Resolução n.º 9/2019
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 9/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 9/2019
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É ratificado o Termo da Garantia, emitido em 27 de Dezembro de 2018, no montante de 1.868.012.959,39 (mil, oitocentos e sessenta e oito milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e nove Meticais e trinta e quatro centavos), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2018 a 04 de Janeiro de 2019, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 05 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.