Diploma Ministerial n.º 31/2013
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 31/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2013
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o subsídio de funeral, concedido pelo Sistema de Segurança Social Obrigatória, no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 43 do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 53/2007, de 3 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O Subsídio de Funeral é actualizado para 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor e vincula as situações que ocorrerem a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2013. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.