Despacho Presidencial n.º 21/2022

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Texto do artigo · p. 4 Despacho Presidencial n.º 21/2022
Texto do artigo · p. 4 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66, conjugada com o n.º 4 do artigo 221 com a alínea a) do artigo 223, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 4 de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. A promoção do Coronel Leonardo da Graça Dimas ao posto de Brigadeiro.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 21/2022
  2. Texto do artigo, página 4: de 14 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66, conjugada com o n.º 4 do artigo 221 com a alínea a) do artigo 223, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional
  4. Texto do artigo, página 4: de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A promoção do Coronel Leonardo da Graça Dimas ao posto de Brigadeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 4: Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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