I SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 30/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 30
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2020.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2020
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2020, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2020.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2020» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2019», no valor
Texto do artigo · p. 1 global de 19.447.307.870,00 MT (Dezanove mil, quatrocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e sete mil e oitocentos e setenta Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 1 preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca, recompra e reaberturas, sem prejuízo do Calendário das Emissões, referido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, Janeiro de 2020. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 1 Anexo – Calendário das Emissões das “Obrigações do Tesouro 2020”
Texto do artigo · p. 1 Data da Emissão 11-02-2020 25-02-2020 10-03-2020 24-03-2020 06-04-2020 14-04-2020 05-05-2020 19-05-2020 09-06-2020 23-06-2020 07-07-2020 21-07-2020 04-08-2020 18-08-2020 08-09-2020 22-09-2020 06-10-2020 20-10-2020 10-11-2020 24-11-2020 08-12-2020 22-12-2020
Data da Emissão
11-02-2020
25-02-2020
10-03-2020
24-03-2020
06-04-2020
14-04-2020
05-05-2020
19-05-2020
09-06-2020
23-06-2020
07-07-2020
21-07-2020
04-08-2020
18-08-2020
08-09-2020
22-09-2020
06-10-2020
20-10-2020
10-11-2020
24-11-2020
08-12-2020
22-12-2020
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 30
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2020:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2020.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2020
  13. Texto do artigo, página 1: de 14 de Fevereiro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2020, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2020.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2020» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2019», no valor
  18. Texto do artigo, página 1: global de 19.447.307.870,00 MT (Dezanove mil, quatrocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e sete mil e oitocentos e setenta Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro,
  19. Texto do artigo, página 1: preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca, recompra e reaberturas, sem prejuízo do Calendário das Emissões, referido no artigo anterior.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, Janeiro de 2020. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  23. Número ou marcador, página 1: Anexo – Calendário das Emissões das “Obrigações do Tesouro 2020”
  24. Texto do artigo, página 1: Data da Emissão 11-02-2020 25-02-2020 10-03-2020 24-03-2020 06-04-2020 14-04-2020 05-05-2020 19-05-2020 09-06-2020 23-06-2020 07-07-2020 21-07-2020 04-08-2020 18-08-2020 08-09-2020 22-09-2020 06-10-2020 20-10-2020 10-11-2020 24-11-2020 08-12-2020 22-12-2020
    Data da Emissão
    11-02-2020
    25-02-2020
    10-03-2020
    24-03-2020
    06-04-2020
    14-04-2020
    05-05-2020
    19-05-2020
    09-06-2020
    23-06-2020
    07-07-2020
    21-07-2020
    04-08-2020
    18-08-2020
    08-09-2020
    22-09-2020
    06-10-2020
    20-10-2020
    10-11-2020
    24-11-2020
    08-12-2020
    22-12-2020
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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