Diploma Ministerial n.º 9/2025
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Diploma Ministerial n.º 9/2025
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| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | SDEPA | SIA | SEPLAC | DAF | DRH | DA | RAJ | RTIC | |
| Director Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Serviço Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 | 22 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 0 | 7 | 6 | 2 | 2 | 2 | 1 | 21 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||||
| Funções | GD | SDEPA | SIA | SEPLAC | DAF | DRH | DA | RAJ | RTIC | |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 3 | 0 | 10 | 14 | 8 | 3 | 3 | 1 | 42 |
| Carreiras Especificas | ||||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 7 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Total Geral | 3 | 18 | 12 | 14 | 18 | 11 | 4 | 4 | 6 | 90 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2025
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, criada pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 105/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
SDEPA
SIA
SEPLAC
DAF
DRH
DA
RAJ
RTIC
Director Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Serviço Central
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
0
0
0
4
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal 1
3
3
3
3
4
3
1
1
1
22
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
1
1
2
0
1
0
7
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
3
0
0
0
4
Técnico Superior N1
0
1
0
7
6
2
2
2
1
21
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 1 1 2 0 1 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico Superior N1 0 1 0 7 6 2 2 2 1 21 - Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
SDEPA
SIA
SEPLAC
DAF
DRH
DA
RAJ
RTIC
Técnico
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 2
0
3
0
10
14
8
3
3
1
42
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
6
2
0
0
0
0
0
0
8
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
7
2
1
0
0
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Tecnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal 3
0
5
0
0
0
0
0
0
4
9
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Coordenador
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
7
0
0
0
0
0
0
7
Total Geral
3
18
12
14
18
11
4
4
6
90
Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD SDEPA SIA SEPLAC DAF DRH DA RAJ RTIC Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 0 3 0 10 14 8 3 3 1 42 Carreiras Especificas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 6 2 0 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 7 2 1 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Tecnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 0 4 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 0 7 Total Geral 3 18 12 14 18 11 4 4 6 90 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GD Gabinete do Director SDEPA Serviço de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas SIA Serviço de Investigação de Amêndoas SEPC Serviço de Estudos, Planificação e Cooperação DAF Departamento de Administração e Finanças DRH Departamento de Recursos Humanos DA Departamento de Aquisições RAJ Repartição de Assessoria Jurídica RTIC Repartição de Tecnologias, Informação, Comunicação e Gestão
- Texto do artigo, página 2: Documental
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