Diploma Ministerial n.º 56/2014

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Diploma Ministerial n.º 56/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 56/2014
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de extinguir o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 121/87, de 28 de Outubro, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação subordinado ao Ministério da Educação e que aprova o seu Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os meios humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), transitam para a instituição, a ser criada pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Março de 2014. – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 56/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de extinguir o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 121/87, de 28 de Outubro, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação subordinado ao Ministério da Educação e que aprova o seu Estatuto Orgânico.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os meios humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), transitam para a instituição, a ser criada pelo Conselho de Ministros.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Março de 2014. – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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