I SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 32/2013
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| Carreiras e Funções | GAB | SS | SEE | SJ | DAF | DRH | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Presidente do Conselho de Administração | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador Executivo | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 2 | 7 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 6 | 4 | 1 | 3 | 4 | 3 | 21 |
| Carreiras de regime geral | |||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 2 | 3 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 4 |
| Técnico Profissional | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Subtotal | 1 | 4 | 3 | 3 | 11 | 8 | 30 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Especialista de Seguros | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior | 0 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 6 |
| Auditor | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Actuário | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras e Funções | GAB | SS | SEE | SJ | DAF | DRH | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Seguros N1 | 0 | 3 | 2 | 2 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Superior de Tecnol.Inform.Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnol.Inform.Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Especializado de Seguros | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Assistente Técnico de Seguros | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 16 | 7 | 4 | 2 | 0 | 29 |
| Total geral | 7 | 24 | 11 | 10 | 17 | 11 | 80 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 I SÉRIE — Número 32
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 32/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 32/2013
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, abreviadamente designado por ISSM, criado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 1: n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial n.º 73/2010 de 14 de Abril.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções
GAB
SS
SEE
SJ
DAF
DRH
TOTAL
Funções de direcção, chefia e confiança
Presidente do Conselho de Administração
1
0
0
0
0
0
1
Administrador Executivo
2
0
0
0
0
0
2
Director de Serviços
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Departamento Central
0
3
0
0
1
1
5
Chefe de Repartição Central
0
0
0
2
3
2
7
Secretária Executiva
3
0
0
0
0
0
3
Subtotal
6
4
1
3
4
3
21
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
2
Técnico Superior N1
0
1
2
3
1
0
7
Técnico Superior N2
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
3
4
Técnico Profissional
0
3
0
0
2
0
5
Técnico
0
0
1
0
2
0
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
1
Agente Técnico
0
0
0
0
2
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
1
Auxiliar
1
0
0
0
0
2
3
Subtotal
1
4
3
3
11
8
30
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Especialista de Seguros
0
0
1
1
0
0
2
Inspector Superior
0
3
2
1
0
0
6
Auditor
0
3
0
0
0
0
3
Actuário
0
1
1
0
0
0
2
Carreiras e Funções GAB SS SEE SJ DAF DRH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 1 Administrador Executivo 2 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Departamento Central 0 3 0 0 1 1 5 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 3 2 7 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal 6 4 1 3 4 3 21 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 2 3 1 0 7 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 3 4 Técnico Profissional 0 3 0 0 2 0 5 Técnico 0 0 1 0 2 0 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 1 Auxiliar 1 0 0 0 0 2 3 Subtotal 1 4 3 3 11 8 30 Carreiras de regime especial não diferenciadas Especialista de Seguros 0 0 1 1 0 0 2 Inspector Superior 0 3 2 1 0 0 6 Auditor 0 3 0 0 0 0 3 Actuário 0 1 1 0 0 0 2 - Título de secção, página 2: 260 I SÉRIE — NÚMERO 32
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
GAB
SS
SEE
SJ
DAF
DRH
TOTAL
Técnico Superior de Seguros N1
0
3
2
2
0
0
7
Técnico Superior de Tecnol.Inform.Comunicação N1
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional de Tecnol.Inform.Comunicação
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Especializado de Seguros
0
5
0
0
0
0
5
Assistente Técnico de Seguros
0
1
1
0
0
0
2
Subtotal
0
16
7
4
2
0
29
Total geral
7
24
11
10
17
11
80
Carreiras e Funções GAB SS SEE SJ DAF DRH TOTAL Técnico Superior de Seguros N1 0 3 2 2 0 0 7 Técnico Superior de Tecnol.Inform.Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnol.Inform.Comunicação 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Especializado de Seguros 0 5 0 0 0 0 5 Assistente Técnico de Seguros 0 1 1 0 0 0 2 Subtotal 0 16 7 4 2 0 29 Total geral 7 24 11 10 17 11 80 - Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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