Despacho Presidencial n.º 12/2022

Texto extraído + documento associado

Despacho Presidencial n.º 12/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 12/2022
Texto do artigo · p. 2 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, ao Adjunto de Comissário Fernando Francisco Tsucana.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 12/2022
  2. Texto do artigo, página 2: de 14 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, ao Adjunto de Comissário Fernando Francisco Tsucana.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 2: Publique-se.
  7. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.