I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2026

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/2026:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2026
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar uma comissão constitutiva para a instituição de um Banco de Desenvolvimento em Moçambique e estabelecer as normas da sua organização, composição e
Texto do artigo · p. 1 funcionamento, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e Natureza)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM, órgão de assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto assegurar a preparação de todos os instrumentos necessários para a criação e operacionalização do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada BDM.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Organização, Composição e Funcionamento)
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento de organização, composição e funcionamento da CCBDM são aprovados por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 31
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2026:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar uma comissão constitutiva para a instituição de um Banco de Desenvolvimento em Moçambique e estabelecer as normas da sua organização, composição e
  17. Texto do artigo, página 1: funcionamento, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Criação e Natureza)
  20. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Constitutiva do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada CCBDM, órgão de assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto assegurar a preparação de todos os instrumentos necessários para a criação e operacionalização do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada BDM.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Organização, Composição e Funcionamento)
  23. Texto do artigo, página 1: O Regulamento de organização, composição e funcionamento da CCBDM são aprovados por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Fevereiro
  27. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  28. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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