Todos;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Apoio e Coordenação de Desporto de Competição.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Departamento do Desporto)
- Texto do artigo, página 4: Constituem atribuições do Departamento do Desporto:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a coordenação intersectorial e apoio a implementação das politicas, programas e iniciativas na área do desporto;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e coordenar a actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreativa e de formação e promover o seu desenvolvimento quantitativo e qualitativo;
- Número ou marcador, página 4: c) Estimular, dinamizar e apoiar o reforço do associativismo desportivo e criar condições que assegurem a sua autonomia no funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover uma efectiva descentralização das responsabilidades da direcção e organização da prática de actividades físicas a favor dos organismos públicos vocacionados para o desporto e associações desportivas;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de técnicos e dirigentes desportivos;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a recuperação, ampliação, melhoramento e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 4: g) Incentivar o estabelecimento de indústrias de equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover o desenvolvimento da medicina desportiva assegurando uma eficaz prestação de serviços de apoio médico e medicamentoso;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a cooperação e intercâmbio desportivo e assegurar a participação da província nos organismos desportivos regionais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe do Departamento do Desporto)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Chefe do Departamento do Desporto:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto, Regulamento e outros instrumentos legais do sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres e instruções sobre matéria da sua actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar e programar as actividades anuais do departamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Dirigir os colectivos de departamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Desporto para Todos)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Desporto para Todos é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 4: ou impedimentos, por um dos técnicos da Repartição.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições da Repartição do Desporto para Todos)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições da Repartição do Desporto para Todos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e estimular a criação de condições para a prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar com as entidades públicas e privadas, a promoção e apoio as actividades desportivas nos aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e desenvolver acções de formação de agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a criação, registo e cadastro de núcleos e associações desportivas;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e apoiar iniciativas da sociedade civil que visem incrementar a prática das actividades desportivas e de ocupação dos tempos livres, nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais e nas forças de defesa e segurança;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e apoiar iniciativas que visem incrementar a prática das actividades desportivas e de ocupação dos tempos livres das crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e melhorar as condições da prática do desporto para a pessoa com deficiência e da mulher;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e estimular acções de valorização e divulgação dos jogos tradicionais;
- Número ou marcador, página 5: i) Incentivar a criação de espaços para a prática de actividades físicas e desportivas;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a cooperação e intercâmbio desportivos e assegurar a participação da província nas organizações desportivas, regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Chefe da Repartição de Desporto para Todos:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Apoio e Coordenação de Desporto para Todos)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Apoio e Coordenação de Desporto para Todos é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 5: ou impedimentos, por um dos técnicos da Repartição.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições da Repartição de Apoio e Coordenação de Desporto de Competição)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições da Repartição de Apoio e Coordenação do Desporto de Competição:
- Número ou marcador, página 5: a) Estimular, dinamizar e apoiar o reforço do associativismo desportivo e criar condições que assegurem a sua autonomia no funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar e avaliar o desenvolvimento de acções do desporto;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e avaliar a participação das delegações provinciais em competições regionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o registo e actualização do movimento desportivo provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar com as estruturas competentes da saúde a criação, regulamentação e funcionamento de subsistema de medicina desportiva;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e colaborar com entidades competentes, na preparação e elaboração de instrumentos legais subsidiários a Lei do Desporto;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar parecer sobre as propostas de estatutos e regulamentos das associações desportivas;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e emitir pareceres sobre os programas de desenvolvimento desportivo que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor normas e regulamentos que visem disciplinar a organização, realização e participação de agentes desportivos nos diferentes eventos desportivos a nível local e nacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Dar parecer sobre a concessão de estatuto de utilidade pública às associações, clubes e demais organismos desportivos;
- Número ou marcador, página 5: k) Coordenar e apoiar iniciativas do movimento associativo que visem a formação e capacitação de agentes desportivos; e
- Número ou marcador, página 5: l) Promover a cooperação e intercâmbio desportivo e estimular a participação da Província nas organizações desportivas regionais e nacionais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Chefe da Repartição de Apoio e Coordenação de Desporto de Competição:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abrevia- damente designado por DAF, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Chefe do Departamento é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 5: ou impedimentos por um dos Chefes de Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 5: O DAF tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição do Património;
- Número ou marcador, página 5: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 32
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do DAF)
- Texto do artigo, página 5: Constituem atribuições do DAF:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a execução eficiente e eficaz de todo o serviço administrativo da DPJDI;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar serviço técnico administrativos aos diversos sectores;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a inventariação e registo do património da DPJDI, a manutenção das instalações e apoio logístico;
- Número ou marcador, página 5: d) Executar tarefas de administração e gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar com os diversos sectores o processo de elaboração e controlo dos planos anuais, plurianuais e prospectivos da DPJDI;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação estatística relativa as realizações da Direcção e seus Departamentos, incluindo mapas, gráficos e outros diagramas ilustrativos das actividades;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar as propostas de orçamentos e garantir a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestar assistência técnica aos órgãos da DPJDI na elaboração de projectos de regulamentos, acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: j) Aplicar normas de gestão de recursos humanos locais e assegurar a tramitação aos órgãos competentes, das necessidades de recrutamento e contratação de pessoal técnico especializado;
