I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 9/2025: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP e revoga o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 10/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza e revoga o Diploma Ministerial n.º 103/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 11/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane e revoga o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 9/2025
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, criada pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 1 1 2 0 1 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico Superior N1 0 1 0 7 6 2 2 2 1 21
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDSDEPASIASEPLACDAFDRHDARAJRTIC
Director Geral1000000001
Director Geral Adjunto1000000001
Director do Serviço Central0111000003
Chefe de Departamento Central Autónomo0000111003
Chefe de Repartição Central Autónomo0000000112
Chefe de Departamento Central0222000006
Chefe de Repartição Central0000220004
Chefe de Secretaria Central0000100001
Secretário Executivo1000000001
Subtotal 133334311122
Carreiras de Regime Geral
Especialista0201120107
Técnico Superior de Administração Pública N10000130004
Técnico Superior N101076222121
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 0 3 0 10 14 8 3 3 1 42 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 6 2 0 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 7 2 1 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 0 4 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 0 7 Total Geral 3 18 12 14 18 11 4 4 6 90
Técnico Profissional de Administração Pública0000011002
Técnico Profissional0000100001
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDSDEPASIASEPLACDAFDRHDARAJRTIC
Técnico0002000002
Assistente Técnico0000100001
Agente Técnico0000200002
Auxiliar Administrativo0000100001
Auxiliar0000100001
Subtotal 20301014833142
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N10620000008
Técnico Profissional Agro-Pecuária0100000001
Técnico Profissional de Planificação Agrária0001000001
Subtotal 307210000010
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária0300000003
Tecnico Superior de Extensão Agrária N10200000002
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10000000033
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0000000011
Subtotal 30500000049
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Coordenador0010000001
Investigador Principal0010000001
Investigador Auxiliar0010000001
Investigador Assistente0020000002
Investigador Estagiário0020000002
Subtotal 40070000007
Total Geral3181214181144690
Texto do artigo · p. 2 Legenda: GD Gabinete do Director SDEPA Serviço de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas SIA Serviço de Investigação de Amêndoas SEPC Serviço de Estudos, Planificação e Cooperação DAF Departamento de Administração e Finanças DRH Departamento de Recursos Humanos DA Departamento de Aquisições RAJ Repartição de Assessoria Jurídica RTIC Repartição de Tecnologias, Informação, Comunicação e Gestão
Texto do artigo · p. 2 Documental
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 10/2025
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas
Texto do artigo · p. 2 de Moçambique, IP, de Gaza, criada pelo pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 29 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 103/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 1 2 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc. Sup. Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 0 1 1 0 3 Téc. Prof. Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 2 1 5 Técnico 0 1 0 0 2 0 0 3 Assistente Tecnico 0 1 0 0 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 2 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 4 2 0 8 8 2 24 Carreiras Especificas Téc. Sup. Agro-Pecuária N1 0 3 1 0 0 0 0 4 Téc. Profissional de Agro-Pecuária 0 2 0 1 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 17 1 1 0 0 0 19 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 1 0 0 0 2 Téc, Sup. de Extensão Agrária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Téc, Prof. de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 7 0 2 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiario 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 3 0 0 0 0 3 Total Geral 1 31 7 6 9 10 3 67
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00000101
Subtotal 1131312112
Carreira de Regime Geral
Especialista01000001
Téc. Sup. Administração Púb. N100001001
Técnico Superior N100101103
Téc. Prof. Administração Pública00001113
Técnico Profissional00101215
Técnico01002003
Assistente Tecnico01001002
Agente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00000101
Agente de Serviço01000203
Auxiliar00000101
Subtotal 2042088224
Carreiras Especificas
Téc. Sup. Agro-Pecuária N103100004
Téc. Profissional de Agro-Pecuária02010003
Assistente Técnico de Agro-Pecuária02000002
Auxiliar de Agro-Pecuária0100000010
Subtotal 30171100019
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01010002
Téc, Sup. de Extensão Agrária N101010002
Téc, Prof. de Extensão Agrária05000005
Subtotal 407020009
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar00100001
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiario00100001
Subtotal 500300003
Total Geral13176910367
Texto do artigo · p. 3 Legenda: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção de
Texto do artigo · p. 3 Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 3 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 11/2025
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 15 2 1 24 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-pecuária N1 0 5 0 3 0 0 0 8 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 32 0 3 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 5 0 11 0 0 0 0 0 11 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 48 5 10 17 3 2 86
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe da Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista02000002
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100023005
Técnico Profissional em Administração Pública00001102
Técnico Profissional00021003
Técnico00002013
Assistente Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00005005
Auxiliar00001001
Subtotal 20204152124
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-pecuária N105030008
Técnico Profissional de Agro-pecuária0100000010
Assistente Técnico de Agro-pecuária09000009
Auxiliar Técnico de Agro-pecuária08000008
Subtotal 30320300035
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária03000003
Técnico Superior de Extensão Agrária02000002
Técnico Profissional de Extensão Agrária06000006
Subtotal 50110000011
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar00100001
Investigador Assistente0010001
Investigador Estagiário00200002
Subtotal 400400004
Total Geral148510173286
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 5 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 5 DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
Texto do artigo · p. 5 e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 31
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2025: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP e revoga o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 10/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza e revoga o Diploma Ministerial n.º 103/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 11/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane e revoga o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, criada pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  23. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  24. Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 1 1 2 0 1 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico Superior N1 0 1 0 7 6 2 2 2 1 21
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDSDEPASIASEPLACDAFDRHDARAJRTIC
    Director Geral1000000001
    Director Geral Adjunto1000000001
    Director do Serviço Central0111000003
