Diploma Ministerial n.º 116/2010

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Diploma Ministerial n.º 116/2010

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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 116/2010
Texto do artigo · p. 3 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de rentabilizar o Património do INGC, conforme a alínea f) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Instituto de Gestão de Calamidades, aprovado pelo Decreto n.º 52/2007, de 27 de Novembro, ao abrigo do artigo 23 do referido Decreto, a Ministra da Administração Estatal determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. O artigo 16 do Regulamento Interno do INGC, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/2009, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO16
Texto do artigo · p. 3 Estrutura
Texto do artigo · p. 3 A Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) ............
Número ou marcador · p. 3 b) ............
Número ou marcador · p. 3 c) .............
Número ou marcador · p. 3 d) ..............
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento do PREVINA.”
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É acrescentado o artigo 20-A com a seguinte redacção: “
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20-A Departamento do PREVINA
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento do PREVINA tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Explorar e rentabilizar o património do INGC;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir os serviços complementares do INGC, nomeadamente, bombas de combustível, parque de viaturas, bem como, armazéns, residências, estabelecimentos com potencialidade comercial ou industrial e outros;
Número ou marcador · p. 4 c) Mobilizar recursos para financiar as actividades produtivas nas zonas áridas e semi-áridas e outros programas não enquadráveis em fundos comuns;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e divulgar as oportunidades de negócios relacionados com o património que gere;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar todas as actividades do PREVINA, garantindo a sua implementação, de acordo com o plano director para prevenção e mitigação de calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a gestão e coordenação das actividades do PREVINA;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir, planificar e supervisionar toda a actividade do PREVINA;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir, de acordo com as directrizes gerais dos órgãos centrais do INGC, os objectivos e linhas de actuação operacionais para os serviços do PREVINA;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar o projecto do plano anual e do respectivo orçamento, bem como o correspondente relatório de actividades, sem prejuízo do postulado nos termos da legislação geral aplicável;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar outras actividades e funções que lhe sejam acometidas pelo Director-Geral.”
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Administração Estatal, em Maputo, 28 de Junho de 2010. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua.
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  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  2. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 116/2010
  3. Texto do artigo, página 3: de 5 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de rentabilizar o Património do INGC, conforme a alínea f) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Instituto de Gestão de Calamidades, aprovado pelo Decreto n.º 52/2007, de 27 de Novembro, ao abrigo do artigo 23 do referido Decreto, a Ministra da Administração Estatal determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. O artigo 16 do Regulamento Interno do INGC, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/2009, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 3: “
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO16
  8. Texto do artigo, página 3: Estrutura
  9. Texto do artigo, página 3: A Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) tem a seguinte estrutura:
  10. Número ou marcador, página 3: a) ............
  11. Número ou marcador, página 3: b) ............
  12. Número ou marcador, página 3: c) .............
  13. Número ou marcador, página 3: d) ..............
  14. Número ou marcador, página 3: e) Departamento do PREVINA.”
  15. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É acrescentado o artigo 20-A com a seguinte redacção: “
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20-A Departamento do PREVINA
  17. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento do PREVINA tem as seguintes funções:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Explorar e rentabilizar o património do INGC;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Gerir os serviços complementares do INGC, nomeadamente, bombas de combustível, parque de viaturas, bem como, armazéns, residências, estabelecimentos com potencialidade comercial ou industrial e outros;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Mobilizar recursos para financiar as actividades produtivas nas zonas áridas e semi-áridas e outros programas não enquadráveis em fundos comuns;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Promover e divulgar as oportunidades de negócios relacionados com o património que gere;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar todas as actividades do PREVINA, garantindo a sua implementação, de acordo com o plano director para prevenção e mitigação de calamidades naturais;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a gestão e coordenação das actividades do PREVINA;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir, planificar e supervisionar toda a actividade do PREVINA;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Definir, de acordo com as directrizes gerais dos órgãos centrais do INGC, os objectivos e linhas de actuação operacionais para os serviços do PREVINA;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o projecto do plano anual e do respectivo orçamento, bem como o correspondente relatório de actividades, sem prejuízo do postulado nos termos da legislação geral aplicável;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras actividades e funções que lhe sejam acometidas pelo Director-Geral.”
  28. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  29. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal, em Maputo, 28 de Junho de 2010. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua.
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