- Número ou marcador, página 6: k) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos ao pessoal de modo a assegurar o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 6: l) Orientar e coordenar programas de formação técnicoprofissional dos funcionários da Direcção Provincial e garantir o seu acompanhamento.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Chefe do DAF)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Chefe do DAF:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto, Regulamento e outros instrumentos legais do sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir pareceres e instruções sobre matéria da sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: d) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir os colectivos de Departamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 6: ou impedimentos, por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a elaboração da proposta do plano orçamental da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a direcção, coordenação e apoio as actividades administrativas e financeiras da estrutura provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a implementação da política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remunerações e abonos;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder à liquidação e pagamento das despesas decorrentes do funcionamento da Direcção e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 6: g) Apoiar e acompanhar a execução orçamental de prestação de contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Estudar e propor regras de simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 6: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar lançamentos de despesas, bem como os registos contabilísticos em formulários próprios, para fins de processamento de dados e compilação de relatórios;
- Número ou marcador, página 6: k) Elaborar o plano de pagamento a efectuar e a conferência de processos pagos;
- Número ou marcador, página 6: l) Controlar os documentos contabilísticos e os saldos das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 6: m) Preparar o balanço anual da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 6: n) Conservar sob sua guarda os cheques, ordens de pagamento bancários, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvem despesas;
- Número ou marcador, página 6: o) Efectuar a conferência, classificação e lançamento contabilístico dos documentos sobre despesas da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: p) Efectuar a abertura e encerramento de contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: q) Garantir o arquivo dos processos de despesas, após sua liquidação e pagamento; e
- Número ou marcador, página 6: r) Acompanhar a execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 36
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Chefe da Repartição de Finanças: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição; b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição; c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição; d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência; e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 37
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 38
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Repartição de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar as políticas e normas do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos de acordo com as directrizes do Governo;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e legislação complementar no âmbito da gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: c) Programar e coordenar a implementação de acções de recrutamento, selecção, provimento e colocação dos recursos humanos de acordo com os planos da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar, desenvolver e manter actualizado o sistema de banco de dados sobre os recursos humanos, de acordo com as normas definidas no Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar os processos de contratação de pessoal estrangeiro e controlar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: g) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 7: h) Registar e controlar a assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: i) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a avaliação de programas de desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: k) Avaliar e dar parecer sobre contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 7: l) Compilar a legislação sobre recursos humanos e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 7: m) Coordenar a elaboração do plano de férias;
- Número ou marcador, página 7: n) Propor e coordenar a execução de medidas destinadas a estimular os melhores funcionários e penalizar os infractores de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 39
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Chefe da Repartição de Recursos Humanos: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição; b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição; c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição; d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência; e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 40
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 41
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Repartição de Planificação)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar o sistema de planificação e proceder a divulgação das normas e metodologias de elaboração e acompanhamento dos planos;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais da Direcção com base nas normas e orientações metodológicas estabelecidas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças para as actividades de planificação;
- Número ou marcador, página 7: c) Acompanhar e realizar avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 7: d) Conceber e elaborar as metodologias internas de planificação das áreas da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar a implementação das políticas e estratégias das áreas da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 7: f) Produzir e actualizar os indicadores para análise do desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Dirigir e coordenar o processo de recolha e gestão da informação estatística da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar e administrar o banco de dados que permita visualizar a evolução histórica dos indicadores sociais, económicos e demográficos relevantes para a actividade do sector;
- Número ou marcador, página 7: i) Produzir balanços periódicos do desempenho do sector; e
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças e demais estruturas da Direcção os planos de investimento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Chefe da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 7: ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 7: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e instruções emanadas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da Direcção que constituem o seu património;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais da Direcção bem como, assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 7: d) Inventariar os bens após a descriminação da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário da Direcção e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 7: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: h) Providenciar o atendimento dos pedidos de execução de obras, manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertencentes a Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção prestados;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar propostas de compras de bens patrimoniais de uso corrente;
- Número ou marcador, página 7: k) Guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) Executar os processos de licitação na medida das autorizações superiormente emanadas, praticando todos os actos necessários, de acordo com a legislação em vigor até a adjudicação final;
- Número ou marcador, página 8: m) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: n) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: o) Controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de viaturas da Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: p) Zelar pela observância do serviço telefónico de acordo com as normas vigentes na Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 45
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Chefe da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
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