I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2025
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| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | SDEPA | SIA | SEPLAC | DAF | DRH | DA | RAJ | RTIC | |
| Director Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Serviço Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 | 22 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 0 | 7 | 6 | 2 | 2 | 2 | 1 | 21 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||||
| Funções | GD | SDEPA | SIA | SEPLAC | DAF | DRH | DA | RAJ | RTIC | |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 3 | 0 | 10 | 14 | 8 | 3 | 3 | 1 | 42 |
| Carreiras Especificas | ||||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 7 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Total Geral | 3 | 18 | 12 | 14 | 18 | 11 | 4 | 4 | 6 | 90 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 12 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Téc. Sup. Administração Púb. N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Téc. Prof. Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 5 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Tecnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 4 | 2 | 0 | 8 | 8 | 2 | 24 |
| Carreiras Especificas | ||||||||
| Téc. Sup. Agro-Pecuária N1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Téc. Profissional de Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar de Agro-Pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal 3 | 0 | 17 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Téc, Sup. de Extensão Agrária N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Téc, Prof. de Extensão Agrária | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal 4 | 0 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiario | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 5 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Total Geral | 1 | 31 | 7 | 6 | 9 | 10 | 3 | 67 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe da Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 0 | 4 | 15 | 2 | 1 | 24 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-pecuária N1 | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Agro-pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Assistente Técnico de Agro-pecuária | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Auxiliar Técnico de Agro-pecuária | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal 3 | 0 | 32 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal 5 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Total Geral | 1 | 48 | 5 | 10 | 17 | 3 | 2 | 86 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2025: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP e revoga o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 10/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza e revoga o Diploma Ministerial n.º 103/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 11/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane e revoga o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2025
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, criada pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
SDEPA
SIA
SEPLAC
DAF
DRH
DA
RAJ
RTIC
Director Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Serviço Central
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
0
0
0
4
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal 1
3
3
3
3
4
3
1
1
1
22
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
1
1
2
0
1
0
7
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
3
0
0
0
4
Técnico Superior N1
0
1
0
7
6
2
2
2
1
21
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 1 1 2 0 1 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico Superior N1 0 1 0 7 6 2 2 2 1 21 - Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
SDEPA
SIA
SEPLAC
DAF
DRH
DA
RAJ
RTIC
Técnico
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 2
0
3
0
10
14
8
3
3
1
42
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
6
2
0
0
0
0
0
0
8
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
7
2
1
0
0
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Tecnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal 3
0
5
0
0
0
0
0
0
4
9
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Coordenador
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
7
0
0
0
0
0
0
7
Total Geral
3
18
12
14
18
11
4
4
6
90
Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 0 3 0 10 14 8 3 3 1 42 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 6 2 0 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 7 2 1 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 0 4 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 0 7 Total Geral 3 18 12 14 18 11 4 4 6 90 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GD Gabinete do Director SDEPA Serviço de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas SIA Serviço de Investigação de Amêndoas SEPC Serviço de Estudos, Planificação e Cooperação DAF Departamento de Administração e Finanças DRH Departamento de Recursos Humanos DA Departamento de Aquisições RAJ Repartição de Assessoria Jurídica RTIC Repartição de Tecnologias, Informação, Comunicação e Gestão
- Texto do artigo, página 2: Documental
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 10/2025
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas
- Texto do artigo, página 2: de Moçambique, IP, de Gaza, criada pelo pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 29 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 103/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
1
2
1
12
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Téc. Sup. Administração Púb. N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
1
0
1
1
0
3
Téc. Prof. Administração Pública
0
0
0
0
1
1
1
3
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
2
1
5
Técnico
0
1
0
0
2
0
0
3
Assistente Tecnico
0
1
0
0
1
0
0
2
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
1
Agente de Serviço
0
1
0
0
0
2
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal 2
0
4
2
0
8
8
2
24
Carreiras Especificas
Téc. Sup. Agro-Pecuária N1
0
3
1
0
0
0
0
4
Téc. Profissional de Agro-Pecuária
0
2
0
1
0
0
0
3
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Auxiliar de Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
17
1
1
0
0
0
19
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
1
0
0
0
2
Téc, Sup. de Extensão Agrária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Téc, Prof. de Extensão Agrária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 4
0
7
0
2
0
0
0
9
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiario
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 5
0
0
3
0
0
0
0
3
Total Geral
1
31
7
6
9
10
3
67
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 1 2 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc. Sup. Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 0 1 1 0 3 Téc. Prof. Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 2 1 5 Técnico 0 1 0 0 2 0 0 3 Assistente Tecnico 0 1 0 0 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 2 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 4 2 0 8 8 2 24 Carreiras Especificas Téc. Sup. Agro-Pecuária N1 0 3 1 0 0 0 0 4 Téc. Profissional de Agro-Pecuária 0 2 0 1 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 17 1 1 0 0 0 19 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 1 0 0 0 2 Téc, Sup. de Extensão Agrária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Téc, Prof. de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 7 0 2 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiario 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 3 0 0 0 0 3 Total Geral 1 31 7 6 9 10 3 67 - Texto do artigo, página 3: Legenda: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção de
- Texto do artigo, página 3: Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
- Texto do artigo, página 3: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 11/2025
- Texto do artigo, página 4: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe da Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
0
0
5
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
5
0
0
5
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
4
15
2
1
24
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-pecuária N1
0
5
0
3
0
0
0
8
Técnico Profissional de Agro-pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Assistente Técnico de Agro-pecuária
0
9
0
0
0
0
0
9
Auxiliar Técnico de Agro-pecuária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
32
0
3
0
0
0
35
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
6
0
0
0
0
0
6
Subtotal 5
0
11
0
0
0
0
0
11
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
4
0
0
0
0
4
Total Geral
1
48
5
10
17
3
2
86
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 15 2 1 24 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-pecuária N1 0 5 0 3 0 0 0 8 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 32 0 3 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 5 0 11 0 0 0 0 0 11 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 48 5 10 17 3 2 86 - Texto do artigo, página 5: Legenda:
- Texto do artigo, página 5: GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
- Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
- Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
- Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 10/2025 Diploma Ministerial n.º 10/2025
- Diploma Ministerial n.º 11/2025 Diploma Ministerial n.º 11/2025
- Diploma Ministerial n.º 9/2025 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA