I SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 30/2019
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 30
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 2/2019:
- Parágrafo, página 1: Extingue a Universidade Pedagógica criada pelo Decreto n.º 13/1995, de 25 de Abril e revoga o respectivo Decreto.
- Lista, página 1: Resolução n.º 8/2019: Ratifica o Termo da Garantia, emitido em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 2.343.189.716,04 (dois mil, trezentos e quarenta e três milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e dezasseis Meticais e quatro centavos), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2018 a 04 de Janeiro de 2019, junto do Millenium Bim. Resolução n.º 9/2019: Ratifica o Termo da Garantia, emitido em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.868.012.959,39 (mil, oitocentos e sessenta e oito milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e nove Meticais e trinta e quatro centavos), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2018 a 04 de Janeiro de 2019, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos. Resolução n.º 10/2019:
- Parágrafo, página 1: Ratifica a Carta de Fiança, emitida em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.356.728.458,33 (mil, trezentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito Meticais e trinta e três centavos), destinado a reestruturação da dívida da Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., junto do Moza Banco.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2019
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reestruturar o Ensino Superior de modo a dotar as Universidades Públicas de mecanismos de administração e gestão mais eficientes e capazes de responder de forma profícua à dinâmica actual do País, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro-Lei do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Universidade Pedagógica criada pelo Decreto n.º 13/1995, de 25 de Abril, e revogado o respectivo Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os recursos humanos, materiais e financeiros da Universidade Pedagógica transitam para as novas Universidades criadas conforme indicação expressa nos respectivos Decretos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A conservação e gestão do acervo documental da extinta Universidade Pedagógica fica sob responsabilidade da Universidade Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2019
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único: É ratificado o Termo da Garantia, emitido em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 2.343.189.716, 04 (dois mil, trezentos e quarenta e três milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e dezasseis Meticais e quatro centavos), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2018 a 04 de Janeiro de 2019, junto do Millenium Bim.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: 188 I SÉRIE — NÚMERO 30
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 9/2019
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É ratificado o Termo da Garantia, emitido em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.868.012.959,39 (mil, oitocentos e sessenta e oito milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e nove Meticais e trinta e quatro centavos), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2018 a 04 de Janeiro de 2019, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 05 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2019
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É ratificada a Carta de Fiança, emitida em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.356.728.458,33 (mil, trezentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito Meticais e trinta e três centavos), destinado a reestruturação da dívida da Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., junto do Moza Banco.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 2: 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 2/2019 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 10/2019 Resolução n.º 10/2019
- Resolução n.º 8/2019 Resolução n.º 8/2019
- Resolução n.º 9/2019 Resolução n.º 9/2019