Resolução n.º 10/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 10/2019
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É ratificada a Carta de Fiança, emitida em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.356.728.458,33 (mil, trezentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito Meticais e trinta e três centavos), destinado a reestruturação da dívida da Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., junto do Moza Banco.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 2 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único: É ratificada a Carta de Fiança, emitida em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.356.728.458,33 (mil, trezentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito Meticais e trinta e três centavos), destinado a reestruturação da dívida da Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., junto do Moza Banco.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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