Resolução n.º 6/2015
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2015
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF) no dia 29 de Agosto de 2014, em Maputo, no montante de EUR 3.8 milhões (três milhões e oitocentos mil Euros), destinado ao financiamento do Projecto do Corredor de Nacala, Desenvolvimento e Capacidades na Área de Resiliência Climática no Sector de Estradas (Fase III).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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