Resolução n.º 4/2021

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Resolução n.º 4/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2021
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva, Veterano da Luta de Libertação Nacional, e devido aos seus feitos na Luta de Libertação Nacional e aos reconhecidos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano que mereceu o devido reconhecimento, nos termos da alínea s) do artigo 47, conjugado com a alínea b) do artigo 45 e o n.° 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Oficial de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva e Veterano da Luta de Libertação Nacional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Fevereiro de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva, Veterano da Luta de Libertação Nacional, e devido aos seus feitos na Luta de Libertação Nacional e aos reconhecidos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano que mereceu o devido reconhecimento, nos termos da alínea s) do artigo 47, conjugado com a alínea b) do artigo 45 e o n.° 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva e Veterano da Luta de Libertação Nacional.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Fevereiro de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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