I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 31/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministérial n.º 114/2010:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Manuela da Silva Jacinto.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega competências no Vice-Ministro da Função Pública para criar as Comissões de Avaliação de Documentos de Administração Pública.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 16/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova os qualificadores profissionais da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 114/2010
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Manuela da Silva Jacinto, nascida a 5 de Março de 1970, em Nampula – Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 22 de Abril de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar competências no ViceMinistro da Função Pública para criar as Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, a todos os níveis, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3 do Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, a Ministra da Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. São delegadas competências no Vice-Ministro da Função Pública para criar as Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 9 de Junho de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2010
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Pelo Decreto n.º 26/2005, de 20 de Julho, foi criada a função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério das Obras Públicas e Habitação e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ 2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A função de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado é integrada no Grupo 10 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 19 de Maio de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Parágrafo, página 2: 174 I SÉRIE — NÚMERO 31
- Número ou marcador, página 2: ANEXO Qualificadores da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) Grupo salarial 10
- Texto do artigo, página 2: Chefe do Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: – Chefia um Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE), na linha geral da política global definida pelo Governo; – Celebra e gere contratos de arrendamento e pratica actos conducentes à sua extinção, nos termos da legislação vigente; – Garante a criação e actualização de um banco de dados sobre os contratos de arrendamento; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da APIE e demais normas em vigor na Administração Pública; – Assegura a representação do Posto Provincial da APIE e suas ligações externas;
- Texto do artigo, página 2: – Elabora e submete à aprovação superior, os planos anuais e plurianuais, de actividades do Posto Provincial da APIE, bem como os relatórios de execução; – Emite pareceres e informações sobre assuntos da sua competência sempre que for solicitado; – Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Posto Provincial da APIE; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: – Possuir o nível médio técnico-profissional ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou específica ou em carreira correspondente de regime especial e ter experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, pelo período mínimo de 3 anos, com classificação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
- Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE. E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 114/2010 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Resolução n.º 16/2010 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA