Diploma Ministerial n.º 55/2014
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Diploma Ministerial n.º 55/2014
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 55/2014
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer a distribuição da percentagem dos 40% do produto das taxas resultantes da prestação de serviços na área de Metrologia, conforme
- Texto do artigo, página 1: o previsto na alíneab) do n.º 1 do artigo 30 do Decreto n.º 17/2011, de 26 de Maio, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O produto das taxas cobradas no âmbito da metrologia legal tem a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 1: a) 20% para o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade;
- Número ou marcador, página 1: b) 80% para a entidade delegada.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 31 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
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