I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 4/2021:
- Parágrafo, página 1: Concernente à realização do Funeral Oficial de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva e Veterano da Luta de Libertação Nacional.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2021
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva, Veterano da Luta de Libertação Nacional, e devido aos seus feitos na Luta de Libertação Nacional e aos reconhecidos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano que mereceu o devido reconhecimento, nos termos da alínea s) do artigo 47, conjugado com a alínea b) do artigo 45 e o n.° 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial de João Facitela Pelembe, Major General na Reserva e Veterano da Luta de Libertação Nacional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Fevereiro de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 4/2021 CONSELHO DE MINISTROS