Resolução n.º 11/2026

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Resolução n.º 11/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2026
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar uma comissão constitutiva para a instituição de um Banco de Desenvolvimento em Moçambique e estabelecer as normas da sua organização, composição e
Texto do artigo · p. 1 funcionamento, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e Natureza)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM, órgão de assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto assegurar a preparação de todos os instrumentos necessários para a criação e operacionalização do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada BDM.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Organização, Composição e Funcionamento)
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento de organização, composição e funcionamento da CCBDM são aprovados por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar uma comissão constitutiva para a instituição de um Banco de Desenvolvimento em Moçambique e estabelecer as normas da sua organização, composição e
  5. Texto do artigo, página 1: funcionamento, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Criação e Natureza)
  8. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM, órgão de assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto assegurar a preparação de todos os instrumentos necessários para a criação e operacionalização do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada BDM.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Organização, Composição e Funcionamento)
  11. Texto do artigo, página 1: O Regulamento de organização, composição e funcionamento da CCBDM são aprovados por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  16. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
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