I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial da Cidade da Beira, justifica a criação de três secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
- Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
- Texto do artigo, página 1: 1. Da 6.ª, 7.ª e 8.ª Secções do Tribunal Judicial da cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene na Província de Maputo, justifica
- Texto do artigo, página 1: a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
- Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
- Texto do artigo, página 1: 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene.
- Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, na província de Maputo, justifica a criação de mais uma secção, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31 n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
- Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
- Texto do artigo, página 1: 1. Da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
- Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O movimento processual que se regista no Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, justifica a criação de mais duas secções, de modo a dotá-lo de instrumentos que respondam à actual demanda.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 31, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
- Texto do artigo, página 1: a) A criação e entrada em funcionamento:
- Texto do artigo, página 1: 1. Da 4.ª e 5.a Secções da Polícia da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: b) O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Março de 2015. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Título de secção, página 2: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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