Diploma Ministerial n.º 8/2025
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Diploma Ministerial n.º 8/2025
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2025
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário de proceder a revisão pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Educação à
- Texto do artigo, página 1: Distância, abreviadamente designado INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 18/2023, de 22 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Educação à Distância, ouvido o Ministério da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 20 e 23 do Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: .................................................................................................. “Artigo 20
- Texto do artigo, página 1: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 1: a) no âmbito da Planificação e estatística: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…)
- Número ou marcador, página 1: b) no âmbito de Administração e Finanças: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…) v. (…)
- Número ou marcador, página 1: c) no âmbito dos Recursos Humanos: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…) v. (…) vi. (…) vii. (…)
- Número ou marcador, página 1: d) Secretaria:
- Número ou marcador, página 1: 2. (…)
- Número ou marcador, página 1: 3. O Departamento de Planificação, Administração
- Texto do artigo, página 1: e Finanças estrutura-se em: a) Repartção de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Secretaria.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 23
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Repartição de Recursos Humanos, abreviadamente designada RRH, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) […].
- Número ou marcador, página 2: b) […].
- Número ou marcador, página 2: c) […].
- Número ou marcador, página 2: d) […].
- Número ou marcador, página 2: e) […].
- Número ou marcador, página 2: f) […].
- Número ou marcador, página 2: g) […].
- Número ou marcador, página 2: h) […].
- Número ou marcador, página 2: i) Revogado.
- Número ou marcador, página 2: j) […].
- Número ou marcador, página 2: k) […].
- Número ou marcador, página 2: l) […].
- Número ou marcador, página 2: m) Revogado.
- Número ou marcador, página 2: 2. […].”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 2: É aditado ao Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, o artigo 23-A, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “Artigo 23 - A
- Texto do artigo, página 2: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Secretaria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) proceder a recepção, classificação, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 2: c) organizar e providenciar a recepção, classificação, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 2: d) assegurar a prestação de serviço comuns do INED em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 2: e) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 2: f) assegurar o funcionamento do PABX;
- Número ou marcador, página 2: g) organizar e manter actualizado o arquivo do INED;
- Número ou marcador, página 2: h) garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao INED; e
- Número ou marcador, página 2: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Director - Geral do INED.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: São revogadas as alíneas i) e m), do n.º 1, do artigo 23, do Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Republicação)
- Texto do artigo, página 2: É republicado, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante, o Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, com redacção actual.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
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