Resolução n.º 6/2015

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2015
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF) no dia 29 de Agosto de 2014, em Maputo, no montante de EUR 3.8 milhões (três milhões e oitocentos mil Euros), destinado ao financiamento do Projecto do Corredor de Nacala, Desenvolvimento e Capacidades na Área de Resiliência Climática no Sector de Estradas (Fase III).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 1: e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF) no dia 29 de Agosto de 2014, em Maputo, no montante de EUR 3.8 milhões (três milhões e oitocentos mil Euros), destinado ao financiamento do Projecto do Corredor de Nacala, Desenvolvimento e Capacidades na Área de Resiliência Climática no Sector de Estradas (Fase III).
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2015.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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