I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial da Cidade da Beira, justifica a criação de três secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene na Província de Maputo, justifica
Texto do artigo · p. 1 a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, na província de Maputo, justifica a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31 n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O movimento processual que se regista no Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, justifica a criação de mais duas secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 a) A criação e entrada em funcionamento:
Texto do artigo · p. 1 1. Da 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Título de secção · p. 2 Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 31
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Cria a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Cria a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
  17. Parágrafo, página 1: Despacho:
  18. Parágrafo, página 1: Cria a 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
  19. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial da Cidade da Beira, justifica a criação de três secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  22. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  23. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. Da 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  25. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene na Província de Maputo, justifica
  29. Texto do artigo, página 1: a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  30. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  31. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
  33. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  35. Texto do artigo, página 1: Despacho
  36. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, na província de Maputo, justifica a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  37. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31 n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  38. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  39. Texto do artigo, página 1: 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
  40. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  41. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  42. Texto do artigo, página 1: Despacho
  43. Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, justifica a criação de mais duas secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
  44. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  45. Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
  46. Texto do artigo, página 1: 1. Da 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  48. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  49. Título de secção, página 2: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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