I SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 30/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 12 de Fevereiro de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2024:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Honore Sumba Kahozi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Honore Sumba Kahozi, natural de Kundu, nascido a 15 de Março de 1968.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 30
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 30
  4. Texto lido por imagem, página 1: 12 de Fevereiro de 2024
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Honore Sumba Kahozi.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 12 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
  17. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Honore Sumba Kahozi, natural de Kundu, nascido a 15 de Março de 1968.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2024.
  19. Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
  20. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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