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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial da Cidade da Beira, justifica a criação de três secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene na Província de Maputo, justifica
Texto do artigo · p. 1 a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, na província de Maputo, justifica a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31 n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, justifica a criação de mais duas secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial da Cidade da Beira, justifica a criação de três secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  3. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Da 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  8. Texto do artigo, página 1: Despacho
  9. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene na Província de Maputo, justifica
  10. Texto do artigo, página 1: a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  11. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  12. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  13. Texto do artigo, página 1: 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
  14. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, na província de Maputo, justifica a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  18. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31 n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  19. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  20. Texto do artigo, página 1: 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
  21. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, justifica a criação de mais duas secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  25. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  26. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  27. Texto do artigo, página 1: 1. Da 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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