    Chefe de Departamento Central Autónomo0000111003
    Chefe de Repartição Central Autónomo0000000112
    Chefe de Departamento Central0222000006
    Chefe de Repartição Central0000220004
    Chefe de Secretaria Central0000100001
    Secretário Executivo1000000001
    Subtotal 133334311122
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista0201120107
    Técnico Superior de Administração Pública N10000130004
    Técnico Superior N101076222121
  25. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 0 3 0 10 14 8 3 3 1 42 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 6 2 0 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 7 2 1 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 0 4 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 0 7 Total Geral 3 18 12 14 18 11 4 4 6 90
    Técnico Profissional de Administração Pública0000011002
    Técnico Profissional0000100001
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDSDEPASIASEPLACDAFDRHDARAJRTIC
    Técnico0002000002
    Assistente Técnico0000100001
    Agente Técnico0000200002
    Auxiliar Administrativo0000100001
    Auxiliar0000100001
    Subtotal 20301014833142
    Carreiras Especificas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N10620000008
    Técnico Profissional Agro-Pecuária0100000001
    Técnico Profissional de Planificação Agrária0001000001
    Subtotal 307210000010
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária0300000003
    Tecnico Superior de Extensão Agrária N10200000002
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10000000033
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0000000011
    Subtotal 30500000049
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Coordenador0010000001
    Investigador Principal0010000001
    Investigador Auxiliar0010000001
    Investigador Assistente0020000002
    Investigador Estagiário0020000002
    Subtotal 40070000007
    Total Geral3181214181144690
  26. Texto do artigo, página 2: Legenda: GD Gabinete do Director SDEPA Serviço de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas SIA Serviço de Investigação de Amêndoas SEPC Serviço de Estudos, Planificação e Cooperação DAF Departamento de Administração e Finanças DRH Departamento de Recursos Humanos DA Departamento de Aquisições RAJ Repartição de Assessoria Jurídica RTIC Repartição de Tecnologias, Informação, Comunicação e Gestão
  27. Texto do artigo, página 2: Documental
  28. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 10/2025
  29. Texto do artigo, página 2: de 17 de Fevereiro
  30. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas
  31. Texto do artigo, página 2: de Moçambique, IP, de Gaza, criada pelo pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 29 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 103/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  36. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  37. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  38. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Gaza
  39. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 1 2 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc. Sup. Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 0 1 1 0 3 Téc. Prof. Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 2 1 5 Técnico 0 1 0 0 2 0 0 3 Assistente Tecnico 0 1 0 0 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 2 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 4 2 0 8 8 2 24 Carreiras Especificas Téc. Sup. Agro-Pecuária N1 0 3 1 0 0 0 0 4 Téc. Profissional de Agro-Pecuária 0 2 0 1 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 17 1 1 0 0 0 19 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 1 0 0 0 2 Téc, Sup. de Extensão Agrária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Téc, Prof. de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 4 0 7 0 2 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiario 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 3 0 0 0 0 3 Total Geral 1 31 7 6 9 10 3 67
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00000101
    Subtotal 1131312112
    Carreira de Regime Geral
    Especialista01000001
    Téc. Sup. Administração Púb. N100001001
    Técnico Superior N100101103
    Téc. Prof. Administração Pública00001113
    Técnico Profissional00101215
    Técnico01002003
    Assistente Tecnico01001002
    Agente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00000101
    Agente de Serviço01000203
    Auxiliar00000101
    Subtotal 2042088224
    Carreiras Especificas
    Téc. Sup. Agro-Pecuária N103100004
    Téc. Profissional de Agro-Pecuária02010003
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária02000002
    Auxiliar de Agro-Pecuária0100000010
    Subtotal 30171100019
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01010002
    Téc, Sup. de Extensão Agrária N101010002
    Téc, Prof. de Extensão Agrária05000005
    Subtotal 407020009
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Auxiliar00100001
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiario00100001
    Subtotal 500300003
    Total Geral13176910367
  40. Texto do artigo, página 3: Legenda: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção de
  41. Texto do artigo, página 3: Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  42. Texto do artigo, página 3: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  43. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 11/2025
  44. Texto do artigo, página 4: de 17 de Fevereiro
  45. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  46. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
  47. Texto do artigo, página 4: Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  48. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  49. Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 102/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane.
  50. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  51. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  52. Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  53. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Inhambane
  54. Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 15 2 1 24 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-pecuária N1 0 5 0 3 0 0 0 8 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 32 0 3 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 5 0 11 0 0 0 0 0 11 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 48 5 10 17 3 2 86
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe da Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista02000002
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100023005
    Técnico Profissional em Administração Pública00001102
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00002013
    Assistente Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00005005
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20204152124
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-pecuária N105030008
    Técnico Profissional de Agro-pecuária0100000010
    Assistente Técnico de Agro-pecuária09000009
    Auxiliar Técnico de Agro-pecuária08000008
    Subtotal 30320300035
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária03000003
    Técnico Superior de Extensão Agrária02000002
    Técnico Profissional de Extensão Agrária06000006
    Subtotal 50110000011
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Auxiliar00100001
    Investigador Assistente0010001
    Investigador Estagiário00200002
    Subtotal 400400004
    Total Geral148510173286
  55. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  56. Texto do artigo, página 5: GD Gabinete Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  57. Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  58. Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificaçao, Monitoria
  59. Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  60. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  61. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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