Diploma Ministerial n.º 11/2025
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Diploma Ministerial n.º 11/2025
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe da Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 0 | 4 | 15 | 2 | 1 | 24 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-pecuária N1 | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Agro-pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Assistente Técnico de Agro-pecuária | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Auxiliar Técnico de Agro-pecuária | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal 3 | 0 | 32 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal 5 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Total Geral | 1 | 48 | 5 | 10 | 17 | 3 | 2 | 86 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 11/2025
- Texto do artigo, página 4: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe da Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
0
0
5
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
5
0
0
5
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
4
15
2
1
24
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-pecuária N1
0
5
0
3
0
0
0
8
Técnico Profissional de Agro-pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Assistente Técnico de Agro-pecuária
0
9
0
0
0
0
0
9
Auxiliar Técnico de Agro-pecuária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
32
0
3
0
0
0
35
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
6
0
0
0
0
0
6
Subtotal 5
0
11
0
0
0
0
0
11
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
4
0
0
0
0
4
Total Geral
1
48
5
10
17
3
2
86
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 15 2 1 24 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-pecuária N1 0 5 0 3 0 0 0 8 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 32 0 3 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 5 0 11 0 0 0 0 0 11 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 48 5 10 17 3 2 86 - Texto do artigo, página 5: Legenda:
- Texto do artigo, página 5: GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
- Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
- Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
- Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
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