I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2026
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2026:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2026
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar uma comissão constitutiva para a instituição de um Banco de Desenvolvimento em Moçambique e estabelecer as normas da sua organização, composição e
- Texto do artigo, página 1: funcionamento, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação e Natureza)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM, órgão de assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto assegurar a preparação de todos os instrumentos necessários para a criação e operacionalização do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada BDM.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Organização, Composição e Funcionamento)
- Texto do artigo, página 1: O Regulamento de organização, composição e funcionamento da CCBDM são aprovados por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 11/2026 CONSELHO DE MINISTROS