Diploma Ministerial n.º 8/2025

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 8/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2025
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário de proceder a revisão pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Educação à
Texto do artigo · p. 1 Distância, abreviadamente designado INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 18/2023, de 22 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Educação à Distância, ouvido o Ministério da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 20 e 23 do Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 .................................................................................................. “Artigo 20
Texto do artigo · p. 1 (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 1 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 1 a) no âmbito da Planificação e estatística: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…)
Número ou marcador · p. 1 b) no âmbito de Administração e Finanças: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…) v. (…)
Número ou marcador · p. 1 c) no âmbito dos Recursos Humanos: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…) v. (…) vi. (…) vii. (…)
Número ou marcador · p. 1 d) Secretaria:
Número ou marcador · p. 1 2. (…)
Número ou marcador · p. 1 3. O Departamento de Planificação, Administração
Texto do artigo · p. 1 e Finanças estrutura-se em: a) Repartção de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Secretaria.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 23
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. Repartição de Recursos Humanos, abreviadamente designada RRH, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) […].
Número ou marcador · p. 2 b) […].
Número ou marcador · p. 2 c) […].
Número ou marcador · p. 2 d) […].
Número ou marcador · p. 2 e) […].
Número ou marcador · p. 2 f) […].
Número ou marcador · p. 2 g) […].
Número ou marcador · p. 2 h) […].
Número ou marcador · p. 2 i) Revogado.
Número ou marcador · p. 2 j) […].
Número ou marcador · p. 2 k) […].
Número ou marcador · p. 2 l) […].
Número ou marcador · p. 2 m) Revogado.
Número ou marcador · p. 2 2. […].”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 2 É aditado ao Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, o artigo 23-A, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 “Artigo 23 - A
Texto do artigo · p. 2 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 2 1. A Secretaria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 b) proceder a recepção, classificação, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 2 c) organizar e providenciar a recepção, classificação, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 2 d) assegurar a prestação de serviço comuns do INED em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 2 e) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 2 f) assegurar o funcionamento do PABX;
Número ou marcador · p. 2 g) organizar e manter actualizado o arquivo do INED;
Número ou marcador · p. 2 h) garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao INED; e
Número ou marcador · p. 2 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação.
Número ou marcador · p. 2 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Director - Geral do INED.”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Revogação)
Texto do artigo · p. 2 São revogadas as alíneas i) e m), do n.º 1, do artigo 23, do Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Republicação)
Texto do artigo · p. 2 É republicado, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante, o Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, com redacção actual.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 14 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário de proceder a revisão pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Educação à
  5. Texto do artigo, página 1: Distância, abreviadamente designado INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 18/2023, de 22 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Educação à Distância, ouvido o Ministério da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  8. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 20 e 23 do Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: .................................................................................................. “Artigo 20
  10. Texto do artigo, página 1: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  12. Número ou marcador, página 1: a) no âmbito da Planificação e estatística: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…)
  13. Número ou marcador, página 1: b) no âmbito de Administração e Finanças: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…) v. (…)
  14. Número ou marcador, página 1: c) no âmbito dos Recursos Humanos: i. (…) ii. (…) iii. (…) iv. (…) v. (…) vi. (…) vii. (…)
  15. Número ou marcador, página 1: d) Secretaria:
  16. Número ou marcador, página 1: 2. (…)
  17. Número ou marcador, página 1: 3. O Departamento de Planificação, Administração
  18. Texto do artigo, página 1: e Finanças estrutura-se em: a) Repartção de Planificação e Estatística;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Administração e Finanças;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Recursos Humanos; e
  21. Número ou marcador, página 2: d) Secretaria.
  22. Número ou marcador, página 2: Artigo 23
  23. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Recursos Humanos)
  24. Número ou marcador, página 2: 1. Repartição de Recursos Humanos, abreviadamente designada RRH, tem as seguintes funções:
  25. Número ou marcador, página 2: a) […].
  26. Número ou marcador, página 2: b) […].
  27. Número ou marcador, página 2: c) […].
  28. Número ou marcador, página 2: d) […].
  29. Número ou marcador, página 2: e) […].
  30. Número ou marcador, página 2: f) […].
  31. Número ou marcador, página 2: g) […].
  32. Número ou marcador, página 2: h) […].
  33. Número ou marcador, página 2: i) Revogado.
  34. Número ou marcador, página 2: j) […].
  35. Número ou marcador, página 2: k) […].
  36. Número ou marcador, página 2: l) […].
  37. Número ou marcador, página 2: m) Revogado.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. […].”
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  40. Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
  41. Texto do artigo, página 2: É aditado ao Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, o artigo 23-A, com a seguinte redacção:
  42. Texto do artigo, página 2: “Artigo 23 - A
  43. Texto do artigo, página 2: (Secretaria)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. A Secretaria tem as seguintes funções:
  45. Número ou marcador, página 2: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  46. Número ou marcador, página 2: b) proceder a recepção, classificação, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  47. Número ou marcador, página 2: c) organizar e providenciar a recepção, classificação, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  48. Número ou marcador, página 2: d) assegurar a prestação de serviço comuns do INED em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
  49. Número ou marcador, página 2: e) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  50. Número ou marcador, página 2: f) assegurar o funcionamento do PABX;
  51. Número ou marcador, página 2: g) organizar e manter actualizado o arquivo do INED;
  52. Número ou marcador, página 2: h) garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao INED; e
  53. Número ou marcador, página 2: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Director - Geral do INED.”
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  56. Texto do artigo, página 2: (Revogação)
  57. Texto do artigo, página 2: São revogadas as alíneas i) e m), do n.º 1, do artigo 23, do Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  59. Texto do artigo, página 2: (Republicação)
  60. Texto do artigo, página 2: É republicado, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante, o Regulamento Interno do INED, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 54/2024, de 4 de Julho, com redacção actual.
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  62. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  64. Texto do artigo, página 2: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.