Resolução n.º 16/2010

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Resolução n.º 16/2010

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2010
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Pelo Decreto n.º 26/2005, de 20 de Julho, foi criada a função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério das Obras Públicas e Habitação e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ 2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A função de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado é integrada no Grupo 10 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 19 de Maio de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO Qualificadores da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) Grupo salarial 10
Texto do artigo · p. 2 Chefe do Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado
Texto do artigo · p. 2 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 – Chefia um Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE), na linha geral da política global definida pelo Governo; – Celebra e gere contratos de arrendamento e pratica actos conducentes à sua extinção, nos termos da legislação vigente; – Garante a criação e actualização de um banco de dados sobre os contratos de arrendamento; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da APIE e demais normas em vigor na Administração Pública; – Assegura a representação do Posto Provincial da APIE e suas ligações externas;
Texto do artigo · p. 2 – Elabora e submete à aprovação superior, os planos anuais e plurianuais, de actividades do Posto Provincial da APIE, bem como os relatórios de execução; – Emite pareceres e informações sobre assuntos da sua competência sempre que for solicitado; – Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Posto Provincial da APIE; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 – Possuir o nível médio técnico-profissional ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou específica ou em carreira correspondente de regime especial e ter experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, pelo período mínimo de 3 anos, com classificação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
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  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Pelo Decreto n.º 26/2005, de 20 de Julho, foi criada a função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério das Obras Públicas e Habitação e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ 2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A função de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado é integrada no Grupo 10 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 19 de Maio de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  11. Número ou marcador, página 2: ANEXO Qualificadores da função específica de Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) Grupo salarial 10
  12. Texto do artigo, página 2: Chefe do Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado
  13. Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho:
  14. Texto do artigo, página 2: – Chefia um Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE), na linha geral da política global definida pelo Governo; – Celebra e gere contratos de arrendamento e pratica actos conducentes à sua extinção, nos termos da legislação vigente; – Garante a criação e actualização de um banco de dados sobre os contratos de arrendamento; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da APIE e demais normas em vigor na Administração Pública; – Assegura a representação do Posto Provincial da APIE e suas ligações externas;
  15. Texto do artigo, página 2: – Elabora e submete à aprovação superior, os planos anuais e plurianuais, de actividades do Posto Provincial da APIE, bem como os relatórios de execução; – Emite pareceres e informações sobre assuntos da sua competência sempre que for solicitado; – Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Posto Provincial da APIE; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  16. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  17. Texto do artigo, página 2: – Possuir o nível médio técnico-profissional ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou específica ou em carreira correspondente de regime especial e ter experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, pelo período mínimo de 3 anos, com classificação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
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