I SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 30/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 30
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2015:
- Parágrafo, página 1: Estabelece as profundidades e distâncias mínimas da costa ou áreas geográficas para a pesca da gamba e da lagosta.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Secretário Permanente, até ao dia 15 de Janeiro de 2016, a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16, do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto de Comunicação Social.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2015
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adoptar um novo instrumento que estabelece as profundidades e distâncias mínimas da costa ou áreas geográficas para a pesca da gamba e da lagosta, com vista abranger todas as áreas de pesca da gamba e por motivos de preservação dos recursos pesqueiros e de gestão das pescarias, ao abrigo do n.º 4 do artigo 41 e o n.º 2 do artigo 58 ambos do Regulamento Geral da Pesca Marítima, aprovado pelo Decreto n.˚ 43/2003, de 10 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A pesca de arrasto da gamba só pode ser exercida:
- Número ou marcador, página 1: a) No Banco de Sofala, entre os paralelos 16 .º Sul e 21.º Sul para além das 12 milhas náuticas da costa e a profundidades a partir de 250 metros;
- Número ou marcador, página 1: b) Fora do Banco de Sofala, a Norte do paralelo 16.º Sul e a Sul de 21.º Sul, para além de 3 milhas náuticas da costa e a profundidades a partir de 250 metros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A pesca da lagosta com armadilha do tipo gaiola e covos só pode ser exercida a Sul do paralelo 21.° Sul para além das 3 milhas náuticas da costa e a profundidades de 100 a 250 metros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Monitorização e avaliação da pescaria, o preenchimento devido de diários de bordo é da responsabilidade da Administração Nacional das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Fica revogado o Diploma Ministerial n.º 85/2014, de 18 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro das Pescas, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
- Texto do artigo, página 1: De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de transportes, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente, até ao dia 15 de Janeiro de 2016, a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto acima mencionado.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Fevereiro de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações,Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões
- Parágrafo, página 2: 180 I SÉRIE — NÚMERO 30
- Texto do artigo, página 2: de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto de Comunicação Social com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: Luísa Carlota Júlio – Coordenadora; Etelvina Helena Joaquim Nhabinde;
- Texto do artigo, página 2: Sara da Silva Simango; Aurora da Vera Cruz; Sílvia Sofia dos Santos Nhadwate; Félix Fermino Bote.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Novembro de 2014. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 57/2015 MINISTÉRIO DAS PESCAS