Decreto n.º 2/2019

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Decreto n.º 2/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 2/2019
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de reestruturar o Ensino Superior de modo a dotar as Universidades Públicas de mecanismos de administração e gestão mais eficientes e capazes de responder de forma profícua à dinâmica actual do País, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro-Lei do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É extinta a Universidade Pedagógica criada pelo Decreto n.º 13/1995, de 25 de Abril, e revogado o respectivo Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os recursos humanos, materiais e financeiros da Universidade Pedagógica transitam para as novas Universidades criadas conforme indicação expressa nos respectivos Decretos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A conservação e gestão do acervo documental da extinta Universidade Pedagógica fica sob responsabilidade da Universidade Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reestruturar o Ensino Superior de modo a dotar as Universidades Públicas de mecanismos de administração e gestão mais eficientes e capazes de responder de forma profícua à dinâmica actual do País, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro-Lei do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Universidade Pedagógica criada pelo Decreto n.º 13/1995, de 25 de Abril, e revogado o respectivo Decreto.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os recursos humanos, materiais e financeiros da Universidade Pedagógica transitam para as novas Universidades criadas conforme indicação expressa nos respectivos Decretos.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A conservação e gestão do acervo documental da extinta Universidade Pedagógica fica sob responsabilidade da Universidade Maputo.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Janeiro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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