Diploma Ministerial n.º 11/2025

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Diploma Ministerial n.º 11/2025

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Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 11/2025
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 15 2 1 24 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-pecuária N1 0 5 0 3 0 0 0 8 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 32 0 3 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 5 0 11 0 0 0 0 0 11 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 48 5 10 17 3 2 86
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe da Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista02000002
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100023005
Técnico Profissional em Administração Pública00001102
Técnico Profissional00021003
Técnico00002013
Assistente Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00005005
Auxiliar00001001
Subtotal 20204152124
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-pecuária N105030008
Técnico Profissional de Agro-pecuária0100000010
Assistente Técnico de Agro-pecuária09000009
Auxiliar Técnico de Agro-pecuária08000008
Subtotal 30320300035
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária03000003
Técnico Superior de Extensão Agrária02000002
Técnico Profissional de Extensão Agrária06000006
Subtotal 50110000011
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar00100001
Investigador Assistente0010001
Investigador Estagiário00200002
Subtotal 400400004
Total Geral148510173286
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 5 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 5 DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
Texto do artigo · p. 5 e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
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  1. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 11/2025
  2. Texto do artigo, página 4: de 17 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
  5. Texto do artigo, página 4: Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  11. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane
  12. Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 15 2 1 24 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-pecuária N1 0 5 0 3 0 0 0 8 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 32 0 3 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 5 0 11 0 0 0 0 0 11 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 48 5 10 17 3 2 86
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe da Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista02000002
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100023005
    Técnico Profissional em Administração Pública00001102
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00002013
    Assistente Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00005005
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20204152124
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-pecuária N105030008
    Técnico Profissional de Agro-pecuária0100000010
    Assistente Técnico de Agro-pecuária09000009
    Auxiliar Técnico de Agro-pecuária08000008
    Subtotal 30320300035
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária03000003
    Técnico Superior de Extensão Agrária02000002
    Técnico Profissional de Extensão Agrária06000006
    Subtotal 50110000011
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Auxiliar00100001
    Investigador Assistente0010001
    Investigador Estagiário00200002
    Subtotal 400400004
    Total Geral148510173286
  13. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  14. Texto do artigo, página 5: GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  15. Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  16. Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
  17. Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
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