I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo à vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00Mt).
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 3/2023:
Parágrafo · p. 1 Nomea Dinis Chambiuane Vilanculos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública. (INM, EP).
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros
Parágrafo · p. 1 ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo à vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00Mt).
Parágrafo · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. – O Ministro na Presidência
Parágrafo · p. 1 para os Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2023
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É nomeado Dinis Chambiuane Vilanculos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública. (INM, EP).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Fevereiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 I SÉRIE — Número 31
  2. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 31
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo à vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00Mt).
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2023:
  13. Parágrafo, página 1: Nomea Dinis Chambiuane Vilanculos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública. (INM, EP).
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Título de secção, página 1: Despacho
  16. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros
  17. Parágrafo, página 1: ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  18. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo à vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00Mt).
  19. Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. – O Ministro na Presidência
  20. Parágrafo, página 1: para os Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
  21. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2023
  23. Texto do artigo, página 1: de 15 de Fevereiro
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  25. Texto do artigo, página 1: Único. É nomeado Dinis Chambiuane Vilanculos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública. (INM, EP).
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Fevereiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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